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materia nº 25/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaAltera dispositivos no Projeto de Lei nº 012/2018, com a finalidade de complementar a matéria proposta.
native_id428

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-12-11 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para integração ao texto do PLO 012/2018.
2018-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 41ª Sessão Ordinária em 10/12/2018. Para discussão e única votação.
2018-12-04 Parecer favorável da comissão Proposição aprovada pela Comissão. Para pauta.
2018-12-03 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à comissão. Para parecer.
2018-12-03 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à comissão. Para parecer.
2018-12-03 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à comissão. Para parecer.
2018-12-03 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida. Para as comissões.
2018-12-03 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 40ª Sessão Ordinária em 03/12/2018. Para leitura a apresentação.
2018-12-03 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNFJ 78.680.121/0001-19 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 57412018 
Data: 03112/2018 - Horário: 16:54 
Leyislativo - EMfl 2512018 
2) 
EMENDA 
Altera dispositivos no Projeto de Lei n° 
012/2018, com a finalidade de complementar a 
matéria proposta. 
O Vereador que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresentam a seguinte 
EMENDA MODIFICATIVA 
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 30 do Projeto de Lei n° 012, de 05 de março 
de 2018, a seguinte redação: 
Art. 3° ................................................................. 
Parágrafo único. O montante será repassado, sob a tbrrna de prêmio de incentivo. 
aos servidores e empregados públicos lotados nas Equipes de Saúde da Família - 
ESFs das Unidades Básicas que aderiram ao PMAQ/AB, condicionado ao 
desempenho de cada equipe, independentemente da categoria profissional e do 
montante de valores efetivamente recebidos pelo Município do Fundo Nacional de 
Saúde.' (NR) 
Dê-se ao caput do Art. 40 do Projeto de Lei n° 012, de 05 de março de 2018, a 
seguinte redação: 
Art. 40 O valor do PRÊMIO PMAQ/AB para as equipes com adesão será 
concedido de acordo com o resultado da certificação divulgada pelo Ministério da Saúde e a 
divisão proporcional do prêmio, entre os servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde, 
será decidida através da deliberação do Colegiado, que deverá se formar em cada equipe." 
(NR) 
Dê-se ao caput e ao parágraft único do Art. 50 do Projeto de Lei n° 012, de 05 
de março de 2018, a seguinte redação: 
"Art. 50 A avaliação de desempenho individual será feita com base nos critérios 
definidos no Anexo IV da Lei Municipal n° 823, de 18 de outubro de 2013 e fatores que 
reflitam as competências do servidor, aferida no desempenho individual das tarefas e 
atividades a ele atribuidas. 
Parágrafo único. Complementará a avaliação de desempenho prevista no caput o 
Rua Amor Períeilo, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág.l -one: (45) 3242-1462 - www.corbetia.pr.leg.br - camaracorbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
cumprimento das metas de desempenho individual." (NR) 
JUSTIFICATIVA: Ao analisar a matéria observamos que tais ajustes são 
necessários para adequação da proposta de forma racional e apropriada aos servidores que 
atuam na atenção básica. 
Câmara Municipal de Corbélia, 30 de novembro de 2018. 
CZ272 
VOLMIR GRONOFELD REIS 
Vereador 
12 Votaç o -/-/-/ 
Rua Amor rerfeilo, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Póg. 2 Fone: (45) 3242-1462 - www.corbe!iapr.leg.br camaía@corbelia.pr,leg,br 

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