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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara Municipal de Corbélia - PR
PROTOCOLO GERAL 55312018
Data: 26/11/2018 - Horário: 15:44
Legislativo - PLO 44/2018
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PROJETO DE LEI
Altera a Lei Municipal a° 756 de 15 de março
de 2012, que dispõe sobre o plano de carreira,
cargos e salários do quadro geral de servidores
da C5rnara Municipal de Corbélia, Estado do
SÚZArJY Paraná, e dá outras providências. CORDEIRO
1 SSESSO/&4 LEGISLA 772
(AM MIJNL DECORBFLIA
Art. 10 Esta Lei promove as alterações na Lei Municipal n° 756 de 15 de março
de 2012, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários do quadro geral de servidores
da Câmara Municipal de Corbélia.
Art. 2° O Art. II, o §2° e o §3° do Art. 20 da Lei Municipal n° 756 de 15 de
março de 2012, passam a vigorar com a seguinte alteração:
'Art. 11 (REVOGADO)" (NR)
Art. 20 .................................................................
§ 2° É obrigatório à ava!iação de desempenho para o servidor adquirir
estabilidade.
§ 3° O servidor estável será avaliado biena!mente e o servidor em estágio
probatório anualmente." (N R)
Art. 3° O Anexo 1 Quadro de Vagas e Tabela de Referência dos Cargos de
provimento efetivo da Lei Municipal n°756 de 15 de março de 2012, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
- o cargo de Advogado constante do Grupo Operacional Profissional passa a ter
a referência inicial 35
II o cargo de Auxi!iar de Serviços Gerais do Grupo Operacional Serviços Gerais
passa a ter a referência inicial 12.
Parágrafo único. Permanecem inalterados o número de vagas e a carga horária.
Art. 40 O Anexo V Descrição das Atribuições dos Cargos Efetivos e o Quadro
de Vagas e Tabela de Referência dos Cargos de provimento efetivo da Lei Municipal n° 756
de 15 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Rua Amor Períeilo, 1622, Ceniro, CEP 85420-000 Pág. 1
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Síntese das atribuições:
Executa trabalhos de natureza técnica para a elaboração de normas e
procedimentos previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município;
Realiza e planeja atividades voltadas para a administração de recursos humanos,
materiais e patrimoniais, orçamentários e tinanceiros, bem como de
desenvolvimento organizacional, contadoria e auditoria; Elabora todos os
expedientes que compõem o processo legislativo na cival são submetidas às
proposições em tramitação da Casa; Registra todas as fases de tramitação das
matérias submetidas à deliberação do plenário; Registra e fiscaliza o cumprimento
dos prazos previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município; Propõe
medidas à Mesa Diretiva que visem facilitar e aprimorar as regras do processo
legislativo municipal; Pesquisa, organiza e mantém atualizada a coletânea de leis
municipais, códigos, resoluções, portarias e decretos, sob o coordenação do
Advogado; Assessora as sessões quanto aos procedimentos, regras e prazos
previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica, prestando assistência a Mesa
Diretiva e aos vereadores; Emitir pareceres nas questões técnicas-legislativas;
Elabora, redigi e revisa os Atos da Mesa, da Presidência, Portarias, Resoluções.
Decretos Legislativos, Leis, Autógrafos de Leis, Certidões, Requerimentos,
Despachos, Indicações, Emendas a Lei Orgânica, Leis Promulgadas pelo
Legislativo, Atas Sessões, Termos de Posse e demais atos administrativos; Orienta
os trabalhos das comissões permanentes na elaboração de pareceres: Participa de
treinamentos e cursos de capacitação promovidos pelo Tribunal de Contas do
Estado: Executa outras atividades inerentes às atribuições do cargo.
CARGO: ADVOGADO
Síntese de atribuições:
Defende, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara
Municipal: Examina os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elabora
estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente laIeccI':
Auxilia a comissão de Justiça e Redação no que se refere aos aspectos jurídicos.
