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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara Municipal de Corbélia - PR
PROJETO DE EIVIEINDA À LEI ORGÂNICA
PROTOCOLO GERAL 551/2018
Data: 26/11/2018 - Horário: 15:36
Legislativo - PELOM 1/2018
Revoga inCiSO XII do Art. 80 da Lei Orgânica
Municipal.
SÚZANY CORDEiRO
jlSSESSOÍ&l LEGÍSL'l TI vi
CAM MUN. DE ('ORL3ÉLLA
Art. 10 A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração Esta
Emenda promove alterações na Lei Orgânica Municipal de Corb1ia.
Art. 2° O inciso Xli do Art. 80 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 80
Xli - (REVOGADO).
.......................... (NR)
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 26 de novembro de 2015, 58° da Emancipação Política.
PAUL
L
DIRETI
2° Secretário
-- Rua Amor Perteito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág, 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br
PA LJI
DIRFT
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
JU ST 1 l' 1 CAT IVA
Esta Casa de Leis tem protagonizado, nos últimos dois anos, desde a promulgação
da Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 07, de 14 de dezembro de 2018 e da Resolução no
002 de 21 de dezembro de 2016, uni movimento de organização estruturada do processo
legislativo e do seu produto final, que são as leis e demais atos normativos.
Parte desse movimento foi e está sendo suprido pela racionalização de processos e
procedimentos, utilizando-se do modal eletrônico, gerenciado pelo Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo - SAPL, ferramenta pública desenvolvida pelo Senado Federal
disponibilizada à este Poder por convênio.
Entretanto, a adequação de remuneração dos servidores que visam atender a essa
demanda, com o incremento de atribuições, demanda o arremate no âmbito da Lei Orgânica
Muniil.
Por isso, considerando iodos os apontamentos. especialmente os benefícios da
estruturação dos atos normativos desta Casa de Leis, trata-se de uma alteração que visa apoiar
um projeto de suma importância. uma vez que viabiliza a continuidade do aperfeiçoamento
dos serviços da Câmara. Neste contexto. que colocamos a presente proposta para análise e
deliberação dos nobres colegas Edis.
Corbélia, 26 de novembro de 2018.
Ruo Amor, Perleilo, 1622, Cenko, CEI 86.420-000 Póg. 2
Fone: (45) 32421462 - www.corbelio.pr.Ieg.hr comora@>corbelia.pr,Ie9,br
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