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materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaDispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Corbélia, para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências.
native_id375

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-20 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1122 de 18 de dezembro de 2018, publicada em 28/12/2018 no D.O.E. nº 700.
2018-12-18 Aguardando sanção governamental Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1022 de 18 de dezembro de 2018, publicada em 28/12/2018 no D.O.E. nº 700.
2018-12-18 Para providências cabíveis. Autógrafo de lei assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2018-12-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2018-12-18 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada em terceira última votação. Para registro e providências.
2018-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 10ª Sessão Extraordinária em 18/12/2018. Para terceira discussão e terceira votação (Redação Final).
2018-12-18 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para a pauta conforme regimento.
2018-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 42ª Sessão Ordinária em 17/12/2018. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação, já integrada com o texto aprovado da Emenda 023/2018. Para inclusão na pauta no prazo regimental.
2018-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 41ª Sessão Ordinária em 10/12/2018. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-11-30 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões. Para inclusão na pauta.
2018-09-04 Aguardando parecer Realizada reunião das Comissões para as primeiras análises do projeto da LOA 2019. Cada relator deverá apresentar apontados referentes seus respectivos temas.
2018-09-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e emissão de parecer.
2018-09-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Eli Stefanello. Para análise e emissão de parecer.
2018-09-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultua e Saúde. Para análise e emissão de parecer.
2018-09-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo. Para análise e emissão de parecer.
2018-09-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e emissão de parecer.
2018-09-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e emissão de parecer.
2018-09-04 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida. Para distribuir às comissões.
2018-09-03 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 27ª Sessão Ordinária em 03/09/2018. Para leitura e apresentação ao Plenário.
2018-08-31 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua 1mo/Pei7ei!o, 1616, Ceniro - Fone: (45) 3242-&/OO Fax (45) 3242-Ru?S CEP: 85.420-000-- Corhél,o PR 
-
co—O CNPJ 76.208.8261)001-02 E-mail. eobii;eie'CCro,heliani:j'cn:hr 
PROJETO DE LEI n° Corbélia-Pr, 3 1 de agosto de 2018 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
SÚMULA: Dispõe sobre o Orçamento Anual do 
PROTOCOLO GERAL 41812018 Município de Corbélia, para o exercício financeiro 
Data: 31/08/2018 - Horário: 17:14 
Leyislativo- PLO 27/2018 de 2019, e dá outras providências. 
/. 
Faço saea Câmara Municipal de Corbélia. Estado do Paraná aprovou, e eu. 
Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Corbélia, Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro de 2019, compreendendo os orçarnentos da Administração 
Direta, Indireta, Fundos e do Poder Legislativo, com a estimativa de Receita e fixação da 
Despesa em R$ 64.241.885,57(Sessenla e quatro inilhôes, du:entos e quarenta e um mil, 
oitocentos e oitenta e cinco reais, cinquenta e sele centavos) conforme discriminado nos anexos 
integrantes desta lei. 
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de TribiLtos e Outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e especificações constantes nos 
anexos, de acordo com o seguinte desdobramento: 
1 - Administração Direta: 
RECEITAS CORRENTES 
RECEITA TRIBUTÁRIA 
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 
RECEITA PATRIMONIAL 
RECEITA DE SERVIÇOS 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
DEDUÇÕES DA RECEITA 
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 
RECEITAS DE CAPITAL 
OPERAÇÕES DE CREDITO 
ALIENAÇÃO DE BENS 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
TOTAL 
53.283.263,57 
9.278.071,00 
1.367.499,00 
216.002,00 
53.657,00 
49.552.865,97 
73.159,00 
(-) 7.257.990,40 
7.257.990,40 
3.358.622,00 
1.700.000,00 
83.982,00 
1.574.640,00 
56.641.885,57 
l'áa. 
