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materia nº 43/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2018
Date 2018-11-21
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências.
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-19 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1024 de 19 de dezembro de 2018, publicada em 19/12/2018 no D.O.E. nº 696.
2018-12-18 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2018-12-18 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2018-12-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2018-12-18 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprovada. Terceira votação dispensada nos termos do Regimento Interno. Para registro e providências.
2018-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 42ª Sessão Ordinária em 17/12/2018. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para pauta.
2018-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 41ª Sessão Ordinária em 10/12/2018. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-12-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das Comissões em reunião conjunta. Para inclusão na pauta.
2018-11-27 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para estudo e parecer.
2018-11-27 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para estudo e parecer.
2018-11-27 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2018-11-21 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 39ª Sessão Ordinária em 26/11/2018.
2018-11-21 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

r Prefeitura do Município de Corbélia x4X 
Rua Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: (4 5)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
C'NPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROJETO DE LEI 
PROTOCOLO GERAL 54412018 
Data: 21/11/2018 - Horário: 13:45 
Le9lslativo - PLO 43/2018 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Turismo - COMTUR e dá outras providências. 
/1SSES.O' LEGISLA ii A 
SÚZANY CORDEIRO 
CAM. MCN. DL Co1B1 O Prefeito do Município de Corbélia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas, propõe que a Câmara Municipal aprove a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR - com a 
finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município de 
Corbélia. 
Art. 2° O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes 
do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vínculo e/ou interesse 
no desenvolvimento turístico do Município. 
Art. 30 O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições o 
gerenciamento do Plano Municipal de Turismo. 
Art. 40 O Conselho de Turismo será constituído de no mínimo 04 (quatro) membros 
do Poder Público e 04 (quatro) membros da Sociedade Civil organizada, e que tenham interesse 
pelo desenvolvimento e fomento do turismo sustentado em Corbélia. 
§ 1°. Na indicação dos membros as entidades representadas deverão indicar titular e 
suplente, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal. 
§ 20.O Presidente. Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão escolhidos pelos 
conselheiros em sua primeira reunião anual. 
§ Y. O mandato dos membros será de dois anos, admitida sua recondução por mais 
um período. 
§ 4° Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado, completará o mandato de 
Prefeitura do Município de Corbélia 
COR. 
Ruo Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45,)3242-8800 - Fax: (45,U242-8888 
CJVPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
substituto. 
§ 5°. O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas 
funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. 
§ 6°. A presidência e vice-presidência será ocupada alternadamente, a cada dois anos, 
na renovação do Conselho, por um representante do Poder Público e da Sociedade Civil 
organizada. 
Art. 50 Compete ao Conselho Municipal de Turismo: 
1 - Formular e desenvolver a política Municipal de Turismo; 
lI - Suprir, mediante decisão coletiva, homologada por decreto do Executivo, os 
casos omissos; 
III - Apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Município de Corbélia 
e promover melhorias na infraestrutura turística receptiva; 
VI - Promover junto às autoridades de classe, campanhas no sentido de conscientizar 
a comunidade sobre a importância do turismo como atividade econômica; 
V - Estimular e organizar o turismo sustentável, preservando a identidade cultural e 
ecológica do Município; 
VIII - Fomentar a elaboração e implantação de um Plano Municipal de 
Desenvolvimento do Turismo Sustentável. 
Art. 6° O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
Art 70 Compete ao órgão executor da Política de Turismo oferecer infraestrutura e 
pessoal necessário para o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo. 
Art 8° O Conselho reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário e, 
extraordinariamente, com registro em ata, tantas vezes quantas necessárias, sempre por 
2 
, 
w 
Prefeitura do Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (453242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
(YVPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
convocação do seu Presidente ou, na sua ausência, do seu vice-presidente, com antecedência 
mínima de quarenta e oito horas, com indicação da pauta e do local em que as mesmas se 
realizarão. 
§ 1°. Os membros do COMTUR estarão dispensados de comparecer às sessões, por 
ocasião de férias ou licenças que lhe forem regularmente concedidas pelos respectivos Órgãos, 
repartições ou empresas onde desenvolvem suas atividades. 
§ 2°. O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Vice 
presidente do COMTUR. 
§ Y. Os membros do Conselho em suas ausências, serão substituídos pelos seus 
respectivos suplentes. 
Art 9° O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais, dotações 
para atender as despesas de correntes da execução da presente lei. 
Art 10° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, através de 
Decreto, caso necessário. 
Art 11° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBELIA, Estado do Paraná 
Em 20 de novembro de 2018. 
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW 
Prefeito Municipal 
3 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amar Perfeito, 1616— centro - Fone: (453242-8800 - Fax: 4 5)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que visa criar o 
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR - com a finalidade de promover e incentivar o 
turismo na cidade de Corbelia. 
Considerando o artigo 180 da Constituição Federal prevê que "A União, os Estados, 
o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de 
desenvolvimento social e econômico"; 
Considerando que a Política Nacional de Turismo exige que o Município possua 
Conselho e Plano Municipal de Turismo, como sendo critério obrigatório para propor projetos de 
infraestrutura turística, de eventos e de fortalecimento ao desenvolvimento turístico ao Ministério 
do Turismo; 
O referido Projeto de Lei possui a finalidade de orientar, promover e fomentar o 
desenvolvimento do turismo no município, tendo em vista que fazemos parte de uma região 
turística do Estado, e que por isso, buscam-se cada vez mais ações a fim de desenvolver este 
aspecto na região do Oeste do Paraná. 
Peço, portanto, o apoio dos Edis desta Casa para aprovação deste projeto. 
Expostas as razões determinantes de minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os 
mais elevados protestos de distinta consideração e elevado apreço. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 20 de novembro de 2018. 
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW 
Prefeito Municipal 
4 

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