CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara Municipal de Corbélia - PR
PROTOCOLO GERAL 30/2019
Data: 04/02/2019 - Horário: 16:14
Legislativo - PLO 6/2019 ammdaa isenção, " desde de esnpão 5 de
STAN
AS medula óssea, do pagamento de taxas de
SÚZANY CORDEIRO CAR, inscrição em concursos públicos municipais e
ASSESSORA LEGISLATINA co adota outras providências.
CAM. MUN. DE CORBELIA
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a isentar o doador de sangue e de medula
óssea do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela
Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Corbélia.
$ 1º Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue,
que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e ou
comprovar a doação de medula óssea nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
$ 2º Equipara-se a doador de sangue para os efeitos desta Lei, a pessoa que
integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente, para estimular de forma
direta e indireta, a doação.
Art. 2º Considera-se, para enquadramento ao beneficio previsto por esta lei,
somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União,
pelo Estado ou por Município.
Art. 3º A comprovação da qualidade de doador de sangue ou de doador de
medula óssea será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade
coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
regulamentada pelo Poder Executivo. -
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia 04 de rs 2019.
VALDIR CORDEIRO
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85,420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia,pr.leg.br - camaraBcorbelia.prleg.br
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JUSTIFICATIVA
Apesar de ser um ato nobre, não são muitas as pessoas que fazem com frequência
a doação de sangue ou de medula óssea.
Porém, sabemos que a necessidade de sangue e medula óssea é grande na
sociedade, sendo essencial para a manutenção da vida de algumas pessoas.
O Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (HEMEPAR) é uma unidade
da Secretaria de Estado de Saúde. É responsável pela coleta, armazenamento, processamento,
transfusão e distribuição de sangue para 384 hospitais públicos, privados e filantrópicos que
atuam em todas as regiões do Paraná.
É uma entidade sem fins lucrativos e atende a demanda de fornecimento de
sangue e hemoderivados do Estado graças às doações dos voluntários. A doação é o único
modo de salvar a vida de milhares de pessoas, pois não há substituto para o sangue.
Contudo conforme se verifica nas intensas campanhas, que existe um déficit entre
a coleta e a demanda.
A doação de sangue coro ato humanitário deve ser voluntária. O Município e
toda a administração pública deve incentivar de forma constante a doação de sangue, pois
seus cidadãos sofrem o efeito de sua falta.
Assim, além de outros mecanismos possíveis, acreditamos que a isenção nas taxas
dos concursos públicos para as pessoas que façam, periodicamente, a doação é uma maneira
justa de promover o incentivo para a manutenção de nossos bancos de sangue.
Não se trata de uma recompensa, visto que a doação é um ato nobre, sendo a
certeza de poder ter ajudado alguém por si só é uma recompensa.
A obrigatoriedade de inserção nos editais dos concursos públicos da isenção da
taxa de inscrição, para as pessoas que cumprem os requisitos desta lei, será uma outra forma
de dar publicidade e assim incentivando a doação de sangue, sendo uma verdadeira
Campanha de Doação.
Ciente de que este projeto poderá colaborar para a saúde pública da sociedade
com o incentivo a doação de sangue, bem como que todos tenham objetivo de colaborar na
melhoria da saúde de nossa população, peço apoio aos Nobre Colegas Vereadores ao projeto.
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dO dé a E
VALDIR CORDEIRO
Vereador
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