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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
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Câmara Municipal de Corbélia - PR
PROTOCOLO GERAL 49712018
Data: 05/11/2018 -Horário: 12:04
Legislativo - PLO 38/2018
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre as atividades da Secretaria
Municipal de Educação em dias de feriados e
pontos facultativos no Município de Corbél ia.
Art. 10 As atividades da Secretaria Municipal de Educação em dias de feriados e
ou ponto facultativo observarão a presente lei.
Art. 2° Nas datas em que houver ponto facultativo, recesso e feriado abrangendo
apenas o funcionalismo público, a Secretaria Municipal de Educação manterá atividades,
mesmo que reduzidas, nas creches e CMEls, para o atendimento das crianças cujas famílias
não gozarão do mesmo descanso.
Parágrafo único. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação definir se o
atendimento será extraordinário e reduzido, independente do calendário escolar, ou integral
conforme calendário escolar estipulado e aprovado anualmente, mediante comunicação prévia
e inequívoca da comunidade escolar.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
iii O 1 novembro de 2018. 58° da Emancipt PAU V, eireador
4 5 ES SDOSO 2 LUIS C R
VALDIR CORDEIRO
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br-camara@corbelia.pr.leg.br
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CNPJ 78.680.121/0001-19
JUSTIFICATIVA
O papel da educação pública municipal tem se ampliada a cada ano. sendo notório
que as escolas além do local onde os estudantes adquirem o básico dos conhecimentos
históricos científicos também o são onde estabelecem relações interpessoais, bem como onde
ficam em segurança ante todas as demandas sociais frente às famílias Corbelienses.
Neste sentido quando ocorre um recesso, ponto facultativo ou feriado apenas no
âmbito da administração pública, esta função tão importante fica interrompida, provocando
dificuldades à população local, uma vez que a sociedade não vinculada ao poder público
continua ativa nas suas obrigações laborais.
A manutenção das atividades educativas nestas datas, mesmo que reduzidas, se
revestem de relevante interesse social, tanto no auxilio das atividades dos cidadãos, como em
segurança às crianças.
Tal preocupação e demanda se demonstra, pois o tema cio presente proJeto foi
objeto da Indicação n°071/2017, a qual se observa não acatada pela municipalidade.
Face ao exposto, propomos o presente Projeto de Lei para o qual solicitamos o
voto e o apoio dos SenjsVereadores. /
Corbéi'fa 01 dk novembro de 2018.
PAULO C jRDSO
readoi
LUIS CA
VALDIR CORDEIRO
Vereador
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 83.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbeliapr.Ieg.br - camora@corbelia.pr.leg.br
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