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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. ! MNT TR -PR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ PROTOCOLO GERAL 50/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA- PR Pb oi
. Lido na reunião Legislativo - REQ 2/2019
PROPOSIÇÃO Nº:
Data; / 139 EN
REQUERIMENTO N* SÚZANY CORDEIRO
eae EA
AUTORIA: VALDIR CORDEIRO.
Requer informações referentes às medidas de
combate a dengue no Município.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis:
REQUER: nos termos do art. 181 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito
Municipal, que encaminhe a este Poder Legislativo relação contendo informações relativas ás
medidas de combate a dengue no Município, sendo que, o que pede para o momento é se há a
necessidade de pulverização de inseticida, popularmente conhecido como fumacê, bem como,
se a resposta for afirmativa requer informações referentes a programação de realização da
medida como a previsão de datas e locais em que estará sendo realizada a ação de combate a
doença.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que em razão da gravidade da doença e
da grande quantidade de focos do mosquito uma das formas de combate ao Aedes aegypti,
mosquito que transmite a dengue, zika e chikungunya é a pulverização de inseticida,
popularmente conhecido como fumacê. A nuvem de fumaça de inseticida espalhada pelas ruas
e residências tenta matar o mosquito para evitar que mais gente contraia dengue e zika. Por
este motivo o Vereador requer informações
referentes a esta ação de combate com o objetivo de
garantir a segurança da população.
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
(Ed ie Discutido e Aprovado em :
= =. Data: 1d Mod da )
VALDIR CORDEIRO Obtendo o seguinte resultado:
Vereador )
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br — camaraBcorbelia.pr.leg.br
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