a ,- p 
. ' Prefeitura do Município de Corbelia 
ii J 1 Rua uno, I&,fe,to /6/6 (entro FonL (4) j 4 S0() / co (4)) 3 '4'.SSSS (1 1 S) 4'O 000 ( o,he/e, / 11 
CYVP.176.208826 0001-02 E-mail: eahinerecorhelici.i:ço:br 
II - Administração Indireta: 
CASSEMC - CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES 7.600.000,00 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.032,210,00 
RECEITA PATRIMONIAL 2.384.370,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 791.420,00 
RECEITAS INTRA-GOVERNAMENTAIS 3.392.000,00 
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 64.241.885,57 
Art. 30 As despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes nos 
anexos, que apresentam o seguinte desdobramento: 
1 - Administração Direta: 
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
GOVERNO MUNICIPAL 
SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
SECRETARIA DE VIAÇÃO, URB. E OBRAS PÚBLICAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
SECRETARIA DE SAÚDE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA/CONTINGÊNCIA 
II - Administração Indireta: 
DESPESA DE AUTARQUIAS 
CASSEMC —CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES 
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 
56.241.885,57 
2.200.000,00 
1.953.926,00 
6.312.013,80 
1.720.720,00 
9.984.308,20 
15.992.269,60 
13.856.388,97 
2.873.959,00 
1.024.300,00 
324.000,00 
8.000.000,00 
8.000.000,00 
64.241.885,57 
Art. 4° A CASSEMC - Caixa de Seguridade dos Servidores Públicos Civis do 
Município de Corbélia, que recebe recursos por conta desta lei, terá orçamento próprio elaborado 
na forma da legislação em vigor. 
Art. 5° O orçamento de que trata o artigo anterior, poderá ser suplementado por 
Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do parágrafo 10 do artigo 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, de 17 de março de 1964. 
Art. 6° Os Fundos Municipais farão parte do Orçamento Geral do Município na 
forma de Unidade Orçamentária. 
1'ác. 12 
• f1 Prefeitura do Município de Corbélia 
Rj,u ,,ioj P , f ,to /616 Lenim /0ne (45)3242-6800 fa. (4.)3242-&S&S ( LI ,540 üOÍ) (o,I,c/,al /1 
(\R/ 76208,826 (X)0/-02 L-,nail,' V.bi￾Art. 70 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da 
Execução Orçamentária: 
- Abrir créditos adicionais suplementares, aos orçamentos da Administração Direta, indireta e 
dos Fundos Municipais, respeitadas as demais prescrições legais e nos termos da Lei Federal n 
4320/1964, artigos 7°, 42 e 43 até o limite de 7% (sete por cento), do total da despesa 
fixada no art. 3° desla Lei. 
li - Contratar operações de crédito, nas espécies. limites e condições estabelecidas em Resolução 
do Senado Federal e na Legislação pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal e 
101/de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Fica também autorizado e não será computado para efeito do limite lixado no 
CAPUT desde artigo, a abertura de créditos suplernentares pelo valor do excesso de arrecadação 
sobre a previsão orçamentária e por superávit financeiro oriundo de fontes de exercício anterior. 
Art. 8° Ficam também autorizadas, não sendo computadas para fins do limite de que 
trata o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro 
da mesma dotação orçamentária até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos 
oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização 
com a efetiva disponibilidade dos recursos. 
Art. 9° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus 
créditos adicionais suplementares através de Resolução até os limites estabelecido no artigo 7° 
desta Lei, servindo como recurso para tais suplernentações somente o cancelamento de dotações 
de seu próprio orçamento. 
Art. 10 Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo da Lei Federal n° 
4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as 
dotações atribuídas nas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e 
encargos sociais, de uma unidade para outra. 
Parágrafo único. As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão 
computadas para efeito do limite fixado no artigo 7° desta Lei. 
Art. 11 Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7° ou decorrentes 
de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações 
orçamentárias ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar a transposição 
ou transferência de dotações de uns para outros órgãos e categorias de programação, dentro da 
respectiva esfera de governo, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e 'a 
utilizar as dotações da Reserva de Contingência para a cobertura dos créditos adicionais abertos 
para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e 
Providências da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
3 
Prefeitura do Município de Corbélia 
5' Rna.4,norPerfeuo. 16/6. (,w,o - hn: (45) 3242-&'Ü() hL (45) 3242- Ç$ 8 
 - (EI': 85.4204A0 Cc,,h€/k, 1'!? 
