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materia nº 29/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Lei nº 012/2018.
native_id436

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2018-12-10 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para integração ao texto do PLO 012/2018.
2018-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição aceita na pauta. Para única discussão e votação.
2018-12-10 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida. Para pauta da presente sessão.
2018-12-10 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 41ª Sessão Ordinária em 10/12/2018. Para leitura a apresentação.
2018-12-10 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
j
\JJ CNPJ 78.680.121/0001-19 
i1 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
EIVI Ii I'I%. 
PROTOCOLO GERAL 588/2018 
Data: 10/12/2018 - Horário: 18:21 
LeisIativo- EMD 29/2018 Altera dispositivos do Projeto de Lei n° 
0 12/2018. 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regi mentais apresenta a seguinte 
EMENDA MODIFICATiVA 
Dê-se aos §2° e 3° do Art. 4° do Projeto de Lei n° 012, de 05 de março de 2018, 
a seguinte redação: 
Art, 40.......................................................... 
§ 2° O servidor terá direito ao incentivo cio PMAQ/AB somente se desempenhar 
suas funções no período mínimo de 01 (um) inês na Unidade de Saiide da Família 
aderente ao 1MAQ. 
§ 3° Em caso de desistência. exoneração, rescisão ou afastamento do serviço, em 
qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo do PMAQ/AB, 
recebendo proporcionalmente o valor referente ao período em que atuou sob 
as condições legais do inccntivo.' (NR) 
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões. 
Câmara Municipal de Corbélia, 03 de dezembro de 2018. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
OM1SÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE 
!(/1 
E ISTI LO—PP PAULOZ .TTE—PSDB 
Pr sici . ti JR Presidente CECS 
Vice-jreÍjÁen 
JULIANO SAHMITT - PSC 
Vicc-Pi(esdente C.JR 
(Q1 L ÇT 
ODAIR PASETTI - PSL 
Vice-Presidente CEFO 
Vice-Presidente CECS 
Rua Amor Feríeilo, 1622, Ceniro, CP 85.420-000 Pág. 3 
Fone: (45) 3242-462 - www.corbelia.pr.Ieg.br camara@corbelia.pr.leg.br 
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LUIS CAR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
~~l~ 2-r, 
DB VOLMIR GRONOFELI) REIS - PSB 
Membro CECS 
Rua Amor Perleito, 122, Centro, CEI1 85.420-000 
Fone: (45) 3242-1462 www.corbelia.pr.Iecj.br - camara@rcorbeIia.pr.Ieg.br 
Pág. 4 

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