Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, /6/6 - Ce,ztro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
OVPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
Câmara Municipal de Corbélia - PR
PROTOCOLO GERAL 48112018
Data: 13/10/2018 - Horário: 02:58
Legislativo - PLO 35/2018
PROJETO DE LEI
SÚMULA: Ratifica a Primeira Alteração e
Consolidação ao Protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal do Piquiri, Estado do
Paraná, com objetivo de adequar o referido
consórcio à Lei Federal n° 11 .107/2005 e Decreto
Federal n° 6.01 7/2007 e dá outras providências
O Prefeito do Município de Corbélia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
LEI
Art. 1° Ficam ratificada em todos seus Termos, a Primeira Alteração e Consolidação
ao Protocolo de Intenções do Consorcio Intermunicipal do Piquiri, Estado do Paraná,
devidamente aprovada em Assembleia Extraordinária realizada em 27 de Julho de 2018
conforme Anexo 1 Integrante.
Art. 2° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar Contrato de Consorcio,
com vistas as adequações previstas na Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de
Intenções do Consorcio Intermunicipal do Piquiri. na Lei Federal 11.107/2005, regulamentada
pelo Decreto 6.017/2007 e demais alterações.
Art. 3° Fica ainda Poder Executivo Municipal autorizado a adequar sua execução
orçamentária, promovendo abertura de créditos adicionais suplementares e /ou especiais
necessários, para atender às obrigações assumidas com o Consórcio Público, no Orçamento Geral
do Município para o Exercício de 2018 conforme Legislação Aplicável.
Parágrafo único. O Município fará consignar no Plano Plurianual , Lei de Diretrizes
Orçamentaria, Lei orçamentaria 2019 e Subsequente, as metas e ações, projetos e atividades
destinada a Custeio e investimentos do Consorcio Intermunicipal do Piquiri, Estado do Paraná.
Art. 4° Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o
disposto na Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de
janeiro 2007, além do Contrato de Consórcio Público e estatutos.
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (453242-8800 - Fax: (45)3242-8888
(7VPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - corbIia - PR
Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 11 de outubro de 2018.
GIOVANI MIGUErt
uinicipal
OLF HNATUW
Prefeito
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbë/ia - PR
NIEINSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente Lei dispõe sobre RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS
NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DO PIQUIRI e dá Outras providências.
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para
melhor funcionamento das atividades do Consórcio Intermunicipal do Piquiri, os municípios
consorciados, todos com leis ratificadoras e autorizativas em Assembleia Geral em 27 de julho
de 2018, resolveram celebrar o PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO
DE INTENÇÕES, em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa, implícito no
Art. 241, da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal n° 11.107, do Decreto Federal n°
6.017/07 e em conformidade com o Art. 71, do Protocolo de Intenções, subscrito em 15 de abril
de 2013.
A alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio se faz necessária, para atender a
determinação do TCE/PR, que concedeu liminar suspendendo os atos da Seleção Competitiva
Pública, por entender que os cargos e remuneração dos empregados públicos do consórcio devem
constar do Protocolo de Intenções e ratificados pelo Poder Legislativo dos entes consorciados e
não criados através de decisão da assembleia geral e formalizada através de Resolução.
A Lei Federal n° 11.107, em seu Art. 12, prevê que toda a alteração e
Contrato/Estatuto de Consórcio Público, dependerá de Instrumento aprovado pela assembleia
geral, ratificado mediante Lei, por todos os entes consorciados.
Assim, apelamos ao bom senso dos Nobres Edis, rogando a apreciação e aprovação
da presente propositura, transformando-a em lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em lide outubro de 2018.
m4
CIO VANI MIqU,ÊL WOLF HNATUW
Pref&'f'o Municipal