W: 11 .V,. Prefeitura do Município de Corbélia
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Rua Amor Perfeito, 1616— (entro - Fone: (453242-8800 - Fax: (45)3242-8888 OR
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
Câmara Municipal de Corbélia - PR
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO GERAL 518/2018
Data: 07/11/2018 - Horário: 09:40
Legislativo - PLO 41/2018
Autoriza o repasse de contribuição associativa
anual à ADETUROESTE - Agência de
SÚZÂNY CORDEIRO Desenvolvimento Turístico do Oeste - Riquezas
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'.v ':'• r)L do Oeste e da outras providencias.
O Prefeito do Município de Corbélia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado repassar de contribuição
associativa anual à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste -
Riquezas do Oeste, inscrita sob CNPJ N° 10.677.954/0001-97, com sede e foro na cidade de
Cascavel - PR.
Art. 20 Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa
anual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à ADETUROESTE
- Agência de Desenvolvimento
Turístico do Oeste - Riquezas do Oeste.
§ l O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Lei, de
acordo com as deliberações entre o Executivo e a ADETUROESTE em Assembléia Geral.
§ 2° Outros Valores poderão ser repassados para a ADETUROESTE como
contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se
necessário.
Parágrafo único. O custeio e demais despesas referentes ao cumprimento da
presente lei serão atendidas mediante dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder
Executivo autorizado a promover as suplementações que se fizerem necessárias.
-
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Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 06 de novembro de 2018, 58° da Emancipação Política,
CZ,
GIOVANI MJGEL WOLF HNATUW
'P'refeito Municipal
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente Lei dispõe sobre o repasse de contribuição associativa anual à
ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste - Riquezas do Oeste e dá
outras providências.
Em todo o processo, que envolve o planejamento, o desenvolvimento e a
implementação de Planos Estratégicos de Desenvolvimento do Turismo Regional, é necessário
que exista uma organização, que se encarregue da coordenação, acompanhamento e gestão da
região turística.
Para que isto seja possível, é necessário reconhecer, institucionalizar ou fortalecer
uma organização representativa dos poderes público, privado, do terceiro setor e da sociedade
civil organizada dos municípios componentes da região turística em foco, denominada Instância
de Governança Regional. Ela assumirá o papel de executora desta proposta, podendo ser um
fórum, conselho ou outro tipo de colegiado, de acordo com as necessidades, possibilidades e
características de cada região turística.
No Paraná, como citado no item anterior, existem 14 regiões turísticas e todas elas
possuem uma Instância de Governança Regional conhecida e institucionalizada pela Resolução
n° 003/20 17 da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo.
Assim, apelamos ao bom senso dos Nobres Edis, rogando a apreciação e aprovação
da presente propositura, transformando-a em lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 06 de novembro de 2018, 58° da Emancipação Política.
GIOVANI 1M,ItUEL WOLF HNATUW
kp/refeito Municipal
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