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materia nº 17/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-07-02
EmentaInclui dispositivo do Projeto de Lei nº 025/2018, com a finalidade de aprimorar a matéria proposta.
native_id358

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-07-02 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para integração ao texto do PLO 025/2018.
2018-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Emenda incluída na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária em 02/07/2018. Para discussão e única votação.
2018-07-02 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Em reunião conjunta de todas as reuniões, em Plenário, apresentam parecer favorável à tramitação da proposição com a apresentação de uma emenda aditiva.

Documents (1)

texto original #

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Á 
CNPJ e 
o
AO 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 342/2018 
Data: 02/07/2018 - Horário: 20:41 
Legislativo - EMD 17/2018 
FMENDA 
Inclui dispositivo do Projeto de Lei n° 
025/2018, com a finalidade de aprimorar a 
matéria proposta. 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA 
Inclua-se parágrafo único ao Art. 1° do Projeto de Lei n° 025, de 15 de junho 
de 2018, a seguinte redação: 
"Art. lo ................................................................. 
Parágrafo único. A parceria poderá abranger, além de repasse de recursos 
financeiros, observados os limites legais, a prestação de pequenos e eventuais 
serviços com a mão de obra do quadro municipal. 
..................."(NR) 
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões. 
Câmara Municipal de Corbélia, 02 de julho de 2018. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
[iii] * O 3i 
S 
JULIANO SCIIIMITT - PSC 
Vice-Presidente CJR 
PAULO ZTTE - PP 
Membro CDSET 
W. 
.U7 'JtCtc47C/ 
X. 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000/ Pág. 3 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.prieg,br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680,121/0001-19 
COfl ti' 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E TURISMO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 03 1/2017 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar parceria com Associações de 
Moradores locais. 
Autor: Paulo José Borges Cardoso e Paulo Zaquette. 
Relator: Juliario Schmitt - Justiça e Redação 
Relator: José Osni Alves - Desenvolvimento Social, Esporte e ri 
Turismo 
PARECER FAVORÁVEL 
1—RELATÓRIO 
Trata-se de projeto de lei que pretende autorizar o Poder Executivo celebrar 
parcerias com as Associações de Moradores locais. 
II— VOTO DO RELATOR 
Com base no Art. 55, inciso 1 e Art. 57, inciso 1, todos do Regimento Interno, 
relatamos a presente proposição, cumprindo as obrigações legais, passamos a expor o voto, 
para análise e deliberação das Comissões. 
Conforme define o Regimento Interno, a Comissão de Justiça e Redação tem a 
incumbência de analisar a admissibilidade das proposições, visando sua compatibilidade com 
a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. 
No que tange a tais aspectos, conforme descrito no Parecer Jurídico, a proposição 
está adequada à legislação, também de acordo com a técnica legislativa. 
Com relação à matéria ressaltamos se tratar de tema salutar, uma vez que 
entidades dispõem de poucos recursos para a sua manutenção e o Poder Público utiliza seus 
espaços regularmente para dar atendimento aos seus serviços de interesse público, logo é 
regular a contraprestação para a manutenção dos espaços. 
Acreditamos que melhor explicação pode ser dada ao Art l em esclarecer a 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelio.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
lER - PSDB 
PAULO 
Mem
7ÇfT 
Sa 
ELI 
JULIANO SC 
Vice-Pres 
LUIS 
02 de julho de: 
Vice-Presidente CDSET 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
abrangência das parcerias, como além do repasse financeiro, a execução de pequenos serviços 
com a mão de obra do quadro municipal, no auxilio da manutenção dos espaços utilizados 
pelo Município. 
Portanto como Relatores, entendemos que a matéria em análise não encontra 
impedimento de ordem legal ou material, o que opinamos pelo Parecer favorável à 
tramitação do Projeto de Lei n° 025 de 15 de junho de 2018, no que convertemos a ressalva 
exposta em Emenda ao referido projeto, para que, se aprovada, passar a compor o texto a ser 
analisado e julgado pelos nobres Edis, 
¼ 
jo 
Relatõr CDS 
III - PAREfR DA COMISSÃO 
Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal, os 
membros das Comissões de Justiça e Redação e Comissão de Desenvolvimento Social, 
Esporte e Turismo, em reunião conjunta em sessão, pela sua totalidade, acatam o voto dos 
Relatores, e manifestam pelo Parecer Favorável à tramitação do Projeto de Lei n° 025 de 15 
de junho de 2018. 
É o parecer. 
ILJ!1 
Ruo Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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