texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Munieipa-4e Corbélia, 11 de março de 2019.
PA ULOk S LD LUIS CAF
e re ad o r
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
/
Cániar,i lAunicipaI cio Coi hoIr; - PR
PRO1OCOLO GERAL 95/019
Data 11/03/2010 - Horário: 17:51
Legislativo - EMD 3/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBELIA- PR
Lido na reunião
EMENDA
Data: / L
Apresenta emenda aditiva ao Projeto de Lei n°
007/2019, com a finalidade de aprimorar a
matéria proposta.
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresenta a seguinte
EMENDA ADITIVA
Inclua- se ao Projeto de Lei n° 007, de 04 de fevereiro de 2019, dispositivo com
a seguinte redação:
AitX° .................................................................
§X° Nenhum servidor será obrigado a desenvolver atividades não correlacionadas
às atividades descritas no concurso de acesso ao serviço público.' (AC)
JUSTIFICATIVA: A unificação dos servidores descritos no projeto tem a
potencial possibilidade de atribuir atividades não condizentes com funções descritas no
concurso público, situação que poderá acarretar em ônus desproporcional ao servidor.
12 Votação
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462- ww.corbelia.pr.Ieg.br - cornaro@corbeliapr.Ieg.br
open original →