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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNFJ 78.680.121/0001-19
Câmara Municipal de Corbélia - PR
PROTOCOLO GERAL 57412018
Data: 03112/2018 - Horário: 16:54
Leyislativo - EMfl 2512018
2)
EMENDA
Altera dispositivos no Projeto de Lei n°
012/2018, com a finalidade de complementar a
matéria proposta.
O Vereador que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresentam a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 30 do Projeto de Lei n° 012, de 05 de março
de 2018, a seguinte redação:
Art. 3° .................................................................
Parágrafo único. O montante será repassado, sob a tbrrna de prêmio de incentivo.
aos servidores e empregados públicos lotados nas Equipes de Saúde da Família -
ESFs das Unidades Básicas que aderiram ao PMAQ/AB, condicionado ao
desempenho de cada equipe, independentemente da categoria profissional e do
montante de valores efetivamente recebidos pelo Município do Fundo Nacional de
Saúde.' (NR)
Dê-se ao caput do Art. 40 do Projeto de Lei n° 012, de 05 de março de 2018, a
seguinte redação:
Art. 40 O valor do PRÊMIO PMAQ/AB para as equipes com adesão será
concedido de acordo com o resultado da certificação divulgada pelo Ministério da Saúde e a
divisão proporcional do prêmio, entre os servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde,
será decidida através da deliberação do Colegiado, que deverá se formar em cada equipe."
(NR)
Dê-se ao caput e ao parágraft único do Art. 50 do Projeto de Lei n° 012, de 05
de março de 2018, a seguinte redação:
"Art. 50 A avaliação de desempenho individual será feita com base nos critérios
definidos no Anexo IV da Lei Municipal n° 823, de 18 de outubro de 2013 e fatores que
reflitam as competências do servidor, aferida no desempenho individual das tarefas e
atividades a ele atribuidas.
Parágrafo único. Complementará a avaliação de desempenho prevista no caput o
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cumprimento das metas de desempenho individual." (NR)
JUSTIFICATIVA: Ao analisar a matéria observamos que tais ajustes são
necessários para adequação da proposta de forma racional e apropriada aos servidores que
atuam na atenção básica.
Câmara Municipal de Corbélia, 30 de novembro de 2018.
CZ272
VOLMIR GRONOFELD REIS
Vereador
12 Votaç o -/-/-/
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