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materia nº 38/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2018
Date 2018-11-05
EmentaDispõe sobre as atividades da Secretaria Municipal de Educação em dias de feriados e pontos facultativos no Município de Corbélia.
native_id399

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-18 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2018-12-18 Proposição retirada pelo autor Proposição discutida e retirada pela autor para arquivamento, em razão da rejeição da EMD nº 027/2018. Para o arquivo.
2018-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 42ª Sessão Ordinária em 17/12/2018. Para terceira discussão e primeira votação.
2018-11-26 Proposição retirada da Ordem do Dia. Pedido de adiamento de discussão por duas sessões pelo Vereador Paulo José Borges Cardoso para estudo e apresentação de emendas, aprovado pelo Plenário. Disponibilizar ao vereador no prazo regimental.
2018-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Prazo regimental encerrado. Incluso na pauta da 39ª Sessão Ordinária em 26/11/2018. Para segunda discussão e primeira votação.
2018-11-19 Proposição retirada da Ordem do Dia. Pedido de vista pelo Vereador Volmir Gronefeld Reis, aprovado pelo Plenário. Disponibilizar ao vereador no prazo regimental.
2018-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 38ª Sessão Ordinária em 19/11/2018. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-11-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Proposição discutida em reunião conjunta das Comissões com apresentação de parecer favorável pela tramitação. Para pautar.
2018-11-07 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde.
2018-11-07 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2018-11-06 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2018-11-05 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 36ª Sessão Ordinária. Para leitura e apresentação da matéria.
2018-11-05 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
' -- 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 49712018 
Data: 05/11/2018 -Horário: 12:04 
Legislativo - PLO 38/2018 
PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre as atividades da Secretaria 
Municipal de Educação em dias de feriados e 
pontos facultativos no Município de Corbél ia. 
Art. 10 As atividades da Secretaria Municipal de Educação em dias de feriados e 
ou ponto facultativo observarão a presente lei. 
Art. 2° Nas datas em que houver ponto facultativo, recesso e feriado abrangendo 
apenas o funcionalismo público, a Secretaria Municipal de Educação manterá atividades, 
mesmo que reduzidas, nas creches e CMEls, para o atendimento das crianças cujas famílias 
não gozarão do mesmo descanso. 
Parágrafo único. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação definir se o 
atendimento será extraordinário e reduzido, independente do calendário escolar, ou integral 
conforme calendário escolar estipulado e aprovado anualmente, mediante comunicação prévia 
e inequívoca da comunidade escolar. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
iii O 1 novembro de 2018. 58° da Emancipt PAU V, eireador
4 5 ES SDOSO 2 LUIS C R 
VALDIR CORDEIRO 
Vereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br-camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
JUSTIFICATIVA 
O papel da educação pública municipal tem se ampliada a cada ano. sendo notório 
que as escolas além do local onde os estudantes adquirem o básico dos conhecimentos 
históricos científicos também o são onde estabelecem relações interpessoais, bem como onde 
ficam em segurança ante todas as demandas sociais frente às famílias Corbelienses. 
Neste sentido quando ocorre um recesso, ponto facultativo ou feriado apenas no 
âmbito da administração pública, esta função tão importante fica interrompida, provocando 
dificuldades à população local, uma vez que a sociedade não vinculada ao poder público 
continua ativa nas suas obrigações laborais. 
A manutenção das atividades educativas nestas datas, mesmo que reduzidas, se 
revestem de relevante interesse social, tanto no auxilio das atividades dos cidadãos, como em 
segurança às crianças. 
Tal preocupação e demanda se demonstra, pois o tema cio presente proJeto foi 
objeto da Indicação n°071/2017, a qual se observa não acatada pela municipalidade. 
Face ao exposto, propomos o presente Projeto de Lei para o qual solicitamos o 
voto e o apoio dos SenjsVereadores. / 
Corbéi'fa 01 dk novembro de 2018. 
PAULO C jRDSO 
readoi 
LUIS CA 
VALDIR CORDEIRO 
Vereador 
Vereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 83.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbeliapr.Ieg.br - camora@corbelia.pr.leg.br 

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