br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 32/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-10-01
EmentaInstitui o Conselho de Desenvolvimento Municipal de Corbélia - CONCIDADE Corbélia e dá outras providências.
native_id389

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-22 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1010 de 18 de outubro de 2018, publicada em 19/10/2018 no D.O.E. nº 658.
2018-10-17 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2018-10-17 Para providências cabíveis. Autógrafo de lei assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2018-10-16 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2018-10-16 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprovada em segundo turno. Dispensada terceira discussão nos termos do parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro.
2018-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 33ª Sessão Ordinária em 15/10/2018. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-10-09 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeiro turno. Para inclusão na pauta da próxima sessão.
2018-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 32ª Sessão Ordinária em 08/10/2018. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição devolvida sem parecer. Para inclusão na pauta.
2018-10-02 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer.
2018-10-02 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2018-10-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada. Para distribuir às comissões.
2018-10-01 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 31ª Sessão Ordinária em 01/10/2018. Para leitura e apresentação do Plenário.
2018-10-01 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

T 
lÍ Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 16/6 - Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 Corbélia - PR 
Câmara Municipal de Corbélia - PR PROJETO DE LEI 
PROTOCOLO GERAL 466/2016 
Data. 01/10/2018 - Horário: 17:00 Iiistinii o Conselho de Desenvolvimento Legislativo - PLO 3212018 
Municipal de Corbélia - CONCIDADE Corbélia 
e dá outras providências. 
Capítulo 1 
DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Art. 1° Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Municipal de Corbélia 
denominado CONCIDADE/Corbélia, órgão colegiado de natureza pel:manente, consultiva, 
deliberativa e fiscalizadora integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Viação, Obras e 
Urbanismo, com a finalidade de propor diretrizes para formulação e implementação da Política 
Municipal de Desenvolvimento Urbano, integrar-se na elaboração e revisão do Plano Diretor 
Municipal e de legislação competente bem como acompanhar e avaliar a sua execução, conforme 
dispõe a Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e a Lei Municipal n° 775, de 
09 de agosto de 2012. 
Art. 2° O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Corbélia é responsável por 
propor diretrizes gerais para a formulação e implementação da Política Municipal de 
Desenvolvimento Urbano, em consonância com as resoluções aprovadas pela Conferência 
Municipal das Cidades. 
SEÇÃO 1 
DAS ATRIBUIÇÕES 
Art. 3° Ao Conselho de Desenvolvimento Municipal de Corbélia compete: 
1 - propor diretrizes, instrumentos, programas, normas e prioridades da Política 
Municipal de Desenvolvimento Urbano e de Saneamento Básico; 
II - acompanhar e avaliar a implementação dos Planos e da Política Municipal de 
Desenvolvimento Urbano e de Saneamento Básico, em especial as políticas de gestão do solo 
urbano, de habitação, de saneamento básico, de transporte e de mobilidade urbana, e recomendar 
as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos; 
III - propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e de saneamento básico, 
e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente, decorrente do Plano Diretor 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua .4,nor Perfeito, 1616— centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
NPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
e do Plano Municipal de Saneamento Básico. 
