Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (4 5)3242-8888
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Câmara Municipal de Corbelia - PR
PRIJETO DE LEI
PROTOCOLO GERAL 113/2019
Data. 25/03/2019 - Horário: 15:55
Legislativo - PLO 12/2019
"Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar
( convênio com a Apracor - Associação dos
ZANY CORDEIRO Produtores Rurais de Corbélia - e dá outras
SSESOIL1 1-1, GISL1TIi
L CORBEIL\ providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova,
que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 10 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal á firmar convênio com a
Apracor - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - CNPJ n° 05.260.160/0001-13, com
sede a Rua Margarida, n° 580- centro, nesta cidade de Corbélia - Paraná, para fins de custeio de
despesas mensais com aluguel da associação, para manter um local no centro da cidade, onde os
agricultores familiares possam comercializar os alimentos produzidos no campo, gerando renda e
emprego, fortalecendo a permanência do homem no campo.
Art. 2° O Poder Executivo irá colaborar com a Apracor Associação dos Produtores
Rurais de Corbélia - no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil
reais) cada.
Art. 30 A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer
no mês subsequente á colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
Art. 4° O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12
meses, com início em maio de 2019 e término em abril de 2020, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado em
Diário Oficial.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos
posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 5° Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem
como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações
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de contas mensais.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 25 de março de 2019, 58° da Emancipação Política.
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GIOVANI MIGUIL WOLF HNATUW
PrefeitoMunicipal
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com Apracor - Associação dos
Produtores Rurais de Corbélia.
O Município de Corbélia elegeu como obrigação o apoio ao desenvolvimento rural,
estabelecendo como diretriz o tratamento prioritário ao pequeno e médio produtor dentre outros,
segundo o que dispõe o artigo 156 da Lei Orgânica.
O Município na tentativa de cumprir com a política pública estabelecida na Carta de
Regência Municipal, pretende fomentar as atividades desenvolvidas pela Associação dos
Produtores Rurais de Corbélia, ligados a Agroindústria familiar, criada em 2002 e declarada
como de utilidade pública pela Lei Municipal n° 603/2004.
Esse esforço se consubstancia-se na formalização de termo de fomento para auxiliar
a associação para manter um local no centro da cidade, possibilitando a comercialização dos
produtos produzidos. Ação esta perfeitamente definida no plano de desenvolvimento municipal e
está albergada pela Lei n° 13.019/2014.
A agricultura desempenha múltiplas funções na sociedade que vão além de sua nobre
e fundamental missão de produzir a maior parte dos alimentos para o povo gaúcho e brasileiro.
Em especial a agricultura de economia familiar possui na multifuncionalidade uma
característica fundamental e que deve ser compreendida e fomentada pelo Poder Público para que
ela continue a exercê-la plenamente. Resumidamente, dentre estas relevantes funções, podemos
citar:
• Função econômica: produção de alimentos, geração de renda, arrecadação de
tributos, além das ocupações não agrícolas (turismo, agroindústria, lazer,
etc.).
• Função social: sua capacidade de geração de empregos;
• Função cultural: a identidade nacional de um povo só se alcança com a
preservação das diferentes expressões da cultura popular, das tradições, que
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compõem a sociedade; para tanto, as comunidades rurais desempenham papel
insubstituível.
• Função ambiental: conservação da biodiversidade agrícola, silvestre e
florestal; do patrimônio genético; dos recursos hídricos; etc.
Assim a importância da manutenção da agricultura local como subsidio para
qualidade de vida em todo o município, em função da preservação ambiental, social, cultural e
econômica que representa.
Considerando que a agricultura familiar também contribui para o desenvolvimento
das cidades, fornecendo produtos de qualidade para a população.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 25 de março de 2019, 58° da Emancipação Política..
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
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