br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo às Agroindústrias Familiares do Município de Corbélia.
native_id462

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2019-03-25 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2019-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para segunda discussão e votação.
2019-03-15 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação sem retificações. Para segunda discussão e votação.
2019-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Parecer das comissões favorável. Para primeira discussão e votação.
2019-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-02-26 Proposição apresentada em Plenário Matéria apresentada em Plenário. Para providências.
2019-02-19 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 4ª Sessão Ordinária em 25/02/2019.
2019-02-19 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
Câmara Municipal de Corbélia - PR
PROTOCOLO GERAL 65/2019
Data: 19/02/2019 - Horário: 15:55
Legislativo - PLO 10/2019
AN INSTITUI o Programa Municipal de
LS Incentivo às Agroindústrias
SÚZANY CORDEIRO dá Familiares do Município de Corbélia.
ASSESSORA LEGISLATIVA
CAM. MUN, DE CORBÉLIA
PROJETO DE LEI
CAPÍTULO I- DO PROGRAMA
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Corbélia, o Programa Municipal
de Incentivo às Agroindústrias Familiares, que se constituirá em um programa destinado a
fomentar e incentivar o processo de instalação, ampliação ou manutenção, desde que
comprovadas a função social e a importância econômica da agroindústria para o Município,
visando a valorização da produção local, ao desenvolvimento rural, a promoção da segurança
alimentar e nutricional da população e a geração de trabalho e renda com melhoria da qualidade
de vida da população. -
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por agroindústria familiar o
empreendimento de propriedade ou posse de agricultor(es) familiar(es), definido pela Lei Federal
nº11.326 de 24 de julho de 2006, sob gestão individual ou coletiva na forma de Associações ou
Cooperativas, localizados em área rural ou peri urbana, com a finalidade de beneficiar e/ou
transformar matérias-primas provenientes de explorações agrícolas ou pecuárias, abrangendo
desde os processos simples até os mais complexos, como operações físicas, químicas e/ou
biológicas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal auxiliará, com serviços de máquinas, isenção
de taxas municipais, serviços de engenharia e topografia, cursos, treinamentos, seminários e
transporte para feiras e eventos, às pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam ou vierem a
desenvolver atividades econômicas no Município, que consistirem em” geração de renda e
empregos no meio rural, sendo considerados de interesse público os serviços decorrentes dos
auxílios previstos nesta Lei.
Art. 4º Serão considerados serviços de interesse público, para fins desta Lei aqueles
especificados no artigo 3º cujo incentivo poderá ocorrer das seguintes formas:
1 Isenção do ISSQN em obras de construção em propriedade rural;
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia - PR
II — Serviços de máquinas e veículos da municipalidade de até 4 (quatro) horas por
ano, caso a necessidade for superior a este número de horas, os serviços poderão ser executados
pelas máquinas da municipalidade mediante pagamento das horas trabalhadas de acordo com a
tabela de preços estabelecidas pela Lei Municipal nº 1000 de 24 de maio de 2018;
III — Isenção dos pagamentos dos Alvarás de Localização e Funcionamento e da Taxa
de Vigilância Sanitária anual;
IV — Serviços de engenharia e topografia;
V — Cursos, Treinamentos, Seminários;
VI Transporte para Feiras, eventos.
$ 1º A concessão de qualquer dos incentivos previstos nesse artigo será executada
após aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural -
COMADER, consignado em ata.
$ 2º Os incentivos de serviços de que trata o artigo 4º poderão ser realizados pela
Administração Municipal ou terceirizados.
CAPITULO II - DO OBJETIVO
Art. 5º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo à Agroindústria Familiar
de Corbélia:
I- Apoiar a implantação, instalação e legalização das agroindústrias familiares;
Il — Apoiar a comercialização da produção das agroindústrias;
II — Qualificar e valorizar a produção local;
IV — Capacitar trabalhadores e gestores do programa;
V — Desenvolver ações que visem à valorização da produção local e a segurança
alimentar;
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
VI - Ampliar, recuperar, fortalecer e/ou modernizar unidades agroindustriais
familiares já instaladas e em desenvolvimento;
VII - proporcionar a criação e a manutenção de oportunidades de trabalho no meio
rural, incentivando a permanência do agricultor em sua atividade, com ênfase aos jovens e às
mulheres, com vista à sucessão dos estabelecimentos rurais.
CAPÍTULO III - DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 6º Para ser beneficiário desta Lei, considera-se agricultor familiar e
empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo,
simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I — Agricultores familiares que comprovem renda proveniente das atividades
agropecuárias com inscrição estadual de produtor rural (CADPRO);
Il —- Microempresa (ME) ou microempresa individual (MEI), associações e/ou
cooperativas que constituem agroindústria, que produzem a matéria prima a ser transformada.
CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO
Art. 7º Os incentivos previstos nesta lei serão concedidos mediante requerimento
protocolado, através de Formulário Padrão, pelo interessado endereçado ao Prefeito Municipal
que encaminhará o mesmo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
- COMADER, acompanhado dos seguintes documentos:
I- Prova de inscrição estadual de produtor rural neste município;
IH - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (Carteira de Identidade) do
requerente;
HI — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF, quando for o caso;
IV - Alvará de Licença de Localização e Funcionamento;
V - Registro no órgão competente: Vigilância Sanitária ou Serviço de Inspeção
3
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro — Fone; (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia - PR
Municipal (SIM);
VI - Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria Municipal de Finanças;
$ 1º Para a concessão do auxílio, faz-se necessária à ciência do Conselho Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural - COMADER;
$ 2º Quando se tratar de incentivo para serviços de máquinas que dependam de lei
específica deverá ser apresentado projetos de engenharia com as especificações da movimentação
de solo;
$ 3º Quando se tratar de incentivo a elaboração do projeto de engenharia, o
recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fica sob responsabilidade do
solicitante;
$ 4º Uma vez beneficiada pelo Programa, a agroindústria familiar poderá se habilitar
novamente. anualmente;
CAPÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES DA AGROINDÚSTRIA
Art. 8º Os incentivos concedidos por esta Lei deverão levar em consideração a
função social e econômica da agroindústria, mediante o estabelecimento das seguintes
obrigações:
I- Permanecer em atividade no Município pelo período de 02 (dois) anos a contar do
recebimento do incentivo, período durante o qual deverá:
a) participar das feiras, promoções e/ou programas de capacitação realizados no
Município, com a exposição e venda de seus produtos, quando for o caso;
b) estar de acordo com as normas e exigências do Serviço de Inspeção Municipal
(SIM), e da Vigilância Sanitária (VS), quando for o caso.
Il — Apresentar nota fiscal comprovando o valor investido anulmente na agroindústria
equivalente ao valor referente a concessão do benefício no Art. 4º item III.
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia - PR
Art. 9º O não-cumprimento das obrigações dispostas pelo art. 8º acarretará na
devolução total do incentivo, conforme especificado:
1 - Detectado o não-cumprimento, a agroindústria deverá ser notificada, para
devolver o recurso e/ou bem concedido, podendo ser inscrita em débito junto à Fazenda
Municipal.
IH - A agroindústria poderá apresentar defesa, 15 (quinze) dias após a notificação, a
ser avaliada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural -
COMADER, e submetida à decisão final do Município através do Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS
Art. 10 O Programa Municipal de Incentivo a Agroindústria Familiar será executado
com recursos públicos, através de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo, de acordo com a disponibilidade
financeira do Município.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroativo ao dia 2 de
janeiro de 2019.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 18 de fevereiro de 2019, 58º da Emancipação Política.
GIOVANIMI L WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho Projeto de Lei que dispõe sobre o
Programa de Incentivos à Agricultura Familiar de Corbélia.
Com o Projeto de Lei referenciado a Administração Municipal objetiva atender as
reivindicações dos agricultores do município no que diz respeito a melhoria das condições de
produção e comercialização de seus produtos e melhorar o acesso às propriedades rurais para
escoamento da produção agricola.
Convém lembrar, Senhor Presidente, que a agricultura é constituída de
aproximadamente 500 famílias, e grande parte é formada por pequenas propriedades familiares
que precisam de incentivos para permanecerem na área rural. Com isso, tem-se a necessidade da
criação de um programa que permita ao Poder Político Municipal prestar uma maior assistência a
esse segmento da população.
Não há dúvida que cabe aos órgãos públicos gerar mecanismos de incentivo à
agricultura e, especialmente o Município, deve fazer a sua parte por meio de ações que
viabilizem a continuidade das famílias nesta atividade. Essas ações serão voltadas à assistência
técnica e subsídio para o plantio, criação de animais e agregação de valor aos produtos através da
agroindústria. Tudo isto está previsto artigo 156 da Lei Orgânica Municipal, de forma ampla.
Ante o exposto e solidário à política nacional de fixação do homem do campo nas
atividades pertinentes a fim de evitar-se o êxodo rural, solicito a Vossa Excelência o
encaminhamento da matéria aos nobres Vereadores, para análise e votação.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 18 de fevereiro de 2019, 58º da Emancipação Política.
C.. mA
GIOVANI JUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal

open original →