IV - emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei n° 10.257 de 2001 - 
Estatuto das Cidades. da Lei Municipal n° 775 de 2012 - Plano Diretor e dos demais atos 
normativos relacionados ao desenvolvimento urbano; 
V - promover a cooperação entre o governo do Município de Corbélia e a sociedade 
civil na formulação, execução e controle social da Política Municipal de Desenvolvimento 
Urbano e da Política Municipal de Saneamento Básico; 
VI - acompanhar a aprovação, implantação e execução do Plano Diretor Municipal, 
dos projetos aprovados no Plano de Ação e Investimentos e demais instrumentos conexos; 
VII - manifestar em pedidos de alvarás relativos a usos, que não constam na Lei de 
Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, e que possa causar de alguma forma desconforto ou 
prejuízo à vizinhança ou ao meio ambiente; 
VIII - analisar e tomar as devidas decisões aos pedidos de alvarás de localização ou 
construção, cujos usos sejam permissíveis, de acordo com a tabela 1 da Lei de Uso e Ocupação 
do Solo do Uso Urbano e Rural; 
IX - promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais, 
nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer 
metas e procedimentos com base nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades 
relacionadas com o desenvolvimento urbano; 
X - estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de 
conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações das áreas 
urbanas; 
XI - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os 
resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pelo Ministério das 
Cidades, e pela Secretaria Municipal de Viação. Obras e Urbanismo; 
XII - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e 
controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais e 
municipais, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável; 
XIII - acompanhar e participar do processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA, 
Lei de Diretriz Orçamentária - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA, visando à execução das 
prioridades de investimentos estabelecidos no Plano Diretor; 
XIV - estabelecer programa de formação continuada, visando a permanente 
qualificação dos membros do Conselho Municipal de Planejamento e sociedade civil; 
XV - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; 
XVI - convocar e organizar a Conferência Municipal da Cidade de Corbélia; 
XVII - aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus 
2 
t X Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua luwr Perfilo, /6/6 Ceniru FonL. (45)3242 8800 Fa.. (45)3242 8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia PR 
iiernbros; 
§ 1° O regimento interno do Conselho de Desenvolvimento Municipal de Corbélia 
disciplinará as normas e os procedimentos relativos à eleição dos órgãos e entidades que 
comporão sua estrutura. 
§ 2° O regimento interno do Conselho de Desenvolvimento Municipal de Corbélia 
será aprovado no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação. 
§ 3° Fica facultado ao Conselho de Desenvolvimento Municipal de Corbélia 
promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre ternas de sua agenda, bem 
como estudos sobre a definição de convênios na área de desenvolvimento urbano sustentável e da 
prioridade urbana, a serem firmados com organismos nacionais e internacionais públicos e 
privados. 
SEÇÃO II 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 40 O Conselho da Cidade de Corbélia é composto pelos seguintes membros, 
organizados por segmentos: 
- cinco representantes titulares e cinco suplentes do Poder Executivo, da 
administração direta e ou indireta municipal; 
II - um representante titular e um suplente do segmento de Entidades Empresariais; 
III - um representante titular e um suplente do segmento das Organizações não 
Governamentais; 
IV - um representante titular e um suplente do segmento das Entidades de 
Trabalhadores; 
V - um representante titular e um suplente do segmento das Entidades Profissionais e 
Acadêmicas: 
VI - um representante titular e um suplente do segmento de Entidades do Movimento 
Social / Popular. 
§ 1° Consideram-se membros titulares e respectivos suplentes do Conselho de 
Desenvolvimento Municipal de Corbélia os órgãos e entidades indicados neste artigo e eleitos 
durante a Conferência Municipal da Cidade de Corbélia. 
§ 2° Os representantes de que trata o inciso 1 serão indicados pelo Prefeito Municipal. 
§ 3° Os representantes de que tratam os incisos 11 a VI serão indicados por meio de 
ofício, pelos dirigentes das entidades representadas. 
§ 4° Poderão integrar o Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 
3 
ØI Prefeitura do Município de Corbélia 
Riu: /1,nor Perfeito, 1616 - (entro - Fone: (453242-8800 - Fex. (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
Corbélia, como observadores, com direito a voz, representantes indicados por órgãos do Poder 
Executivo, Poder Legislativo, Entidades Empresariais, Entidades de Trabalhadores e Entidades 
de Movimentos Sociais e Populares, definidos em ato do Secretario Municipal de Viação, Obras 
e Urbanismo. 
§ 50 Poderão, ainda, ser convidados a participar das reuniões do Conselho de 
Desenvolvimento Municipal de Corbélia personalidades e representantes de órgãos e entidades 
públicos e privados, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, 
sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação. 
§ 6° Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos 1 a VI serão 
designados em ato do Chefe do Executivo Municipal no primeiro mandato e posteriores por 
Resolução do Conselho. 
§ 7° Os membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal de Corbélia terão 
mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos. 
Art. 50 As entidades, titulares e suplentes, de que tratam os incisos II a VI do art. 40 
desta Lei poderão ser substituidas por ocasião da Conferência da Cidade, a ser convocada pelo 
Conselho de Desenvolvimento Municipal de Corbélia, 
§ 1° O Ministério Público Estadual poderá acompanhar o processo de escolha dos 
membros representantes dos órgãos e das entidades que comporão o Conselho de 
Desenvolvimento Municipal de Corbélia. 
