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materia nº 40/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2018
Date 2018-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a permitir propagandas de cunho comercial nos estádios, quadras e ginásios pertencentes ao Município de Corbélia.
native_id408

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-19 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1023 de 19 de dezembro de 2018, publicada em 19/12/2018 no D.O.E. nº 696.
2018-12-19 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2018-12-18 Para providências cabíveis. Autógrafo de lei assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2018-12-13 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2018-12-11 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2018-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 41ª Sessão Ordinária em 10/12/2018. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-11-20 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para a pauta no tempo regulamentar.
2018-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 38ª Sessão Ordinária em 19/11/2018. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-11-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Proposição discutida em reunião conjunta das Comissões com apresentação de parecer favorável pela tramitação. Para pautar.
2018-11-07 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo.
2018-11-07 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2018-11-06 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2018-11-05 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 36ª Sessão Ordinária em 05/11/2018. Para leitura e apresentação da matéria.
2018-11-05 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
ri 
' k) CNPJ 78.680.121/0001-19 
Cãmra Municipal de Corbélia - PR 
I!IIIIIIIIJlIIUlIlIIIIIIiIIII liii Iii Dliii PROJETO DE II1 
PROTOCOLO GERAL 512/2018 
Data: 05/11/2018 - Horario: 16:58 
Legislativo PLO 40/2018 Autoriza o Poder Executivo a permitir 
propagandas de cunho comercial nos estádios, 
quadras e ginásios pertencentes ao Município 
de Corbélia. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso comercial 
dos espaços publicitários dos campos de futebol, estádios, quadras e ginásios poliesportivos 
pertencentes ao Município de Corbélia, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 
21 de junho de 1993. 
Art. 2° A exploração de que trata o Art. 1° desta Lei terá vigência de 12 (doze) 
meses, podendo ser renovada, se houver concordância expressa de ambas as partes, limitada a 
duração a sessenta meses, firmada em aditivo ao termo contratual a ser celebrado. 
§ 1° Até o primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo da exploração, 
estabelecida no Art. 2.° desta Lei, deverá o contratado retirar todas as placas e outros materiais 
publicitários afixados no interior da área esportiva explorada. 
§ 2° Em caso de descumprimento do disposto no § 1 .° do presente artigo. a 
Administração Pública adotará as providencias cabíveis para a retirada da publicação, ficando 
os custos dos serviços, multas e demais emolumentos à custa da empresa ou profissional 
responsável. 
Art. 3° A publicidade poderá ser feita através de placas, painel, faixa, plotagem 
direta sobre a superfície, com as letras adesivadas por meio de plotagem de impressão digital 
ou adesivo monomérico sobre lona vinilica ou polietileno e afixada nos muros. paredes 
internas das áreas delimitadas, colocação de placas móveis ou pintura no chão ou ainda por 
meio de placares eletrônicos, de forma que o espaço publicitário seja utilizado racionalmente, 
não prejudicando a prática esportiva no local, nem comprometendo a visão do público. 
§ 1° O Secretário Municipal de Esportes e Lazer solicitará a nomeação de urna 
Comissão Especial para detalhamento e avaliação dos espaços disponíveis, definindo o objeto 
e o preço da locação para realização do procedimento de Chamamento Público. 
§ 2° Fica autorizada a concessão da gestão dos espaços publicitários, detalhados e 
avaliados pela Comissão Especial, em t'avor do Conselho Municipal de Esportes. 
Art. 4° O valor arrecadado com a alienação dos CSÇOS publicitários, depositado 
em conta específica, será depositado no Fundo Municipal do Esporte ou em conta do 
Município até a instituição do fundo. 
Rua Amor períeUo, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (.15) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br -- com ara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
01 
CNPJ 78680.121/0001-19 
Art. 5° Os custos com a exploração dos espaços publicitários dos campos de 
futebol, estádios, quadras e ginásios poliesportivos serão suportados pelo próprio contratado, 
na forma estabelecida no termo a ser firmado. 
Art. 6° Fica vedada toda e qualquer publicidade que não possua conotação 
comercial quando da utilização dos espaços alienados pelo presente programa. 
Art. 7° A permissão de uso de que trata a presente Lei será realizada mediante 
processo de Chamamento Público, observados os termos da Lei n° 8.666/93. 
Parágrafo único. Havendo mais interessados do que a quantidade de espaço 
disponível, será realizado sorteio. 
Art. 8° Serão vedadas as permissionárias vencedoras dos processos licitatórios, 
transferir, ceder, tocar, sublocar ou delegar a outro patrocinador o objeto licitado, sem a 
devida permissão do Município. 
Art. 90 O Município, quando proceder a licitação, deverá apresentar planta de 
localização das áreas onde as publicidades serão instaladas, estabelecendo o número máximo 
disponível a cada modalidade de exploração de propaganda. 
Art. 10. Após a realização do Chamamento Público para permissão de uso de que 
trata a presente Lei, o Município deverá, nos termos da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, 
expedir o Termo de Permissão de Uso, devendo o vencedor apresentar e prestar garantias do 
cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais. 
Art. 11. O Município deverá, através da Secretaria Municipal de Esportes e do 
Conselho Municipal do Esporte, concorrentemente, fiscalizar o cumprimento por parte das 
empresas permissionárias, notificando-as por escrito, de quaisquer irregularidades de uso das 
placas de propaganda. 
Art. 12. O Município não se responsabiliza por quaisquer danos e ou 
indenizações que eventualmente venham a ocorrer a terceiros, decorrentes de atos da 
permissionária, de seus representantes, empregados, prepostos ou de seus equipamentos. 
Art. 13. Caberá à permissionária, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais, comerciais e demais resultantes da execução, da implantação e 
manutenção da permissão de que trata a presente Lei. 
Art. 14. O desatendimento do disposto nesta Lei e no termo contratual implicará 
na imediata cessação da exploração concedida, ficando o contratado obrigado a promover a 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEI1 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
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CNPJ78.680.121/0001-19 
retirada das placas e outros materiais publicitários aíxados nos campos de futebol, estádios, 
quadras e ginásios poliesportivos explorados, respondendo integralmente por eventuais 
prejuízos causados a terceiros. 
Art. 15. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as normas da Lei Orgânica 
Municipal, em especial, as sobre utilização de bem municipal por particular. 
Art. 16. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Em 23 de outubro de 2018, 58° da Emancipação Política. 
Od 
ODAIR PASETT 
Vereador 
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bone: (45) 3242-1462 - www.corbetia.pr.teg.br - camara@corbelio.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
.J US'FIFICATIVA 
Publicidades comerciais e institucionais e esportes tem longa história. uma vez 
sendo certo que os esportes atraem muitas pessoas é natural o interesse das atividades 
produtivas de exibir e ou anunciar seus produtos. 
Neste sentido os ginásios, estádios e demais áreas esportivas tem disponível 
espaço útil à publicidade, que pode gerar receita ao Município, próprias para fomentar as 
ações esportivas locais. 
Face ao exposto, proponios o presente Projeto de Lei para o qual solicitamos o 
voto e o apoio dos Senhores Vereadores. 
('orbélia, 23 de outubro de 2018. 
ODAIR LETT1 
Vereador 
Rua Amor FerfeUo, 1622, Cenfro, CEP 85.420-000 Pág. 4 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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