('VI'.176.208.8261X)Ül-()2 E-ma,!: L'ah/7eremicorhe/k1.p:2ovbr 
Art. 12 Fica autorizado à abertura de créditos adicionais suplernentares utilizando 
como fontes de recursos os previstos no inciso 11 do parágrafo lO do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, mediante ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas 
respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos mencionados créditos não 
superem o limite de 15% do total geral da receita estimada para o exercício no orçamento fiscal. 
Art. 13 Autoriza também de acordo com o artigo 07 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias a transpor ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou 
de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal e 
proceder o remanejamento e a compensação entre fontes, e a criação de fontes de recursos dentro 
da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizarem como 
recurso o cancelamento de dotações. 
Art. 14 Fica o município autorizado a firmar acordos, convênios ou termos de 
parceria, respectivamente, com a União, com os Estados, com outros Municípios e suas 
entidades, através de auxílio, ou com instituições privadas sem fins lucrativos, tais corno 
Associações. Sindicatos, Ligas, Organizações Sociais Civis de Interesse Público ou outras 
entidades congêneres. para que prestem serviços, executem obras OLI projetos de interesse do 
município exclusivamente para atender programas de segurança pública, justiça eleitoral, 
fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, 
agricultura, meio ambiente, alistamento militar, etc. 
Parágrafo único: Fica o poder executivo autorizado a dar incentivo, apoio e auxilio, 
às atividades desportivas, de lazer. cultural e artisticas. 
Art. 15 Durante a execução orçamentária o Executivo Municipal fica autorizado a 
tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efeito do comportamento da receita a realizar, 
obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei n° 101/00. de 04 de maio de 2000. 
Art. 16 Ficam atualizados os valores constantes dos anexos da LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e PPA - Plano Plurianual de Investimentos tendo em vista os ajustes 
feitos na elaboração da presente lei. 
Art. 17 Esta Lei entrará em vigor em 1 0 de janeiro de 2019 revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete Do Prefeito Municipal De Corbélia, em 31 de agosto de 2018. 
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GIOVANI 1\'ØÇIJEL WOLF HNATUW 
Jef'eito Municipal 
Pág. 14 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores: 
Considerando o previsto pela Constituição Federal, a Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), a Lei 
Federal n° 4.320/1964 e a Lei Orgânica do Município de Corbélia, Estado do Paraná. Submeto à 
apreciação de Vossa Excelência, e nobres Edis, o Projeto de Lei Orçamentária Anual que 
estima a receita e fixa a despesa do Município de Corbélia, Estado do Paraná, para o 
exercício financeiro de 2019, no valor global de R$ 64.241.885,57(Sessenta e quatro 
milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais, cinquenta e 
sete centavos), sendo R$ 54.441.885,57(Cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e 
quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais, cinquenta e sete centavos) do 
EXECUTIVO MUNICIPAL, R$ 2.200.000,00 (Dois milhões de reais) do LEGISLATIVO 
MUNICIPAL e R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais) da CAIXA DE SEGURIDADE DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DE CORBÉLIA. 
O projeto de lei em questão está baseado nas metas e riscos fiscais estabelecidos pela 
administração Municipal e as linhas de ação governamental buscam resgatar a cidadania e 
ampliar a qualidade de vida da população de nosso Município. 
Compõem ainda o projeto de lei, os Anexos exigidos pela Lei 4.320/64, que traduzem as 
informações contidas na LOA - Lei Orçamentária Anual, evidenciando as origens dos recursos, 
que serão arrecadados através das receitas orçamentárias, bem como a evidenciação da 
aplicação e investimento do erário público nas despesas orçamentárias, consolidando os dados 
nas esferas de governo do município. 
Ao encaminhar, aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, o presente Projeto da LOA 
Lei Orçamentária Anual, para o exercicio financeiro de 2019, reforço minha crença na harmonia 
das relações entre os poderes Legislativo e Executivo, para o bem maior de todos os cidadãos de 
Corbélia. 
Corbélia, 31 de agosto de 2018. 
GIOVANI 1 EL WOLF HNATUW 
feito Municipal 
1 

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