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materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-09-21
EmentaInstitui o Conselho Municipal do Trabalho de Corbélia e estabelece outras providências.
native_id386

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-22 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1011 de 18 de outubro de 2018, publicada em 19/10/2018 no D.O.E. nº 658.
2018-10-17 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2018-10-17 Para providências cabíveis. Autógrafo de lei assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2018-10-16 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2018-10-16 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprovada em segundo turno. Dispensada terceira discussão nos termos do parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro.
2018-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 33ª Sessão Ordinária em 15/10/2018. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-10-09 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeiro turno. Para inclusão na pauta da próxima sessão.
2018-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 32ª Sessão Ordinária em 08/10/2018. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição devolvida sem parecer. Para inclusão na pauta.
2018-09-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para a Comissão de Indústria, Comércio e Agropecuária para estudos e parecer.
2018-09-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para a Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo para estudos e parecer.
2018-09-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para a Comissão de Justiça e Redação para estudos e parecer.
2018-09-25 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada. Para distribuir às comissões.
2018-09-24 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição incluída no expediente da 30ª Sessão Ordinária em 24/09/2018. Para leitura e apresentação da matéria.
2018-09-21 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616 - centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CO t' 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 - Corbélia - PR 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 452/2018 
Data: 21/09/2018 - Horário: 10:44 
Legislativo - PLO 30/2018 
7 
í (\. 
SUZANY CORDEU() 
ASSESSORA LEGISLTI l 
CAM. MUN, DE CUl(liELtA 
PROJETO DE LEI 
"Institui o Conselho Municipal do Trabalho de 
Corbélia e estabelece outras providências". 
O Prefeito Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais 
que lhe confere o art. 61, incisos 1 e III da Lei Orgânica, e em conformidade com o disposto na 
Resolução N° 80, de 19/04/95 e subsequentes, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao 
Trabalhador - CODEFAT e em sintonia com o Decreto Estadual N° 4.268, de 22/11/94, e suas 
alterações subsequentes e com o Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho, 
promulgo e sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Dsenevolvimento 
Econômico, responsável pela política municipal do emprego, trabalho e renda, o Conselho 
Municipal do Trabalho, de natureza tripartite e paritária, reunindo a representação 
governamental, dos trabalhadores e dos empregadores, com a finalidade de estabelecer, 
acompanhar e avaliar a política municipal de emprego, trabalho e renda, propondo as medidas 
que julgar necessárias para o desenvolvimento de seus princípios e diretrizes. 
Art. 2° O Conselho Municipal do Trabalho/Emprego será composta de no 
mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) membros titulares, mais os respectivos suplentes, devendo 
contar com representação da área urbana e rural, em igual número, de trabalhadores, de 
empregadores e do governo. 
§ 1° Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e empregadores serão 
indicados pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas, de comum acordo com 
o Conselho Estadual do Trabalho. 
§ 2° Caberá ao Governo Municipal designar os seus respectivos representantes, limitando 
a um por órgão que atue com a questão do trabalho, emprego e renda. 
§ 3° Ao Governo Estadual, caberá uma representação em nível municipal. 
§ 4° O mandato de cada representante é de até 3 anos, permitida uma recondução, 
observado o parágrafo 10 deste artigo. 
Art. 3° A Presidência do Conselho Municipal do Trabalho/Emprego será exercida 
em sistema de rodízio entre os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores e 
dos empregadores, iniciando-se pela do poder público e seguida pela dos trabalhadores. 
.~p. Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Atuar Perfeito, 1616— Centro - Fo,:e: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbéia - PR 
§ 1° A eleição do Presidente do Conselho ocorrerá por maioria simples de votos dos seus 
integrantes; 
§ 2° O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a 
recondução para período consecutivo. 
Art. 4° A Secretaria Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico, cabendo-lhe a realização das tarefas técnicas e administrativas de 
apoio e suporte necessários para a organização, estrutura e funcionamento do Conselho. 
Art. 50 Pelas atividades exercidas no Conselho, os seus membros, titulares e 
suplentes, não receberão qualquer tipo de remuneração. 
Art. 6° O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado por 
maioria simples de votos de seus integrantes e publicado no Diário Oficial, após homologação 
pelo Conselho Estadual do Trabalho - CET. 
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 03 de setembro de 2018, 58° da Emancipação Política.. 
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW 
prefeito Municipal 
r Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfilo, /616 - ('eniro - Fone: (453242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de 
Lei que "Institui o Conselho Municipal do Trabalho de Corbélia e estabelece outras 
providências". 
O Projeto que ora apresentamos a esta Casa Legislativa trata da criação do 
Conselho do Trabalho de Corbélia, o qual é um importante passo para se pensar o 
desenvolvimento integrado das ações que visam a consolidar a política de trabalho, emprego e 
renda atrelada ao Município. 
Os Conselhos Municipais do Trabalho, Emprego e Renda foram criados por 
orientação da Resolução 080 de 19/04/1995, então sob o formato de Comissões, e hoje 
constituem-se como o principal canal oficial e institucional, reconhecido pelos governos estadual 
e federal, para acesso a programas e fontes de recursos relativos à área como, por exemplo, o 
Ministério do Trabalho e o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. 
Dentre as temáticas a serem analisadas pelo Conselho, destacam-se a 
necessidade de profissionalização e organização de trabalhadores autônomos; a formação, 
qualificação e re-capacitação de mão de obra; a assistência aos micro empreendedores 
individuais- MEIS e a participação dos trabalhadores nos planos, programas e projetos 
econômicos no âmbito do Município. 
Por todo o exposto, apresenta-se, em síntese, este Projeto de Lei, tanto pelo 
aspecto de maior capacitação de recursos provenientes do Ministério do Trabalho e do Fundo de 
Amparo ao Trabalhador - FAT que o Conselho trará, como pelo aspecto de definir de forma 
técnica e democrática políticas públicas de trabalho, emprego e renda direcionadas ao 
desenvolvimento econômico e sustentável do Município. 
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Ordinária para apreciação 
e aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 03 de setembro de 2018, 58° da Emancipação Política. 
n. 
GIOVANI rS4ÇGU L WOLF HNATUW 
(Prefeito Municipal 

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