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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaDispõe sobre a transformação de cargos de Gari, Zelador e Auxiliar de Serviços Gerais, do quadro de pessoal permanente de servidores e dá outras providências.
native_id451

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição transformada em lei por promulgação
2019-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia C Para terceira discussão e votação na 7ª Sessão Ordinária em 25/03/2019.
2019-03-25 Proposição aprovada em 2º turno Proposição discutida e aprovada em segunda votação.
2019-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para segunda discussão e votação.
2019-03-15 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação sem retificações. Para segunda discussão e votação.
2019-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer das comissões favorável. Para primeira discussão e votação.
2019-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-02-05 Para providências cabíveis. Para providências.
2019-02-04 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 1ª Sessão Ordinária em 04/02/2019.
2019-02-04 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 6 4 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 6 4 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 6 4 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 10 0 0

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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
THPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
Câmara Municipal de Corbélia - PR
O! PROJETO DE LEI
pata: 0402/2019 «Horário: 17:25
Legislativo - PLO 7/2019 SÚMULA: Dispõe sobre a transformação de
RN cargos de Gari, Zelador e Auxiliar de
. C E Serviços Gerais, do quadro de pessoal
peer Ô permanente de servidores e dá outras
CAM. MUN. DE CORBÉLIA providências.
O Prefeito do Município de Corbélia, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam transformados, no Quadro de Pessoal Permanente, do Grupo
Operacional Básico, Nível Inicial 2, 41 cargos de Gari, 36 cargos de Zelador e 71 cargos de
Auxiliar de Serviços Gerais, definido pela Lei Municipal nº 822/2013, 13 de outubro de 2015 e
constante no Anexo I, modificado pela Lei no 897/2015, de 20 de outubro de 2015 e
modificações posteriores, em cargo de Agente de Serviços, com as atribuições constante do
manual em anexo. +
$ 1º. Os cargos transformados têm nível de instrução fundamental e atribuições
assemelhadas, ficando sem alteração o sistema remuneratório e de obtenção de
vantagens, forma de provimento e demais regramentos aplicáveis aos mesmos.
$ 2º. Os cargos transformados existentes e vagos ficam extintos.
Art. 2º - Os cargos ocupados de Agentes de Serviços ficam fazendo parte do Quadro
em Extinção e serão, automaticamente, extintos no momento que operar sua vacância.
Art. 3º - Fica criado o Quadro em Extinção do cargo de Vigia, que serão extintos no
momento que operar sua vacância, ficando os cargos existentes e vagos extintos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 04 de fevereiro de 2019, 58º da Emancipação Política.
Cri)
GIOVANÍ MÍGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Considerando a relevância da adequação do quadro funcional para maior eficiência
nos misteres desempenhados pela Administração Pública, requeiro a Vossas Excelências seja a
presente proposição merecedora da sempre costumeira especial apreciação dessa excelsa Casa de
Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo transformar os cargos de provimento
efetivo da estrutura do Quadro de Servidores do Município e se justifica em razão da adoção de
políticas de modernização da Administração Pública e da necessidade de readequação dos
quadros de servidores às atuais exigências para a boa prestação do serviço público.
A iniciativa tem por escopo transformar e dar nova denominação aos cargos de
provimento efetivo. Esta medida visa acabar com os desvios de funções ocasionados pelo
aproveitamento de servidores admitidos ao serviço público, para o desempenho de funções que
atualmente não constam mais das rotinas de trabalho da Administração Pública, seja por motivo
dos avanços tecnológicos incorporados à execução das atividades inerentes à prestação do
serviço público, seja por readequar as funções às novas atribuições. Muitas das funções inerentes
aos cargos que serão extintos, por estas transformações, são atualmente prestadas através de
contratação de serviços de terceiros.
Novas atividades serão atribuídas aos cargos transformados, com o objetivo de dar
novo aproveitamento a servidores. Assim, a transformação proposta visa possibilitar que estes
servidores efetivos prestem seus serviços em áreas afetas às atuais necessidades da
Administração Pública.
Acreditamos que a modernização da estrutura de cargos efetivos é necessária, pois o
mundo moderniza-se constantemente e a Administração Pública tem a obrigação de seguir este
curso a fim de melhor atender às demandas da sociedade. Isto é um dos preceitos da
administração gerencial, conforme se verifica em trechos extraídos das recomendações do antigo
Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE), publicadas no "Cadernos MARE de
Reforma do Estado, n.º 11, Uma nova política de Recursos Humanos”
“A administração gerencial procura, sem se afastar do estado de direito, adequar as
organizações públicas as contingências específicas de lugar e momento, emprestando-lhes
sobretudo maior agilidade e eficiência; prioriza, portanto, os resultados. Tenta igualmente
recuperar a identificação dos cidadãos com o Estado, voltando-o a eles. Faz da Transparência e
do controle cidadão alavancas da eficácia dessas organizações. Introduz também mecanismos de
quase-mercado ou concorrência administrada com vistas a aprofundar os ganhos de eficiência.
Em oposição à administração burocrática, prevê instituições menos hierarquizadas,
