CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ78.680.12]/0001]9
Câmara Municipal de Corbélia - PR
PROTOCOLO GERAL 586/2018
Data. 10/1212018 - Horário: 17:09
LeisIatiVO - EMD 28/2018
EMENDA
Altera dispositivo
044/20 18. coma
matéria proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA - PR
DataJJj ,1
do Projeto de Lei 110
linalidade de corrigir a
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresenta a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso II do Art. 30 do Projeto de Lei n° 044. de 26 de novembro de
2018, a seiuinte redação:
Art. 3° .................................................................
11 o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Grupo Operacional Serviços Gerais
passa a ter a referencia inicia! 8." (NR)
.Justificaço nos termos do Parecer Conjunto das Comissões.
Câmara Municipal de Corbélia, 03 de dezembro de 2018.
O. SSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COI\'IISSÂo D < ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTo
LL() JOSÉ IIELEN OME
Preidc te .J / 1'P Presidente C'EFO / PP
Vice- rs ie O
J O C -IMITT ODAIR PASETTI
Vice-Pres nte CJR Membro CEFO / PSL
LEJÍSCA STUR R
MernL 'JR &' B 1Vaço
Fone: (45)
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N° 044/2018
Altera a Lei Municipal n° 756 de 15 de março
de 2012, que dispõe sobre o plano de carreira,
cargos e salários do quadro geral de servidores
da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo Municipal
Relator: Juliano Schmitt - .Justiça e Redação
Relator: Odair Pasetti - Economia, Finanças e Orçamento
1 - RELAT(')RIO
'Irata-se de projeto de lei que visa alterar a Lei Municipal n° 756 de 15 de março
de 2012, visando corrigir dispositivo, adequar atividades e remuneração de servidores do
quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Corbélia.
II— VOTO DOS RELATORES
Com base no Art. 55, inciso 1, Art. 56, inciso 1 e Art. 58. inciso 1, todos do
Regimento Interno, relatamos em conjunto a presente proposição, cumprindo as obrigações
legais. passamos a expor o voto, para análise e deliberação das Comissões.
Conforme define o Regimento Interno, a Comissão de .Justiça e Redação tem a
incumbência de analisar a admissibilidade das proposições, visando sua compatibilidade com
a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
No que tange a tais aspectos, conforme descrito no Parecer .Jurídico, a proposição
está adequada à legislação e acompanhada do demonstrativo de impacto financeiro, bem
como ao aspecto legal e de técnica legislativa.
Conforme define o Regimento Interno, a Comissão de Economia, Finanças e
Orçamento tem a incumbência de analisar o mérito das matérias de ordem financeira,
tributária e orçamentária, e outras que, de íorma direta ou indireta, repercutam sobre a receita.
a despesa ou o patrimônio do Município.
Neste sentido o demonstrativo de impacto financeiro demonstra a viabilidade
orçamentária para a matéria proposta.
L)iante dos debates e reuniões restaram observadas que é necessária a adequação
da matéria quanto ao nível reforencial proposto para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Rua Amor 'eríeito, 1622, Centro, CEI' 85.420-000
- Pág.l I-orie: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br
- camara@corbelia.prieg.br
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conforme emenda apresentada em anexo.
Portanto entendemos que a matéria não encontra impedimento de ordem legal ou
material, o que opinamos pelo Parecer favorável à trainitação (lo Projeto de Lei n° 044 de
26 de novembro de 2018, no que convertemos a ressalva exposta em Emenda ao refèrido
jeto, para que,
K aprovada,p ara poro Íexto a ser analisado e julgado pelos nobres
IAN SCIIMITT ODAIR PASETTI
Rtr CJR Relator CEFO
III - PARECER DA COMISSÃO
Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Cámara Municipal, os
membros das Comissões de Justiça e Redação e Economia, Finanças e Orçamento, em
reunião conj unta, pela sua totalidade, acatam o voto dos Relatores, manifestando pelo
Parecer Favorável à trainitaçio do Projeto de Lei n° 044 de 26 de novembro de 2018,
composta pelo texto da emenda em anexo.
É o parecer
Sala deJjõcs
Municipal d!a03de:l:e:oI8
/PP Presidente CEFO / PP
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CIIMJTí ODAIR PASETTI
/ . Membro CEFO / PSL
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JULIAkó
Vice- Pres i
LUIS
Menbf) 0R1/—PDB
LENMILIIOjE
Presidente CEFO / PP
Ruo Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 fone: (45) 3242- 1462 www.corbelio.pr.leg.hr
- camoro@corheliaprfegbí