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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ78.680.121/0001-19
Câmara MuncipaI de Corbétia - PR
PROJ E1'() DE 1) ECRET'O LEGISLATIVO
PROTOCOLO GERAL 121/2019
Data: 01/0412019 - 1-lorario: 11:14
Legislativo- POL 1/2019
Fixa o número de Vereadores para compor o
( Poder Legislativo do Município de Corbélia.
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•1S.SESSORA LEG1SLlT/JI
ÃM. MUN. I)lCORBEiIA Art. 1° O número de Vereadores para compor o Poder Legislativo do Município
de ('orbélia observarão os termos do presente Decreto Legislativo.
Art. 2° Nos termos do §2° do Art, 14 da Lei Orgânica Municipal, o Poder
Legislativo será composto por 09 (nove) Vereadores.
Art. 30 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo eteitos a partir de 10de janeiro de 202 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 29 de março de 2019, 58° da Emanc
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VALDIR CORDEIRO PAU
Vereador
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Rua Amor Perfeito, 1622. Centro. CEP 85.420-000 Póg. 1
Fone: 45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br
'pí CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ78.680.121/0001-19
JUSTIFICATIVA
O Poder Legislativo é composto por representantes do povo, eleitos pelo voto dos
eleitores municipais, pelo sistema proporcional.
A Constituição Federal em seu Art. 29, no inciso IV estabelece os limites
máximos do número de Vereadores, com fundamento na população local, estabelecendo que
municípios com até 15.000 (quinze mil) habitantes, a Câmara Municipal tenha no máximo 09
(nove) Vereadores e a partir de 15.000 (quinze mil) habitantes até 50.000 (cinquenta mil)
habitantes tenha no máximo 11 (onze) Vereadores.
Embora a composição atual de 11 (onze) Vereadores seja aceita pela Constituição
vale lembrar que o limite é máximo, portanto também é constitucional o Poder Legislativo ser
composto por menos membros.
A discussão é saber qual é o número ideal de Vereadores, entendemos que é o
número mínimo para o atendimento da demanda pública, que no caso desta Casa de Leis é a
recepção, análise, processamento e votação de normas jurídicas com o fito de regular as
atividades do Poder Executivo que refletem na melhoria da vida da população, bem como
fiscalizar a efetiva execução de tais atividades.
Acreditamos que a redução para 09 (nove) Vereadores, além de ser número impar
a garantir sempre a inexistência de empate nas votações, continuará a suportar adequadamente
o atendimento da demanda pública, bem corno terá reflexo na diminuição do custo
orçamentário deste Poder.
Portanto, nos termos do §2° do Au. 14 da Lei Orgânica do Município, que dispõe
que a fixação do número de Vereadores e sua alteração, quando for o caso, dar-se-á por
decreto legislativo até 06 (seis) meses antes das eleições municipais, propomos o presente
Projeto de Decreto l.egislativo para o qual solicitamos o voto e o apoio dos Senhores
Vereadores. Inclusive solicitando, aos que tiverem interesse a assinar o presente projeto na
posição de autores também.
Corbélia, 29 de março de 2019.
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VALDIR CORDEiRO PA
Vereador
GES CARDOSO
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Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br
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