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Câmara Municipal de Corbélia - PR
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO GERAL 54412018
Data: 21/11/2018 - Horário: 13:45
Le9lslativo - PLO 43/2018
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR e dá outras providências.
/1SSES.O' LEGISLA ii A
SÚZANY CORDEIRO
CAM. MCN. DL Co1B1 O Prefeito do Município de Corbélia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, propõe que a Câmara Municipal aprove a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR - com a
finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município de
Corbélia.
Art. 2° O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes
do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vínculo e/ou interesse
no desenvolvimento turístico do Município.
Art. 30 O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições o
gerenciamento do Plano Municipal de Turismo.
Art. 40 O Conselho de Turismo será constituído de no mínimo 04 (quatro) membros
do Poder Público e 04 (quatro) membros da Sociedade Civil organizada, e que tenham interesse
pelo desenvolvimento e fomento do turismo sustentado em Corbélia.
§ 1°. Na indicação dos membros as entidades representadas deverão indicar titular e
suplente, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 20.O Presidente. Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão escolhidos pelos
conselheiros em sua primeira reunião anual.
§ Y. O mandato dos membros será de dois anos, admitida sua recondução por mais
um período.
§ 4° Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado, completará o mandato de
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COR.
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substituto.
§ 5°. O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas
funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
§ 6°. A presidência e vice-presidência será ocupada alternadamente, a cada dois anos,
na renovação do Conselho, por um representante do Poder Público e da Sociedade Civil
organizada.
Art. 50 Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
1 - Formular e desenvolver a política Municipal de Turismo;
lI - Suprir, mediante decisão coletiva, homologada por decreto do Executivo, os
casos omissos;
III - Apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Município de Corbélia
e promover melhorias na infraestrutura turística receptiva;
VI - Promover junto às autoridades de classe, campanhas no sentido de conscientizar
a comunidade sobre a importância do turismo como atividade econômica;
V - Estimular e organizar o turismo sustentável, preservando a identidade cultural e
ecológica do Município;
VIII - Fomentar a elaboração e implantação de um Plano Municipal de
Desenvolvimento do Turismo Sustentável.
Art. 6° O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art 70 Compete ao órgão executor da Política de Turismo oferecer infraestrutura e
pessoal necessário para o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.
Art 8° O Conselho reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário e,
extraordinariamente, com registro em ata, tantas vezes quantas necessárias, sempre por
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convocação do seu Presidente ou, na sua ausência, do seu vice-presidente, com antecedência
mínima de quarenta e oito horas, com indicação da pauta e do local em que as mesmas se
realizarão.
§ 1°. Os membros do COMTUR estarão dispensados de comparecer às sessões, por
ocasião de férias ou licenças que lhe forem regularmente concedidas pelos respectivos Órgãos,
repartições ou empresas onde desenvolvem suas atividades.
§ 2°. O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Vice
presidente do COMTUR.
§ Y. Os membros do Conselho em suas ausências, serão substituídos pelos seus
respectivos suplentes.
Art 9° O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais, dotações
para atender as despesas de correntes da execução da presente lei.
Art 10° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, através de
Decreto, caso necessário.
Art 11° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBELIA, Estado do Paraná
Em 20 de novembro de 2018.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que visa criar o
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR - com a finalidade de promover e incentivar o
turismo na cidade de Corbelia.
Considerando o artigo 180 da Constituição Federal prevê que "A União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de
desenvolvimento social e econômico";
Considerando que a Política Nacional de Turismo exige que o Município possua
Conselho e Plano Municipal de Turismo, como sendo critério obrigatório para propor projetos de
infraestrutura turística, de eventos e de fortalecimento ao desenvolvimento turístico ao Ministério
do Turismo;
O referido Projeto de Lei possui a finalidade de orientar, promover e fomentar o
desenvolvimento do turismo no município, tendo em vista que fazemos parte de uma região
turística do Estado, e que por isso, buscam-se cada vez mais ações a fim de desenvolver este
aspecto na região do Oeste do Paraná.
Peço, portanto, o apoio dos Edis desta Casa para aprovação deste projeto.
Expostas as razões determinantes de minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os
mais elevados protestos de distinta consideração e elevado apreço.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 20 de novembro de 2018.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
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