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materia nº 35/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-10-13
EmentaRatifica a Primeira Alteração e Consolidação ao Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Piquiri, Estado do Paraná, com o objetivo de adequar o referido consórcio à Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.107/2007 e dá outras providências.
native_id392

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-26 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1012 de 23 de outubro de 2018, publicada em 25/10/2018 no D.O.E. nº 662.
2018-10-23 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2018-10-23 Para providências cabíveis. Autógrafo de lei assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2018-10-23 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2018-10-23 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprovada em segundo turno. Dispensada terceira discussão nos termos do parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro.
2018-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta da 8ª Sessão Extraordinária em 23/10/2018. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-10-23 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeiro turno. Para inclusão na pauta da 8ª Sessão Extraordinária em 23/10/2018.
2018-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 34ª Sessão Ordinária em 22/10/2018. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-10-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Matéria aprovada em Reunião conjunta das comissões. Para inclusão na pauta.
2018-10-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer da matéria.
2018-10-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer da matéria.
2018-10-16 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2018-10-15 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 33ª Sessão Ordinária. Para leitura e apresentação ao Plenário.
2018-10-15 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, /6/6 - Ce,ztro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
OVPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 48112018 
Data: 13/10/2018 - Horário: 02:58 
Legislativo - PLO 35/2018 
PROJETO DE LEI 
SÚMULA: Ratifica a Primeira Alteração e 
Consolidação ao Protocolo de Intenções do 
Consórcio Intermunicipal do Piquiri, Estado do 
Paraná, com objetivo de adequar o referido 
consórcio à Lei Federal n° 11 .107/2005 e Decreto 
Federal n° 6.01 7/2007 e dá outras providências 
O Prefeito do Município de Corbélia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
LEI 
Art. 1° Ficam ratificada em todos seus Termos, a Primeira Alteração e Consolidação 
ao Protocolo de Intenções do Consorcio Intermunicipal do Piquiri, Estado do Paraná, 
devidamente aprovada em Assembleia Extraordinária realizada em 27 de Julho de 2018 
conforme Anexo 1 Integrante. 
Art. 2° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar Contrato de Consorcio, 
com vistas as adequações previstas na Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de 
Intenções do Consorcio Intermunicipal do Piquiri. na Lei Federal 11.107/2005, regulamentada 
pelo Decreto 6.017/2007 e demais alterações. 
Art. 3° Fica ainda Poder Executivo Municipal autorizado a adequar sua execução 
orçamentária, promovendo abertura de créditos adicionais suplementares e /ou especiais 
necessários, para atender às obrigações assumidas com o Consórcio Público, no Orçamento Geral 
do Município para o Exercício de 2018 conforme Legislação Aplicável. 
Parágrafo único. O Município fará consignar no Plano Plurianual , Lei de Diretrizes 
Orçamentaria, Lei orçamentaria 2019 e Subsequente, as metas e ações, projetos e atividades 
destinada a Custeio e investimentos do Consorcio Intermunicipal do Piquiri, Estado do Paraná. 
Art. 4° Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o 
disposto na Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de 
janeiro 2007, além do Contrato de Consórcio Público e estatutos. 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (453242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
(7VPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - corbIia - PR 
Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 11 de outubro de 2018. 
GIOVANI MIGUErt
uinicipal 
OLF HNATUW 
Prefeito 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbë/ia - PR 
NIEINSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
A presente Lei dispõe sobre RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS 
NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DO PIQUIRI e dá Outras providências. 
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para 
melhor funcionamento das atividades do Consórcio Intermunicipal do Piquiri, os municípios 
consorciados, todos com leis ratificadoras e autorizativas em Assembleia Geral em 27 de julho 
de 2018, resolveram celebrar o PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO 
DE INTENÇÕES, em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa, implícito no 
Art. 241, da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal n° 11.107, do Decreto Federal n° 
6.017/07 e em conformidade com o Art. 71, do Protocolo de Intenções, subscrito em 15 de abril 
de 2013. 
A alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio se faz necessária, para atender a 
determinação do TCE/PR, que concedeu liminar suspendendo os atos da Seleção Competitiva 
Pública, por entender que os cargos e remuneração dos empregados públicos do consórcio devem 
constar do Protocolo de Intenções e ratificados pelo Poder Legislativo dos entes consorciados e 
não criados através de decisão da assembleia geral e formalizada através de Resolução. 
A Lei Federal n° 11.107, em seu Art. 12, prevê que toda a alteração e 
Contrato/Estatuto de Consórcio Público, dependerá de Instrumento aprovado pela assembleia 
geral, ratificado mediante Lei, por todos os entes consorciados. 
Assim, apelamos ao bom senso dos Nobres Edis, rogando a apreciação e aprovação 
da presente propositura, transformando-a em lei. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em lide outubro de 2018. 
m4 
CIO VANI MIqU,ÊL WOLF HNATUW 
Pref&'f'o Municipal 

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