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materia nº 20/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Lei n° 012/2018, com a finalidade de corrigir a matéria proposta.
native_id420

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-12-11 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para integração ao texto do PLO 012/2018.
2018-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 41ª Sessão Ordinária em 10/12/2018. Para discussão e única votação.
2018-12-03 Parecer favorável da comissão Proposição aprovada pela Comissão. Para pauta.
2018-11-26 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à comissão. Para parecer.
2018-11-26 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à comissão. Para parecer.
2018-11-26 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à comissão. Para parecer.
2018-11-26 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida. Para as comissões.
2018-11-26 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 39ª Sessão Ordinária em 26/11/2018.
2018-11-26 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-9 
Câmara Municipal de Corbélia 
- PR 
PROTOCOLO GERAL 55412018 
Data: 26111/2018 -Horário: 15:51 
Legislativo - EMD 20/2fl1 R 
SÚZANV CORDEIRo 
.lSs!:.sQRA LEGISLATJJ 
L.\M MUN DECORBFLIA 
EMENDA 
Altera dispositivos 
012/2018, com a 
matéria proposta. 
do Projeto de Lei n° 
finalidade de corrigir a 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA MODIFICATIVA 
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 3° do Projeto de Lei n° 012, de 05 de março 
de 2018, a seguinte redação: 
"Art. 30 
Parágrafo único. O montante será repassado, sob a forma de prêmio de incentivo, 
aos servidores e empregados públicos lotados nas Equipes de Saúde da Família - 
ESFs das Unidade Básicas que aderiram ao PMAQ e à Diretoria da Atenção 
Básica, condicionado ao desempenho de cada equipe, independentemente da 
categoria profissional e do montante de valores efetivamente recebidos pelo 
Município do Fundo Nacional de Saúde." (NR) 
Dê-se ao capul do Art. 6° do Projeto de Lei n° 012, de 05 de março de 2018, a 
seguinte redação: 
"Art. 6° O Incentivo PMAQ/AB ele é um incentivo funcional, de natureza 
pecuniária, pago a servidores e empregados públicos municipais, em razão do 
resultado alcançado pelas equipes de Atenção Básica, na forma especificada em 
instrumento de contratualização de desempenho, pactuado com a gestão e 
revisado regularmente, celebrado com a Secretaria Municipal de Saúde." (NR) 
Dê-se ao Art. 7° do Projeto de Lei n° 012, de 05 de março de 2018, a seguinte 
redação: 
"Art. 7° É inelegível para o incentivo previsto nesta Lei o membro de Poder, o 
detentor de mandato eletivo, os Secretários Municipais, os inativos e os 
pensionistas." (NR) 
Dê-se ao Art. 8° do Projeto de Lei n° 012, de 05 de março de 2018, a seguinte 
redação: 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4 
Fone: 45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
"Art. 8° As despesas necessárias à aplicação da presente Lei correrão por conta de 
recursos correspondentes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e 
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB), sendo vedado o pagamento com 
recursos diversos do tesouro municipal." (NR) 
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões. 
Câmara Municipal de Corbélia, 20 de novembro de 2018. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
CyMfSSÃ DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE 
STIAS ) PAULO ZAQ TTE 
idenJ PP ," Presidente CECS / PSDB 
i9ok 22utt 
ODAIR PASETTI 
LUIS 
CJR Y-PSDB 
Vice-Presidente CECS / PSL 
mbro CEF 
(Z / 
S/OLMIR GRONEFELD REIS 
Membro CECS / PSB 
ILHOME 
Presidente CEFO / PP 
Rua Amor Perfeifo, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 5 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
7)91/ 
( 

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