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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-9
Câmara Municipal de Corbélia
- PR
PROTOCOLO GERAL 55412018
Data: 26111/2018 -Horário: 15:51
Legislativo - EMD 20/2fl1 R
SÚZANV CORDEIRo
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L.\M MUN DECORBFLIA
EMENDA
Altera dispositivos
012/2018, com a
matéria proposta.
do Projeto de Lei n°
finalidade de corrigir a
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresenta a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 3° do Projeto de Lei n° 012, de 05 de março
de 2018, a seguinte redação:
"Art. 30
Parágrafo único. O montante será repassado, sob a forma de prêmio de incentivo,
aos servidores e empregados públicos lotados nas Equipes de Saúde da Família -
ESFs das Unidade Básicas que aderiram ao PMAQ e à Diretoria da Atenção
Básica, condicionado ao desempenho de cada equipe, independentemente da
categoria profissional e do montante de valores efetivamente recebidos pelo
Município do Fundo Nacional de Saúde." (NR)
Dê-se ao capul do Art. 6° do Projeto de Lei n° 012, de 05 de março de 2018, a
seguinte redação:
"Art. 6° O Incentivo PMAQ/AB ele é um incentivo funcional, de natureza
pecuniária, pago a servidores e empregados públicos municipais, em razão do
resultado alcançado pelas equipes de Atenção Básica, na forma especificada em
instrumento de contratualização de desempenho, pactuado com a gestão e
revisado regularmente, celebrado com a Secretaria Municipal de Saúde." (NR)
Dê-se ao Art. 7° do Projeto de Lei n° 012, de 05 de março de 2018, a seguinte
redação:
"Art. 7° É inelegível para o incentivo previsto nesta Lei o membro de Poder, o
detentor de mandato eletivo, os Secretários Municipais, os inativos e os
pensionistas." (NR)
Dê-se ao Art. 8° do Projeto de Lei n° 012, de 05 de março de 2018, a seguinte
redação:
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4
Fone: 45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br
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CNPJ78.680.121/0001-19
"Art. 8° As despesas necessárias à aplicação da presente Lei correrão por conta de
recursos correspondentes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB), sendo vedado o pagamento com
recursos diversos do tesouro municipal." (NR)
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões.
Câmara Municipal de Corbélia, 20 de novembro de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
CyMfSSÃ DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
STIAS ) PAULO ZAQ TTE
idenJ PP ," Presidente CECS / PSDB
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ODAIR PASETTI
LUIS
CJR Y-PSDB
Vice-Presidente CECS / PSL
mbro CEF
(Z /
S/OLMIR GRONEFELD REIS
Membro CECS / PSB
ILHOME
Presidente CEFO / PP
Rua Amor Perfeifo, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 5
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br
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