§ 2° A Prefeitura Municipal de Corbélia designará em Decreto, os representantes dos 
órgãos e entidades que participarão do primeiro mandato do Conselho da Cidade. 
SEÇÃO iii 
DO FUNCIONAMENTO 
SUBSEÇÃO 1 
DOS COMITÊS TÉCNICOS 
Art. 6° O Conselho da Cidade contará com o assessoramento dos seguintes Comitês 
Técnicos: 
1 - IHlabitação 
II - Saneamento Ambiental 
III - Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, e 
IV - Planejamento e Gestão do Solo Urbano. 
Parágrafo único. Na Composição dos Comitês Técnicos deverão ser observadas as 
diferentes categorias de representação integrantes do Plenário do Conselho da Cidade. 
4 
r 
• Prefeitura do Municupio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616- centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: 453242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - corbèli(, - PR 
SUBSEÇÃO 11 
DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA CIDADE DE CORBÉLIA 
Art. 7° O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Corbélia será presidido pelo 
Conselheiro(a) eleito na Plenária do Conselho. 
Art. 80 São atribuições do Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal 
de Corbélia: 
1 - convocar e presidir as reuniões do colegiado; 
II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de 
relevante interesse público; 
III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções; 
III - constituir e organizar o funcionamento dos Comitês Técnicos e convocar as 
respectivas reuniões. 
IV - designar os membros integrantes do Conselho de Desenvolvimento Municipal 
de Corbélia, na qualidade de titulares e respectivos suplentes, eleitos na Conferência Municipal 
da Cidade, bem como seus representantes. 
SUBSEÇÃO III 
DAS DELIBERAÇÕES 
Art. 90 O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Corbélia deliberará mediante 
resolução aprovada por maioria simples dos presentes, tendo seu Presidente o voto de qualidade 
no caso de empate. 
Art. 10. O Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 
Corbélia será aprovado na forma definida por resolução, e será modificado somente mediante 
aprovação de dois terços dos presentes. 
SUBSEÇÃO IV 
DOS RECURSOS E APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO DE 
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Art. 11. Caberá à Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo prover o 
apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho de 
Desenvolvimento Municipal de Corbélia. 
Parágrafo único, O Grupo e a Equipe Técnica Municipal prestarão apoio ao Conselho 
e aos comitês técnicos no que couber à execução dos trabalhos. 
5 
Lk 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Riu, Amor Perfeito, 1616 - ('entro - Fo,ie: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
C'JVPJ 76.208.826/0(11)1-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
Art. 12. As despesas com os deslocamentos dos membros integrantes do Conselho 
de Desenvolvimento Municipal de Corbélia e dos comitês técnicos poderão correr à conta de 
dotaçõcs orçamentárias da Secretaria Municipal de Viação. Obras e Urbanismo e de 
responsabilidade do Poder Executivo Municipal. 
Art. 13. Para o cumprimento de suas funções, o Conselho de Desenvolvimento 
Municipal de Corbélia contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no 
orçamento da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo. 
Art. 14. A participação no Conselho de Desenvolvimento Municipal de Corbélia e 
nos Comitês Técnicos será considerada função relevante, não remunerada. 
Capítulo 11 
DA CONFERENCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CORBÉLIA 
Art. 15. A Conferência Municipal da Cidade de Corbélia constitui um instrumento 
para garantia da gestão democrática sobre assuntos referentes á promoção da Política Nacional e 
Municipal de Desenvolvimento Urbano. 
Art. 16. São objetivos da Conferência Municipal da Cidade: 
1 - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes 
Federados com diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados á Política Nacional 
e Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade corbeliense para o estabelecimento de 
agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades brasileiras e 
na sede e distritos de Corbélia; 
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade para a 
formulação de proposições, realizações e avaliações sobre as formas de execução da Política 
Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
IV - propiciar e estimular a organização de conferência das cidades como garantia da 
gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano. 
