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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ78,680.121/0001-19
CQ8 U'
Câmara Municipal de Coibôlia - PR
PROTOCOLO GERAL 56112018
Data: 26)11/2018H0ráb0 18:29
Legislativa- EMD 24/2018
CÂMARA MUMCPAL DE CORBÉUA - PR
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EMENDA Data / 11 /
Inclui dispositivo no Projeto de Lei n°
040/2018, com a finalidade de complementar a
matéria proposta.
Os Vereadores que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresentam a seguinte
EMENDA ADITIVA
Inclua-se o Parágrafo único ao Art. 40 do Projeto de Lei n° 040, de 05 de
novembro de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 40
Parágrafo único. Os valores arrecadados deverão ser reaplicados na proporção de
50% (cinquenta por cento) em atividades nos bairros e distritos." (AC)
JUSTIFICATIVA: Os Vereadores justificam que é importante garantir o
fomento nas atividades esportivas nas comunidades, considerando oportuna a regulamentação
de eventual recurso gerado pelo projeto em debate.
élia, 20 de novembro de 2018.
Izy
VALDIR CORDEIRO
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br
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