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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara Municipal de Corbélia - PR
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Am
CORBELIA - PARANÁ , ; E rio: 14:
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA- PR o O a
Lido na reunião
PROPOSIÇÃO Nº: Data: | | SN
INDICAÇÃO Nº: pe RÔ)
CAM.MU. vs cvRBELIA
DATA: 28/06/2018
AUTORIA: ELI STEFANELLO.
Restringir a circulação de veículos pesados
dentro da Cidade.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis;
| INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
Administração Municipal a possibilidade de restringir a circulação de veículos pesados dentro
da cidade.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que o objetivo é criar uma rota
diferenciada, desafogando o trânsito na região central e evitando o desgaste excessivo das vias
de rolamento. De acordo com um estudo feito pela Secretaria de Viações e Obras,
aproximadamente trezentos caminhões, entre eles carretas e timeões, passam por dentro de
Corbélia em período de safra por dia. Em sua grande maioria, veículos pesados chegam por
vias que cortam a cidade e trafegam no trânsito, deixando buracos em ruas e avenidas.
Causando investimentos a curto e médio prazo. Onerando o cofre público. A previsão é que o
decreto seja implementado no primeiro trimestre de 2019, mas antes serão realizadas
audiências com a presença da sociedade. O objetivo é criar uma rota que além de garantir
mais segurança para pedestres e motoristas, a qual nós já temos nas entradas da cidade. Além
de gastos que podem ser evitados, para a economia
do Município. Com isso, só será permitida a
circulação de caminhões que prestarão algum tipo
de serviço na cidade. 1)
MUNICIPAL
CAMARA
CORBELIA
DE
Discutido e Aprovado em ;
Data: / /
Obtendo o seguinte resultado:
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000
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