Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
— CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
Câmara Municipal de Corbélia - PR
CON PROJETO DE LEI
PROTOCOLO GERAL
34/2019
Data: 04/02/2019 - Horário: 17:34
Legislativo - PLO 8/2019
SÚZANY CORDEIRO
ASSESSORA LEGISLATIVA
er MUN. DE CORBELIA
o
A SÚMULA: Institui no Âmbito do Município
A de Corbélia o Projeto “Cidade Limpa", o
o: Ss “Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente”
e o certificado “Gentileza Ambiental” e da
outras providências.
Prefeito do Município de Corbélia, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Corbélia o Projeto “Cidade Limpa", que
visa divulgar, integrar e incentivar ações públicas e privadas nas áreas de higiene, limpeza e na
correta destinado dos resíduos gerados.
Art. 2º - São objetivos do Projeto "Cidade Limpa":
K a preservação da limpeza;
H. a garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros
públicos em geral;
HI. estimular a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal;
IV. estimular as parcerias público-privadas;
V. conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em
termos de higiene e saúde;
VI | integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações
que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
“
Art. 3º - Além dos Orgãos Públicos, o Município poderá estabelecer vínculo com
entidades sociais, empresas privadas ou pessoas físicas, organizações da sociedade civil da área
do meio ambiente, de associações de moradores, instituições religiosas, empresariais, comerciais
e de serviços, para execução do projeto.
Art. 4º - Fica criado o Selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente" do Município de
Corbélia a ser
concedido a empresa legalmente constituída e comprovada a idoneidade no que se
refere á preservação do Meio Ambiente, no exercício de suas atividades.
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: ( 45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
Art. 5º - Para obtenção do selo de que trata esta Lei caberá à empresa interessada.
I. promover, no período mínimo de 1 (um) ano, ações integradas que visem a
preservação do Meio Ambiente, incluindo-se:
a) reciclagem do lixo, com destinação comprovada a entidades comunitárias
de beneficiamento de lixo;
b) ações de educação ambiental junto aos empregados;
c) divulgação e distribuição de material educativo sobre a preservação do Meio
Ambiente.
Parágrafo Único. Para obtenção do selo deverá ser comprovado as ações junto á
Secretaria gestora do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Corbélia.
Art. 6º - O Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente terá a validade de 2 (dois) anos e
estará condicionado á comprovação, pela empresa, de promoção de ações integradas para a
preservação do Meio Ambiente.
Parágrafo Único. Será impresso no selo a que se refere o caput deste artigo, uma
certificação de que, por um período de 2 (dois) anos, aquela empresa faz jus ao título de "Amiga
do Meio Ambiente", podendo ser renovado sucessivamente por igual período, de acordo com o
cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 7º - Fica criado o Certificado “Gentileza Ambiental”, a ser concedido aos
estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e utilizam embalagens recicláveis e
biodegradáveis.
Art. 8º - Para a obtenção do Certificado Gentileza Ambiental, o estabelecimento
interessado, além de atender ao disposto no art. 5º desta lei, deverá desempenhar as seguintes
ações: é
1. campanha de conscientização junto aos seus clientes consumidores, objetivando
a proteção do Meio Ambiente e da manutenção de uma cidade limpa;
MH. divulgação, por meio de cartazes e folhetos informativos, de que adota medidas
ecologicamente corretas em sua loja.
Parágrafo Único. O Certificado Gentileza Ambiental deverá ser requerido, mediante
apresentação dos documentos que comprovem o cumprimento do disposto neste artigo e no art.
5º desta lei.
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia - PR
Art. 9º - O Certificado Gentileza Ambiental terá validade de 1 (um) ano.
Parágrafo Único. Será impresso, no Certificado Gentileza Ambiental, a informação de
que o estabelecimento faz jus ao documento por um período de 1 (um) ano,
podendo este ser
renovado sucessivamente por igual período,
de acordo com o cumprimento do estatuído nesta lei.
Art. 10 - O Poder Executivo garantirá ampla divulgação do estatuído nesta lei.
Art. 11 - Decreto Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 12 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrá por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art, 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 04 de fevereiro de 2019, 58º da Emancipação Política.
C AW J
sa
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax; (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia - PR
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Considerando a relevância da adequação do quadro funcional para maior eficiência
nos misteres desempenhados pela Administração Pública, requeiro a Vossas Excelências seja a
presente proposição merecedora da sempre costumeira especial apreciação dessa excelsa Casa de
Leis:
O projeto de lei trata da instituição no âmbito do Município de Corbélia do Projeto
“Cidade Limpa", o “Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente” e o certificado “Gentileza
Ambiental”.
A instituição do programa visa dar condições do poder público de suportar as
demandas de serviço nas diversas áreas da administração pública tais como a preservação da
limpeza, a garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em
geral, estimular a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal, estimular as parcerias
público-privadas, conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em
termos de higiene e saúde, integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas
ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Ainda vai oportunizar a geração de empregos nas áreas específicadas acima para
entidades sociais, empresas privadas ou pessoas físicas, organizações da sociedade civil da área
do meio ambiente, de associações de moradores, instituições religiosas, empresariais, comerciais
e de serviços, para execução do projeto.
Assim o mérito do projeto está baseado na possibilidade de resolução das
dificuldades enfrentadas pela administração pública que engessada, não consegue dar
cumprimento as demandas respectivas.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 04 de fevereiro de 2019, 58º da Emancipação Política.
GIOVANVMIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal