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materia nº 27/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaApresenta Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 038/2018, com a finalidade de adequar a matéria proposta.
native_id433

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-18 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2018-12-18 Proposição rejeitada pelo Plenário U Proposição discutida e rejeitada. Para arquivamento.
2018-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 42ª Sessão Ordinária em 17/12/2018. Para discussão e única votação.
2018-12-11 Parecer favorável da comissão Em reunião conjunta as comissões apresentam parecer favorável à tramitação da proposição.
2018-12-11 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde para análise e parecer.
2018-12-11 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação para análise e parecer.
2018-12-11 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada e lida. Para distribuir às comissões.
2018-12-10 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição autuada e anexada ao PLO nº 038/2018. Proposição inclusa no expediente da 41ª Sessão Ordinária em 10/12/2018. Para leitura e apresentação.
2018-12-10 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Rejeitado 0 10 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.}2]/0001-19 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA- PR 
Data àZ 
EMENDA 
Apresenta Emenda SLlbstitutiva ao Projeto de 
Lei n° 038/201 8. com a flnalidade de adequai' a 
matéria proposta. 
O Vereador que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA SUBSTITUTIVA 
Dispõe sobre o atendimento contínuo das 
crianças até 05 (cinco) anos com matrícula 
ativa em dias de recessos escolares, pontos 
facLiltativos e OLI írias escolares no Município 
de Corbélia. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado executar programa de atendimento 
contínuo das crianças até 05 (cinco) anos, com matrícula ativa da rede pública de ensino, em 
dias de recessos escolares, pontos facultativos e ou frias escolares. 
Art. 2° O atendimento será exclusivo para as crianças cujos ambos os pais e ou 
todos os responsáveis comprovem estar trabalhando e a necessidade do atendimento. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá manter polos centralizadores de atendimento. 
cine poderão funcionar em unidades escolares indicadas anualmente, considerando a demanda 
registrada para os períodos de recessos e férias escolares. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Em 10 de dezembro de 2018, 58° da Emancipação Política. 
NOME 
Vereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CPI' 86.420-000 F'ág. 1 1-one: (45) 3242- 462 
- www.corbelia.pr.ieg,br camara@corbeha.pr,Ieghr 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 58512018 
Data: 10/12/2018 -Horário: 16:11 
LeiSlatiV0 - EMD 2712018 
4 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680,]21/000]19 
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que após reunião com a Secretaria de 
Educação chegou-se a um consenso da adequação da matéria ora apresentada, que 
considerando oportuna apresenta a lresellte emenda. 
ara MunicíaJde Corbélia, 10 de dezembro de 2018. 
PAULO\9kJ41ts DOSO LtJIS CARLOS 
" _/-• 
,Vereador Vereador 
VALI)IR CORI)EIRO 
Vereador 
Ruo Amor Perfeito, 1622, Centro, CO' 85.420-000 Pág, 2 Fone: (45) 3242- 1462 www.corbeiia.prjegbr camora@corbeiia.prjeg b; 

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