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materia nº 22/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaSuprime dispositivo do Projeto de Lei n° 012/2018, com a finalidade de corrigir a matéria proposta.
native_id422

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-12-10 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para integração ao texto do PLO 012/2018.
2018-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 41ª Sessão Ordinária em 10/12/2018. Para discussão e única votação.
2018-12-04 Parecer favorável da comissão Proposição aprovada pela Comissão. Para pauta.
2018-11-26 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à comissão. Para parecer.
2018-11-26 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à comissão. Para parecer.
2018-11-26 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à comissão. Para parecer.
2018-11-26 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida. Para as comissões.
2018-11-26 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 39ª Sessão Ordinária em 26/11/2018.
2018-11-26 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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' CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
I* * 4 CNPJ 78.680.121/0001-19 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
III 11111 
PROTOCOLO GERAL 55612018 
Data: 26/11/2018 - Horário: 16:00 
LegiBlativo - EMD 2212018 
SÚZANV CORDEIRO 
.tSSE...S')R.'I LEGÍS/.l Ti VI 
(AM MN L)ECORBÊL!A 
EMENDA 
Suprime dispositivo do Projeto de Lei n° 
012/2018, com a finalidade de corrigir a 
matéria proposta. 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA SUPRESSIVA 
Suprima-se o Parágrafo único do Art. 7° do Projeto de Lei n° 012, de 05 de 
março de 2018, em razão de todo o seu conteúdo, passar a constar na redação do caput do 
mesmo dispositivo, dada pela emenda modificativa acima. 
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões 
Câmara Municipal de Corbélia, 20 de novembro de 2018 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E OR 
SSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE 
(L' LISiE Eji 
Presidrit' / PP 
PAULO ZAJTETTE 
Presidente CECS / PSDB 
DAIR BASE TI 
Vice-Presidente CECS / PSL 
emhro CEFO •- 
VOLMIR GRONEFELD REIS 
Membro CECS / PSB 
Presidente CEFO / PP 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 8 
Fone: (45) 3242-1462 - ww.corbeIia.prJeg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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