Art. 17. São atribuições da Conferência Municipal da Cidade de Corbélia: 
- avaliar e propor diretrizes para a Política Nacional, Estadual e Municipal de 
Desenvolvimento Urbano; 
II - avaliar a aplicação do Estatuto da Cidade, Plano Diretor e demais atos normativos 
6 
p. 
't•Q Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua tl,,wr Perfeito, 1616— centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
/VPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
a legislação relacionadas ao desenvolvimento urhano 
III - avaliar a atuação e desempenho cio Conselho de Desenvolvimento Municipal de 
Corbélia. 
Art. 18. A Conferência Municipal da Cidade deverá ser realizada a cada quatro 
anos. 
Parágrafo único. A primeira Conferência Municipal da Cidade de Corbélia será 
realizada em 2018. 
Art. 19. Compete a Conferência Municipal das Cidades eleger os membros titulares 
e respectivos suplentes do Conselho de Desenvolvimento Municipal de Corbélia, indicados nos 
incisos II ao VI do Art. 4°, respeitada a representação estabelecida para os diversos segmentos. 
§ 1° A eleição que trata o capai será realizada durante a Conferência Municipal da 
Cidade de Corbélia. em assembléia de cada segmento convocada pelo Presidente do Conselho de 
Desenvolvimento Municipal de Corbélia para essa finalidade. 
Art. 20. As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo 
Presidente do Conselho da Cidade, ad refrenduni do Colegiado. 
Art. 21. O Art. II da Lei Municipal a° 775, de 09 de agosto de 2012, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 11. O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Corbélia será criado logo 
após a aprovação da Lei do Plano Diretor Municipal. 
............. "(NR) 
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 1° de outubro de 2018, 58° da Emancipação Política. 
CIO VANI M1GI4J tVWOLF HNATUW 
Pref1 f0 Municipal 
7 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rzui ,Inwr PerJèito, /616 - (e,,tro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
('NPJ 76208.826/0001-02 -- CEP 85420-000 - corbwa - PR 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadoies, 
Para implementar, em âmbito municipal, o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001), 
que regulou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, e o Plano Diretor Municipal (Lei 
Municipal n°775/2012), propõe-se a instituição do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 
Corbélia - CONCIDADE CORBÉLIA, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, 
propositivo, normativo e consultivo da política municipal de desenvolvimento urbano e rural do 
Município. 
O CONCIDADE CORBÉLIA terá por finalidade propor diretrizes gerais para a 
formulação e a implementação do desenvolvimento municipal, com participação social e 
integração das políticas que promovam o ordenamento territorial, a integração regional, a 
promoção socioeconôrnica sustentável, o transporte, a mobilidade urbana e as habitações de 
interesse social, respeitando as leis que compõem o Plano Diretor de Corbélia e a Lei Federal n° 
10.257/2001. 
Além das questões relacionadas ao Plano Diretor e legislação correlata e à 
mobilidade urbana, serão de competência do CONCIDADE CORBÉLIA, também as atribuições 
das áreas de habitação e de trânsito. 
De acordo com o artigo 4° da proposta anexa, o Conselho de Desenvolvimento 
Municipal de Corbélia será composto por 10 membros titulares e seus suplentes, sendo 5 
representantes de organizações governamentais e 5 de entidades não governamentais organizadas 
por segmentos, sendo esses últimos eleitos através de fórum específico dos respectivos 
segmentos. 
8 
, Prefeitura do Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: '45,3242-8800 - Fax: 45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
Pelo exposto, submetemos à análise dessa Casa o incluso Projeto de Lei que "institui 
o Conselho de Desenvolvimento Municipal de Corbélia - CONCIDADE CORBÉLIA", bem 
como solicitamos que a tramitação da proposição se dê em regime de urgência especial, nos 
termos do Art. 207 do Regimento Interno, com realização de sessões extraordinárias inclusive. 
Desde logo, colocamos à disposição dos ilustres Vereadores servidores da Equipe 
Técnica Municipal para prestarem outras informações ou esclarecimentos adicionais que 
eventualmente se fizerem necessários sobre a matéria. 
Respeitosamente, 
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 1° de outubro de 2018, 58° da Emancipação Política. 
GIOVANI 1 UEL WOLF HNATUW 
feito Municipal 

open original →