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materia nº 21/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaInclui dispositivo ao Projeto de Lei n° 012/2018, com a finalidade de corrigir a matéria proposta.
native_id421

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-12-11 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para integração ao texto do PLO 012/2018.
2018-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 41ª Sessão Ordinária em 10/12/2018. Para discussão e única votação.
2018-12-04 Parecer favorável da comissão Proposição aprovada pela Comissão. Para pauta.
2018-11-26 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à comissão. Para parecer.
2018-11-26 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à comissão. Para parecer.
2018-11-26 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à comissão. Para parecer.
2018-11-26 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida. Para as comissões.
2018-11-26 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 39ª Sessão Ordinária em 26/11/2018.
2018-11-26 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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4Jj CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
EMENDA 
PROTOCOLO GERAL 555/2018 
Data: 26/11/2018 - Horário: 15:55 
Legislativo - EMD 21/2010 
,\ Inclui dispositivo ao Projeto de Lei n° 
012/2018, com a finalidade de corrigir a 
matéria proposta. 
SÚZArY CORDEIRO 
.ISSESSO/&l LEGISL4T/ 121 
:AM ML'N. DECURBELIA 
As Comissoes que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuiçoes 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA ADITIVA 
Inclua-se o §1° e o §2° ao Art. 6° do Projeto de Lei n° 012, de 05 de março de 
2018, a seguinte redação: 
"Ai-t. 60................................................................. 
§ 1° Em nenhuma hipótese incorporará ao salário/vencimento do beneficiário. 
§2° A manutenção do incentivo de que trata o caput ficará condicionada ao 
repasse financeiro pelo Ministério da Saúde, oriundo do Fundo Nacional da Saúde 
para o Fundo Municipal de Saúde." (AC) 
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões. 
Câmara Municipal de Corbélia, 20 de novembro de 2018. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
OMI ÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE 
E 1 ST PAULO Z'TTE 
P esiden / PP Presidente CECS / PSDB 
Vice- resi n e CE 
Aresid 
'\J
JU ODAIR 1ASETTI 
Vice-te CJR / PSC Vice-Presidente CECS / PSL 
Membro CEFO 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 6 
Fone: (45) 3242-1462 - wwi.corbeIia.pr.Ieg .br - camara@corbelia.pr.leg.br 
Á A 
A 
LUIS CARLS 
Membro 3J'1I / P 
TNJIPAL DE CORBÉLIA 
CNV78.68O.121/OOO1-- / 
/ 
VOLMIR GRONEFELD REIS 
Membro CECS / PSB 
flLHE 
Presidente CEFO / PP 
j 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 7 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg .br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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