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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. . TT de Corbélia - PR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE |
CORBÉLIA - PARANÁ PROTOCOLO GERAL 48/2019
. Data: 11/02/2019 - Horário: 11:59
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA- PR LRGASÍaIVO mi TO
PROPOSIÇÃO Nº: Lido na reunião ,
INDIC AÇÃO Nº: Data: ) l 02 | ] q (9º
SÚZANY CORDEIRO
AUTORIA: JULIANO SCHMITT.
Indica ao Senhor Prefeito que viabilize a
realização de melhorias, bem como a
ampliação do Centro de Convivência.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis;
INDICA; nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
Administração Municipal a possibilidade de viabilizar realização de melhorias, bem como a
ampliação do Centro de Convivência do Município.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que no local em questão são realizadas
diversas atividades voltadas à terceira idade o qual há muitos anos não recebe melhorias e
adequações, como pintura e obras de ampliação, ações que se mostram necessárias uma vez
que a demanda vem aumentando gradativamente e o local apresenta sinais de degradação e
estado precário em vários pontos. Este é um pedido da população que utiliza o Centro de
Convivência semanalmente e em razão da necessidade dessas obras o Vereador solicita que a
presente indicação seja devidamente atendida. É importante ressaltar que o local em questão
pertence a União e está sendo utilizado pelo Município através de “Termo de Cessão de Uso”,
portanto para que seja possível a realização de obras é preciso que tal ação seja viabilizada
junto ao Governo Federal.
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em : ú
Data: 5 sos 1
Obtendo o seguinte resultado:
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www .corbelia.pr leg.br - camara corbelia.prleg.br
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