br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 28/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaAltera a Lei Municipal n° 756 de 15 de março de 2012, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-12-11 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para integração ao texto do PLO 044/2018.
2018-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição aceita na pauta. Para única discussão e votação.
2018-12-10 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida. Para pauta da presente sessão.
2018-12-10 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 41ª Sessão Ordinária em 10/12/2018. Para leitura a apresentação.
2018-12-10 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.12]/0001]9 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 586/2018 
Data. 10/1212018 - Horário: 17:09 
LeisIatiVO - EMD 28/2018 
EMENDA 
Altera dispositivo 
044/20 18. coma 
matéria proposta. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA - PR 
DataJJj ,1 
do Projeto de Lei 110 
linalidade de corrigir a 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresenta a seguinte 
EMENDA MODIFICATIVA 
Dê-se ao inciso II do Art. 30 do Projeto de Lei n° 044. de 26 de novembro de 
2018, a seiuinte redação: 
Art. 3° ................................................................. 
11 o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Grupo Operacional Serviços Gerais 
passa a ter a referencia inicia! 8." (NR) 
.Justificaço nos termos do Parecer Conjunto das Comissões. 
Câmara Municipal de Corbélia, 03 de dezembro de 2018. 
O. SSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COI\'IISSÂo D < ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTo 
LL() JOSÉ IIELEN OME 
Preidc te .J / 1'P Presidente C'EFO / PP 
Vice- rs ie O 
J O C -IMITT ODAIR PASETTI 
Vice-Pres nte CJR Membro CEFO / PSL 
LEJÍSCA STUR R 
MernL 'JR &' B 1Vaço 
Fone: (45) 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N° 044/2018 
Altera a Lei Municipal n° 756 de 15 de março 
de 2012, que dispõe sobre o plano de carreira, 
cargos e salários do quadro geral de servidores 
da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do 
Paraná, e dá outras providências. 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Relator: Juliano Schmitt - .Justiça e Redação 
Relator: Odair Pasetti - Economia, Finanças e Orçamento 
1 - RELAT(')RIO 
'Irata-se de projeto de lei que visa alterar a Lei Municipal n° 756 de 15 de março 
de 2012, visando corrigir dispositivo, adequar atividades e remuneração de servidores do 
quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Corbélia. 
II— VOTO DOS RELATORES 
Com base no Art. 55, inciso 1, Art. 56, inciso 1 e Art. 58. inciso 1, todos do 
Regimento Interno, relatamos em conjunto a presente proposição, cumprindo as obrigações 
legais. passamos a expor o voto, para análise e deliberação das Comissões. 
Conforme define o Regimento Interno, a Comissão de .Justiça e Redação tem a 
incumbência de analisar a admissibilidade das proposições, visando sua compatibilidade com 
a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. 
No que tange a tais aspectos, conforme descrito no Parecer .Jurídico, a proposição 
está adequada à legislação e acompanhada do demonstrativo de impacto financeiro, bem 
como ao aspecto legal e de técnica legislativa. 
Conforme define o Regimento Interno, a Comissão de Economia, Finanças e 
Orçamento tem a incumbência de analisar o mérito das matérias de ordem financeira, 
tributária e orçamentária, e outras que, de íorma direta ou indireta, repercutam sobre a receita. 
a despesa ou o patrimônio do Município. 
Neste sentido o demonstrativo de impacto financeiro demonstra a viabilidade 
orçamentária para a matéria proposta. 
L)iante dos debates e reuniões restaram observadas que é necessária a adequação 
da matéria quanto ao nível reforencial proposto para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. 
Rua Amor 'eríeito, 1622, Centro, CEI' 85.420-000 
- Pág.l I-orie: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br 
- camara@corbelia.prieg.br 
.+ CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.I21/000119 
conforme emenda apresentada em anexo. 
Portanto entendemos que a matéria não encontra impedimento de ordem legal ou 
material, o que opinamos pelo Parecer favorável à trainitação (lo Projeto de Lei n° 044 de 
26 de novembro de 2018, no que convertemos a ressalva exposta em Emenda ao refèrido 
jeto, para que, 
K aprovada,p ara poro Íexto a ser analisado e julgado pelos nobres 
IAN SCIIMITT ODAIR PASETTI 
Rtr CJR Relator CEFO 
III - PARECER DA COMISSÃO 
Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Cámara Municipal, os 
membros das Comissões de Justiça e Redação e Economia, Finanças e Orçamento, em 
reunião conj unta, pela sua totalidade, acatam o voto dos Relatores, manifestando pelo 
Parecer Favorável à trainitaçio do Projeto de Lei n° 044 de 26 de novembro de 2018, 
composta pelo texto da emenda em anexo. 
É o parecer 
Sala deJjõcs 
Municipal d!a03de:l:e:oI8 
/PP Presidente CEFO / PP 
me 
CIIMJTí ODAIR PASETTI 
/ . Membro CEFO / PSL 
RI STE 
Ptttieí 
ice - P 
JULIAkó 
Vice- Pres i 
LUIS 
Menbf) 0R1/—PDB 
LENMILIIOjE 
Presidente CEFO / PP 
Ruo Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 fone: (45) 3242- 1462 www.corbelio.pr.leg.hr 
- camoro@corheliaprfegbí 

open original →