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com alto grau de envolvimento de todos servidores.
(a)
Inobstante, sejam quais forem as ênfases que sobressairão em cada realidade, o certo
é que esse modelo pressupõe uma atenção vigorosa á gestão dos recursos humanos.
Esse novo contexto requer um sistema de administração de recursos humanos
radicalmente diferente daquele vigente sob a administração burocrática. Assim, torna-se
necessário um novo sistema que seja ao mesmo tempo suficientemente dinâmico para acomodar
as permanentes mudanças nas demandas intro e extra-sociais, mas também que aprofunde raízes
nos valores permanentes que protegem a Interesse publico.
(..)
A adequação dos recursos humanos tem-se constituído, desta forma, em tarefa
prioritária no atual contexto de mudança, implicando no estabelecimento de uma político voltada
para a captação de novos servidores, o desenvolvimento de pessoal, a implantação de um sistema
remuneratório adequado que estimule o desempenho através de incentivos, e a instituição e
reorganização de carreiras e cargos de forma a compatibilizá-los com a necessária reconstrução
do aparelho do Estado.
A nova organização das carreiras e cargos atende ás exigências da administração e
baseia-se no enriquecimento do trabalho, tornando as atribuições mais amplas e genéricas, e na
criação de mecanismos que garantam a vinculação do servidor á organização, bem como, a
unidade característica de uma carreira ”.
Tendo em vista os objetivos mencionados, fixaram-se como principais pontos deste
projeto a utilização de nomenclaturas genéricas e a multifuncionalidade dos cargos, tem como
objetivo primordial atender ao interesse da própria Administração, visto que tal mudança confere
maior flexibilidade à alocação do pessoal disponível.
A racionalização dessa estrutura envolve assim, de um lado, o reagrupamento dos
diversos cargos de forma a tornar as suas atribuições mais genéricas, para viabilizar o
aproveitamento dos recursos humanos que desempenham essas atividades, flexibilizando a
movimentação desses servidores entre diversos órgãos e áreas de atuação.
E, de outro lado, a extinção de cargos, seja porque as atribuições não são necessárias
de forma permanente e podem ser exercidas por terceiros contratados especialmente para esse
fim, seja porque as atividades inerentes aos cargos não são mais necessárias na administração
pública. :
Ainda, se constata que os cargos que serão transformados foram submetidos a
concurso público similar em dificuldade e exigências ao realizado para o cargo no qual se dará o
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novo provimento, similaridade nas atribuições do cargo e igualdade de remuneração.
De outro vértice, contudo, vale repetir a advertência de Maria Fernanda Pires de
Carvalho Pereira e Tatiana Martins da Costa Camarão, In: FORTINI, Cristiana (Org.). Servidor
público: estudos em homenagem ao Professor Pedro Paulo de Almeida Dutra. Belo Horizonte:
Fórum, 2009, p. 287-304.
"Nesses casos, o que a jurisprudência tem apontado é a viabilidade de agrupar sob
uma mesma denominação os cargos cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade,
remuneração, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos
ou essencialmente similares.
Em sendo assim, não há que se falar em preterição à exigência de concurso público,
Porque presente afinidade de atribuições e equivalência de vencimentos, isto é, identidade
substancial entre os cargos.”
Finalmente, a Constituição Federal de 1988, prevê a possibilidade da transformação,
in verbis:
Art. 48. Cabe ao Congressô Nacional, com a sanção do Presidente da República, não
exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente sobre:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas,
observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001)
É válido salientar que o Projeto de Lei ora apresentado trata da modernização das
denominações e atribuições dos cargos efetivos, visando sempre adotar as melhores práticas de
administração.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 04 de fevereiro de 2019, 58º da Emancipação Política.
GIOVA MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
SUMÁRIO DA
FUNÇÃO
ÃO DA FUNÇÃO
DESCRIÇ
REQUISITOS
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
MANUAL DE OCUPAÇÕES
Executar trabalhos e atividades rotineiras em geral, zeladoria, ajardinamento,
manutenção predial, limpeza em vias públicas, dependências e órgãos públicos.
Desenvolver atividades de apoio em diversas áreas.
Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral, varrer, espanar, lavar, encerar
e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas; mantendo-
lhes as condições de higiene e conservação. Prepara café e chá: servindo-os
quando solicitado. Zela pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins.
Zela pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não
desperdiçar materiais e utensílios diversos. Faz a limpeza de ruas, parques,
bosques, jardins e outros-togradouros públicos, fazendo a coleta do material, de
modo a facilitar o recolhimento do lixo: coletar o lixo em transporto próprio e
despejá-lo em local previamente determinado; esvaziar as lixeiras distribuídas
pelas vias públicas, passeios, mercados municipais, estágios, ginásios
esportivos; conservar em bom estado os materiais e utensílios utilizados no
serviço de limpeza; zelar pelo uniforme utilizado no serviço. Executa outras
tarefas como escavar valas e fechar valas e fossas; retirar e limpar materiais
usados de obras de demolição; transportar materiais empregando se
necessário, carrinho de mão; espalhar com pá, cascalho e outros materiais. Faz
carga e descargas de mercadorias. Exercita outras tarefas correlatas.
ESCOLARIDADE
Alfabetizado
EXPERIÊNCIA
COMPLEMENTARES
Conhecimento específico na área

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