legais e constitucionais; Acompanha e orienta as comissões permanentes da
Câmara em reuniões e discussões de matérias submetidas à análise, quando
requisitado ou por determinação superior; Executa as demais funções ligadas a
sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou por determinação do Presidente;
Auxilia e orienta a Presidência da Câmara na interpretação das regras do
Regimento Interno e Lei Orgânica; Auxilia o setor administrativo, no desempenho
de suas atividades burocráticas; OS vereadores, as Comissões; Atende aos pedidos
de informações feitos pela Mesa da Câmara. Presidência e Vereadores: Elabora
contratos para obras e serviços, licitações e outros; Executa as demais tarefas
ligadas a sua área de atuação, por determinação da Presidência; Elabora parecer
sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a assuntos de natureza
jurídico-administrativa e fiscal; Examina e emiti parecer nos projetos de lei,
resoluções. decretos legislativos, regulamentos, contratos, porta1ias e outros atos
administrativos quando solicitados pela Presidência da Câmara, e/ou vereadores:
Orienta e auxilia quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e
sindicâncias instauradas no âmbito da Câmara Municipal; Acompanha. auxilia e
exara parecer, sob todos procedimentos de licitação em suas diversas
modalidades, bem como sob aos contratos, acordos e convênios firmados pela
presidência da Câmara Municipal; Emite parecer e auxilia o setor administrativo e
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contábil nos assuntos que tratam de matérias legislativas; Propõe e acompanha,
defesas e impetra recursos em todos os processos de Prestação de Contas
Municipais, Denúncias, Representações. Admissões de Pessoal, Impugnações,
Alertas e Notificações, em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Participa e assessora as comissões de sindicância, comissões processantes e de
inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação
superior; Auxilia na elaboração e emite parecer quando solicitado pela Mesa..
Vereadores ou Comissões, sob todas as proposições (Projetos de Lei, Projetos de
Resolução, Códigos, Leis Complementares, Emendas a Lei Orgânica e Regimento
Interno. Indicações e Requerimentos) que são submetidas a análise e deliberação
do plenário Participa, conforme a política interna da Casa, de projetos, cursos.
eventos, convênios e programas de capacitação promovidos pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná e ou outras instituições públicas e ou privadas
ofertantes; Coordena, orienta e promove a compilação e a consolidação
legislativa municipal e demais atos normativos; Executa outras atribuições
correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas pelo presidente da
Câmara Municipal.
.................." (NR)
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MIJNICIPAL DE CORRÉI.IA
de novembro de 2015. 58° da Emancipação Política.
PÁ )RGES
idente
LUIS CAÃJØSy..RMER
Vice-Presi&lÍte
MESA DIRETI'
2° Secretário
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JUSTIFICATIVA
Esta Casa de Leis tem protagonizado, nos últimos dois anos, desde a promulgação
da Resolução n° 002 de 21 de dezembro de 2016, um movimento de organização estruturada
do processo legislativo e do seu produto final, que são as leis e demais atos normativos.
Parte desse movimento foi e está sendo suprido pela racionalização de processos e
procedimentos, utilizando-se do modal eletrônico, gerenciado pelo Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo SAPL, ferramenta pública desenvolvida pelo Senado Federal
disponibilizada à este Poder por convênio.
Entre tantos benefícios que essa estruturação vem olèrecendo à administração da
Casa e à população em geral, é chegada uma nova etapa de consolidação e compilação de
todos os atos normativos, trabalho este hercúleo, cuja missão é organizar, compilar e
consolidar a legislação municipal e demais atos normativos dos cinquenta e oito anos do
Município de Corbélia.
Para que tal obra seja realizada, ela deverá ser coordenada e programada,
parecendo-nos inevitável que tal serviço seja designado à servidor efetivo, dada sua relevância
e operacionalização no tempo, transcendente às legislaturas.
Neste sentido, tal tarefa, é designada ao ocupante do cargo de Advogado, motivo
pelo qual sua remuneração é compensada com a nova atribuição e adequada com os
vencimentos da categoria na mesma função nos legislativos paranaenses.
A mesma adequação parece necessária na remuneração do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, a considerar que a ocupante desempenha suas atividades sozinha, enquanto
em outros órgãos municipais. dispõem de três a quatro pessoas para a mesma área de
manutenção, bem como ainda desempenha variadas outras funções interinamente, quando
necessário, como o atendimento de telefone, recepção e acompanhamento das atividades do
Plenário, por outros órgãos e instituições, inclusive além da carga horária contratada.
Por isso, considerando todos os apontamentos, trata-se de um projeto de suma
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importância, uma vez que viabiliza a continuidade do aperfeiçoamento dos serviços cia
Câmara. Neste contexto, que colocamos a presente proposta para análise e de1iberaço dos
nobres colegas Edis.
Corbélia, 26 de novembro de 2018.
PAU
SA D1RETIVi
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