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materia nº 44/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaAltera a Lei Municipal n° 756 de 15 de março de 2012, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id419

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-19 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1025 de 18 de dezembro de 2018, publicada em 19/12/2018 no D.O.E. nº 697.
2018-12-18 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2018-12-18 Para providências cabíveis. Autógrafo de lei assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2018-12-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2018-12-18 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2018-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 10ª Sessão Extraordinária em 18/12/2018. Para terceira discussão e terceira votação.
2018-12-18 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para pauta.
2018-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 42ª Sessão Ordinária em 17/12/2018. Para segunda discussão e segunda votação.
2018-12-12 Para providências cabíveis. Redação Final do PLO elaborada. Para pauta.
2018-12-11 Para providências cabíveis. Proposição encaminha à Comissão. Para elaboração da Redação Final, face à aprovação da Emenda nº 028/2018.
2018-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para inclusão na pauta da segunda votação.
2018-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 41ª Sessão Ordinária em 10/12/2018. Para primeira discussão e primeira votação.
2018-12-03 Parecer favorável da comissão Reunião conjunta em 03/12/2018. Proposição com parecer favorável das comissões com emenda. Para pauta.
2018-12-03 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer da matéria.
2018-12-03 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer da matéria.
2018-12-03 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2018-12-03 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Não lido na 39ª Sessão. Proposição inclusa no expediente da 40ª Sessão Ordinária em 03/12/2018. Para leitura a apresentação.
2018-11-26 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 39ª Sessão Ordinária em 26/11/2018.
2018-11-26 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1 * jI/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 55312018 
Data: 26/11/2018 - Horário: 15:44 
Legislativo - PLO 44/2018 
Gi 
PROJETO DE LEI 
Altera a Lei Municipal a° 756 de 15 de março 
de 2012, que dispõe sobre o plano de carreira, 
cargos e salários do quadro geral de servidores 
da C5rnara Municipal de Corbélia, Estado do 
SÚZArJY Paraná, e dá outras providências. CORDEIRO 
1 SSESSO/&4 LEGISLA 772 
(AM MIJNL DECORBFLIA 
Art. 10 Esta Lei promove as alterações na Lei Municipal n° 756 de 15 de março 
de 2012, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários do quadro geral de servidores 
da Câmara Municipal de Corbélia. 
Art. 2° O Art. II, o §2° e o §3° do Art. 20 da Lei Municipal n° 756 de 15 de 
março de 2012, passam a vigorar com a seguinte alteração: 
'Art. 11 (REVOGADO)" (NR) 
Art. 20 ................................................................. 
§ 2° É obrigatório à ava!iação de desempenho para o servidor adquirir 
estabilidade. 
§ 3° O servidor estável será avaliado biena!mente e o servidor em estágio 
probatório anualmente." (N R) 
Art. 3° O Anexo 1 Quadro de Vagas e Tabela de Referência dos Cargos de 
provimento efetivo da Lei Municipal n°756 de 15 de março de 2012, passam a vigorar com as 
seguintes alterações: 
- o cargo de Advogado constante do Grupo Operacional Profissional passa a ter 
a referência inicial 35 
II o cargo de Auxi!iar de Serviços Gerais do Grupo Operacional Serviços Gerais 
passa a ter a referência inicial 12. 
Parágrafo único. Permanecem inalterados o número de vagas e a carga horária. 
Art. 40 O Anexo V Descrição das Atribuições dos Cargos Efetivos e o Quadro 
de Vagas e Tabela de Referência dos Cargos de provimento efetivo da Lei Municipal n° 756 
de 15 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: 
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO 
Rua Amor Períeilo, 1622, Ceniro, CEP 85420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242- 462 - wwwcorbelia.pr.leg.brcamaracorbeIia.prleg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CN PJ 78.680 .121/000 1-19 
Síntese das atribuições: 
Executa trabalhos de natureza técnica para a elaboração de normas e 
procedimentos previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município; 
Realiza e planeja atividades voltadas para a administração de recursos humanos, 
materiais e patrimoniais, orçamentários e tinanceiros, bem como de 
desenvolvimento organizacional, contadoria e auditoria; Elabora todos os 
expedientes que compõem o processo legislativo na cival são submetidas às 
proposições em tramitação da Casa; Registra todas as fases de tramitação das 
matérias submetidas à deliberação do plenário; Registra e fiscaliza o cumprimento 
dos prazos previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município; Propõe 
medidas à Mesa Diretiva que visem facilitar e aprimorar as regras do processo 
legislativo municipal; Pesquisa, organiza e mantém atualizada a coletânea de leis 
municipais, códigos, resoluções, portarias e decretos, sob o coordenação do 
Advogado; Assessora as sessões quanto aos procedimentos, regras e prazos 
previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica, prestando assistência a Mesa 
Diretiva e aos vereadores; Emitir pareceres nas questões técnicas-legislativas; 
Elabora, redigi e revisa os Atos da Mesa, da Presidência, Portarias, Resoluções. 
Decretos Legislativos, Leis, Autógrafos de Leis, Certidões, Requerimentos, 
Despachos, Indicações, Emendas a Lei Orgânica, Leis Promulgadas pelo 
Legislativo, Atas Sessões, Termos de Posse e demais atos administrativos; Orienta 
os trabalhos das comissões permanentes na elaboração de pareceres: Participa de 
treinamentos e cursos de capacitação promovidos pelo Tribunal de Contas do 
Estado: Executa outras atividades inerentes às atribuições do cargo. 
