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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaRevoga inciso XII do Art. 80 da Lei Orgânica Municipal.
native_id418

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-18 Proposição transformada em lei por promulgação Matéria promulgada pela Mesa Diretiva do Poder Legislativo. Transformada na Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 008 de 18 de dezembro de 2018, publicada em 19/12/2018 no D.O.E. nº 696.
2018-12-18 Aguardando promulgação da norma jurídica Autógrafo encaminhado à Mesa Diretiva. Para promulgação da Emenda à Lei Orgânica.
2018-12-18 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento.
2018-12-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2018-12-18 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprovada. Para registro e providências.
2018-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 42ª Sessão Ordinária em 17/12/2018. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-12-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para inclusão na pauta, observado o prazo regimental.
2018-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 40ª Sessão Ordinária em 03/12/2018. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-12-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação Reunião da Comissão realizada em 03/12/2018, com apresentação de parecer favorável. Para inclusão na pauta.
2018-11-28 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para estudo e apresentação de parecer.
2018-11-27 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões pertinentes.
2018-11-26 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 39ª Sessão Ordinária em 26/11/2018.
2018-11-26 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROJETO DE EIVIEINDA À LEI ORGÂNICA 
PROTOCOLO GERAL 551/2018 
Data: 26/11/2018 - Horário: 15:36 
Legislativo - PELOM 1/2018 
Revoga inCiSO XII do Art. 80 da Lei Orgânica 
Municipal. 
SÚZANY CORDEiRO 
jlSSESSOÍ&l LEGÍSL'l TI vi 
CAM MUN. DE ('ORL3ÉLLA 
Art. 10 A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração Esta 
Emenda promove alterações na Lei Orgânica Municipal de Corb1ia. 
Art. 2° O inciso Xli do Art. 80 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
Art. 80 
Xli - (REVOGADO). 
.......................... (NR) 
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Em 26 de novembro de 2015, 58° da Emancipação Política. 
PAUL 
L 
DIRETI 
2° Secretário 
-- Rua Amor Perteito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág, 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
PA LJI 
DIRFT 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
JU ST 1 l' 1 CAT IVA 
Esta Casa de Leis tem protagonizado, nos últimos dois anos, desde a promulgação 
da Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 07, de 14 de dezembro de 2018 e da Resolução no 
002 de 21 de dezembro de 2016, uni movimento de organização estruturada do processo 
legislativo e do seu produto final, que são as leis e demais atos normativos. 
Parte desse movimento foi e está sendo suprido pela racionalização de processos e 
procedimentos, utilizando-se do modal eletrônico, gerenciado pelo Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo - SAPL, ferramenta pública desenvolvida pelo Senado Federal 
disponibilizada à este Poder por convênio. 
Entretanto, a adequação de remuneração dos servidores que visam atender a essa 
demanda, com o incremento de atribuições, demanda o arremate no âmbito da Lei Orgânica 
Muniil. 
Por isso, considerando iodos os apontamentos. especialmente os benefícios da 
estruturação dos atos normativos desta Casa de Leis, trata-se de uma alteração que visa apoiar 
um projeto de suma importância. uma vez que viabiliza a continuidade do aperfeiçoamento 
dos serviços da Câmara. Neste contexto. que colocamos a presente proposta para análise e 
deliberação dos nobres colegas Edis. 
Corbélia, 26 de novembro de 2018. 
Ruo Amor, Perleilo, 1622, Cenko, CEI 86.420-000 Póg. 2 
Fone: (45) 32421462 - www.corbelio.pr.Ieg.hr comora@>corbelia.pr,Ie9,br 

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