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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Apracor - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - e dá outras providências.
native_id477

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-26 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1039 de 25 de abril de 2019, publicada em 26/04/2019 no D.O.E. nº 786.
2019-04-25 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2019-04-19 Para providências cabíveis. Autógrafo de lei assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2019-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2019-04-16 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2019-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para segunda discussão e votação.
2019-04-09 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação sem retificações. Para segunda discussão e votação.
2019-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para primeira discussão e votação na 9ª Sessão Ordinária em 08/04/2019.
2019-04-08 Aguardando parecer Aguardando parecer da Comissão.
2019-04-08 Aguardando parecer Aguardando parecer da Comissão.
2019-04-08 Aguardando parecer Aguardando parecer da Comissão.
2019-04-08 Proposição apresentada em Plenário Projeto lido em plenário. Aguardando parecer das Comissões.
2019-03-25 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 7ª Sessão Ordinária em 25/03/2019.
2019-03-25 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (4 5)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
Câmara Municipal de Corbelia - PR 
PRIJETO DE LEI 
PROTOCOLO GERAL 113/2019 
Data. 25/03/2019 - Horário: 15:55 
Legislativo - PLO 12/2019 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar 
( convênio com a Apracor - Associação dos 
ZANY CORDEIRO Produtores Rurais de Corbélia - e dá outras 
SSESOIL1 1-1, GISL1TIi 
L CORBEIL\ providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova, 
que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte: 
LEI 
Art. 10 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal á firmar convênio com a 
Apracor - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - CNPJ n° 05.260.160/0001-13, com 
sede a Rua Margarida, n° 580- centro, nesta cidade de Corbélia - Paraná, para fins de custeio de 
despesas mensais com aluguel da associação, para manter um local no centro da cidade, onde os 
agricultores familiares possam comercializar os alimentos produzidos no campo, gerando renda e 
emprego, fortalecendo a permanência do homem no campo. 
Art. 2° O Poder Executivo irá colaborar com a Apracor Associação dos Produtores 
Rurais de Corbélia - no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e 
seis mil reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil 
reais) cada. 
Art. 30 A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer 
no mês subsequente á colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal. 
Art. 4° O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 
meses, com início em maio de 2019 e término em abril de 2020, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado em 
Diário Oficial. 
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos 
posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício. 
Art. 5° Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem 
como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações 
r Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (4 5)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
de contas mensais. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 25 de março de 2019, 58° da Emancipação Política. 
C V 
GIOVANI MIGUIL WOLF HNATUW 
PrefeitoMunicipal 
1! 5M 
Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com Apracor - Associação dos 
Produtores Rurais de Corbélia. 
O Município de Corbélia elegeu como obrigação o apoio ao desenvolvimento rural, 
estabelecendo como diretriz o tratamento prioritário ao pequeno e médio produtor dentre outros, 
segundo o que dispõe o artigo 156 da Lei Orgânica. 
O Município na tentativa de cumprir com a política pública estabelecida na Carta de 
Regência Municipal, pretende fomentar as atividades desenvolvidas pela Associação dos 
Produtores Rurais de Corbélia, ligados a Agroindústria familiar, criada em 2002 e declarada 
como de utilidade pública pela Lei Municipal n° 603/2004. 
Esse esforço se consubstancia-se na formalização de termo de fomento para auxiliar 
a associação para manter um local no centro da cidade, possibilitando a comercialização dos 
produtos produzidos. Ação esta perfeitamente definida no plano de desenvolvimento municipal e 
está albergada pela Lei n° 13.019/2014. 
A agricultura desempenha múltiplas funções na sociedade que vão além de sua nobre 
e fundamental missão de produzir a maior parte dos alimentos para o povo gaúcho e brasileiro. 
Em especial a agricultura de economia familiar possui na multifuncionalidade uma 
característica fundamental e que deve ser compreendida e fomentada pelo Poder Público para que 
ela continue a exercê-la plenamente. Resumidamente, dentre estas relevantes funções, podemos 
citar: 
• Função econômica: produção de alimentos, geração de renda, arrecadação de 
tributos, além das ocupações não agrícolas (turismo, agroindústria, lazer, 
etc.). 
• Função social: sua capacidade de geração de empregos; 
• Função cultural: a identidade nacional de um povo só se alcança com a 
preservação das diferentes expressões da cultura popular, das tradições, que 
3 
Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
compõem a sociedade; para tanto, as comunidades rurais desempenham papel 
insubstituível. 
• Função ambiental: conservação da biodiversidade agrícola, silvestre e 
florestal; do patrimônio genético; dos recursos hídricos; etc. 
Assim a importância da manutenção da agricultura local como subsidio para 
qualidade de vida em todo o município, em função da preservação ambiental, social, cultural e 
econômica que representa. 
Considerando que a agricultura familiar também contribui para o desenvolvimento 
das cidades, fornecendo produtos de qualidade para a população. 
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. 
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 25 de março de 2019, 58° da Emancipação Política.. 
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW 
Prefeito Municipal 
4 

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