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materia nº 41/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaAutoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste - Riquezas do Oeste e dá outras providências.
native_id409

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-28 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1020 de 28 de novembro de 2018, publicada em 28/11/2018 no D.O.E. nº 682.
2018-11-27 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2018-11-27 Para providências cabíveis. Autógrafo de lei assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2018-11-27 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2018-11-27 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2018-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 39ª Sessão Ordinária em 26/11/2018. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-11-20 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e pauta na forma regimental.
2018-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 38ª Sessão Ordinária em 19/11/2018. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-11-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Reunião conjunta das comissões com apresentação de parecer favorável. Para pauta.
2018-11-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo. Para análise e parecer.
2018-11-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2018-11-13 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2018-11-07 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 37ª Sessão Ordinária em 12 de novembro de 2018.
2018-11-07 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

W: 11 .V,. Prefeitura do Município de Corbélia 
C E 
Rua Amor Perfeito, 1616— (entro - Fone: (453242-8800 - Fax: (45)3242-8888 OR 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROJETO DE LEI 
PROTOCOLO GERAL 518/2018 
Data: 07/11/2018 - Horário: 09:40 
Legislativo - PLO 41/2018 
Autoriza o repasse de contribuição associativa 
anual à ADETUROESTE - Agência de 
SÚZÂNY CORDEIRO Desenvolvimento Turístico do Oeste - Riquezas 
.iSSESSOJ'l 1 EGISL:!71!:; 
'.v ':'• r)L do Oeste e da outras providencias. 
O Prefeito do Município de Corbélia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
LEI 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado repassar de contribuição 
associativa anual à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste - 
Riquezas do Oeste, inscrita sob CNPJ N° 10.677.954/0001-97, com sede e foro na cidade de 
Cascavel - PR. 
Art. 20 Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa 
anual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à ADETUROESTE 
- Agência de Desenvolvimento 
Turístico do Oeste - Riquezas do Oeste. 
§ l O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Lei, de 
acordo com as deliberações entre o Executivo e a ADETUROESTE em Assembléia Geral. 
§ 2° Outros Valores poderão ser repassados para a ADETUROESTE como 
contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas. 
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de 
verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se 
necessário. 
Parágrafo único. O custeio e demais despesas referentes ao cumprimento da 
presente lei serão atendidas mediante dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder 
Executivo autorizado a promover as suplementações que se fizerem necessárias. 
- 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: 45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 06 de novembro de 2018, 58° da Emancipação Política, 
CZ, 
GIOVANI MJGEL WOLF HNATUW 
'P'refeito Municipal 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
A presente Lei dispõe sobre o repasse de contribuição associativa anual à 
ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste - Riquezas do Oeste e dá 
outras providências. 
Em todo o processo, que envolve o planejamento, o desenvolvimento e a 
implementação de Planos Estratégicos de Desenvolvimento do Turismo Regional, é necessário 
que exista uma organização, que se encarregue da coordenação, acompanhamento e gestão da 
região turística. 
Para que isto seja possível, é necessário reconhecer, institucionalizar ou fortalecer 
uma organização representativa dos poderes público, privado, do terceiro setor e da sociedade 
civil organizada dos municípios componentes da região turística em foco, denominada Instância 
de Governança Regional. Ela assumirá o papel de executora desta proposta, podendo ser um 
fórum, conselho ou outro tipo de colegiado, de acordo com as necessidades, possibilidades e 
características de cada região turística. 
No Paraná, como citado no item anterior, existem 14 regiões turísticas e todas elas 
possuem uma Instância de Governança Regional conhecida e institucionalizada pela Resolução 
n° 003/20 17 da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo. 
Assim, apelamos ao bom senso dos Nobres Edis, rogando a apreciação e aprovação 
da presente propositura, transformando-a em lei. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 06 de novembro de 2018, 58° da Emancipação Política. 
GIOVANI 1M,ItUEL WOLF HNATUW 
kp/refeito Municipal 
3 

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