CARGO: ADVOGADO 
Síntese de atribuições: 
Defende, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara 
Municipal: Examina os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elabora 
estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente laIeccI': 
Auxilia a comissão de Justiça e Redação no que se refere aos aspectos jurídicos. 
legais e constitucionais; Acompanha e orienta as comissões permanentes da 
Câmara em reuniões e discussões de matérias submetidas à análise, quando 
requisitado ou por determinação superior; Executa as demais funções ligadas a 
sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou por determinação do Presidente; 
Auxilia e orienta a Presidência da Câmara na interpretação das regras do 
Regimento Interno e Lei Orgânica; Auxilia o setor administrativo, no desempenho 
de suas atividades burocráticas; OS vereadores, as Comissões; Atende aos pedidos 
de informações feitos pela Mesa da Câmara. Presidência e Vereadores: Elabora 
contratos para obras e serviços, licitações e outros; Executa as demais tarefas 
ligadas a sua área de atuação, por determinação da Presidência; Elabora parecer 
sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a assuntos de natureza 
jurídico-administrativa e fiscal; Examina e emiti parecer nos projetos de lei, 
resoluções. decretos legislativos, regulamentos, contratos, porta1ias e outros atos 
administrativos quando solicitados pela Presidência da Câmara, e/ou vereadores: 
Orienta e auxilia quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e 
sindicâncias instauradas no âmbito da Câmara Municipal; Acompanha. auxilia e 
exara parecer, sob todos procedimentos de licitação em suas diversas 
modalidades, bem como sob aos contratos, acordos e convênios firmados pela 
presidência da Câmara Municipal; Emite parecer e auxilia o setor administrativo e 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Póg.2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camaro@corbelia.pr.leg,br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
contábil nos assuntos que tratam de matérias legislativas; Propõe e acompanha, 
defesas e impetra recursos em todos os processos de Prestação de Contas 
Municipais, Denúncias, Representações. Admissões de Pessoal, Impugnações, 
Alertas e Notificações, em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 
Participa e assessora as comissões de sindicância, comissões processantes e de 
inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação 
superior; Auxilia na elaboração e emite parecer quando solicitado pela Mesa.. 
Vereadores ou Comissões, sob todas as proposições (Projetos de Lei, Projetos de 
Resolução, Códigos, Leis Complementares, Emendas a Lei Orgânica e Regimento 
Interno. Indicações e Requerimentos) que são submetidas a análise e deliberação 
do plenário Participa, conforme a política interna da Casa, de projetos, cursos. 
eventos, convênios e programas de capacitação promovidos pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná e ou outras instituições públicas e ou privadas 
ofertantes; Coordena, orienta e promove a compilação e a consolidação 
legislativa municipal e demais atos normativos; Executa outras atribuições 
correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas pelo presidente da 
Câmara Municipal. 
.................." (NR) 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MIJNICIPAL DE CORRÉI.IA 
de novembro de 2015. 58° da Emancipação Política. 
PÁ )RGES 
idente 
LUIS CAÃJØSy..RMER 
Vice-Presi&lÍte 
MESA DIRETI' 
2° Secretário 
Rua Amor PerFeito, 1622, Centro, CEP 86.420-000 Pág. 3 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
•P CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
JUSTIFICATIVA 
Esta Casa de Leis tem protagonizado, nos últimos dois anos, desde a promulgação 
da Resolução n° 002 de 21 de dezembro de 2016, um movimento de organização estruturada 
do processo legislativo e do seu produto final, que são as leis e demais atos normativos. 
Parte desse movimento foi e está sendo suprido pela racionalização de processos e 
procedimentos, utilizando-se do modal eletrônico, gerenciado pelo Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo SAPL, ferramenta pública desenvolvida pelo Senado Federal 
disponibilizada à este Poder por convênio. 
Entre tantos benefícios que essa estruturação vem olèrecendo à administração da 
Casa e à população em geral, é chegada uma nova etapa de consolidação e compilação de 
todos os atos normativos, trabalho este hercúleo, cuja missão é organizar, compilar e 
consolidar a legislação municipal e demais atos normativos dos cinquenta e oito anos do 
Município de Corbélia. 
Para que tal obra seja realizada, ela deverá ser coordenada e programada, 
parecendo-nos inevitável que tal serviço seja designado à servidor efetivo, dada sua relevância 
e operacionalização no tempo, transcendente às legislaturas. 
Neste sentido, tal tarefa, é designada ao ocupante do cargo de Advogado, motivo 
pelo qual sua remuneração é compensada com a nova atribuição e adequada com os 
vencimentos da categoria na mesma função nos legislativos paranaenses. 
A mesma adequação parece necessária na remuneração do cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, a considerar que a ocupante desempenha suas atividades sozinha, enquanto 
em outros órgãos municipais. dispõem de três a quatro pessoas para a mesma área de 
manutenção, bem como ainda desempenha variadas outras funções interinamente, quando 
necessário, como o atendimento de telefone, recepção e acompanhamento das atividades do 
Plenário, por outros órgãos e instituições, inclusive além da carga horária contratada. 
Por isso, considerando todos os apontamentos, trata-se de um projeto de suma 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CO' 85.420-000 Pág. 4 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br-camara@corbelia.pr.leg.br 
+., CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
rwW 
importância, uma vez que viabiliza a continuidade do aperfeiçoamento dos serviços cia 
Câmara. Neste contexto, que colocamos a presente proposta para análise e de1iberaço dos 
nobres colegas Edis. 
Corbélia, 26 de novembro de 2018. 
PAU 
SA D1RETIVi 
2° Secretário 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CE11 85.420-000 Pág. 5 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbeiia.pr.leg.br - camara@corbeIia.pr.Ieg.br 

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