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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
ip A DA CÂMARA MUNICIPAL DE Câmara Municipal de TR “PR
Rama oc ; PROTOCOLO GERAL 75/2019
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Lido na reunião
PROPOSIÇÃO Nº — Sof «
Da Di Rib) O e
INDICAÇÃO Nº: 07/2019 pri Es
np om ESSE DE CoRgRUA
AUTORIA: VALDIR CORDEIRO.
Indica a criação e implantação de Campanha e
mobilização para promover a prevenção e o
combate contra a dengue.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
Administração Municipal a possibilidade criar e implantar Campanha de prevenção e combate
contra o mosquito da dengue, de maneira que mobilize a população do Município de Corbélia
para a realização de ações que contribuam para a eliminação de focos do mosquito,
recomenda que estejam sendo organizados mutirões de limpeza e divulgação dos riscos e
sintomas da doença nos bairros e escolas.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que são necessárias ações que garantam
a diminuição de riscos para a população. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que
entre 50 a 100 milhões de pessoas se infectam anualmente com a dengue em mais de 100
países de todos os continentes. Cerca de 550 mil doentes necessitam de hospitalização e 20
mil morrem em consequência da dengue. É uma doença
potencialmente grave, porque pode evoluir para a
dengue hemorrágica a síndrome do choque da dengue,
caracterizadas por sangramento e queda de pressão
arterial, o que eleva o risco de morte. A melhor maneira
de combater esse mal é atuando de forma preventiva,
impedindo a reprodução do mosquito. Data: AD 172 dO) Ay
LT Obtendo o seguinte resultado:
c sed E AA
- - ST y
VALDIR CORDEIRO SPA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA
Discutido.e e, em: 4
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.prleg.br
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