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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-04-01
EmentaFixa o número de Vereadores para compor o Poder Legislativo do Município de Corbélia.
native_id479

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-10 Proposição arquivada F Proposição arquivada, devido à rejeição pelo Plenário em 03/06/2019.
2019-06-05 Proposição rejeitada pelo Plenário Proposição rejeitada pela maioria. Para providências.
2019-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para primeiro turno de discussão e votação.
2019-05-07 Proposição retirada da Ordem do Dia. P Proposição retirada da ordem do dia à pedido deferido de adiamento de votação por 03 (três) sessões. Para registro e aguardar o prazo.
2019-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 12ª Sessão Ordinária em 06/05/2019. Para primeira discussão e primeira votação.
2019-04-30 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável por maioria em reunião conjunta de comissões em 16/04/2019. Para pauta.
2019-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-04-05 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida em plenário. Para providências.
2019-04-01 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 8ª Sessão Ordinária em 01/04/2019.
2019-04-01 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-05T14:10:06.579051-03:00 Rejeitado 2 8 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
Câmara MuncipaI de Corbétia - PR 
PROJ E1'() DE 1) ECRET'O LEGISLATIVO 
PROTOCOLO GERAL 121/2019 
Data: 01/0412019 - 1-lorario: 11:14 
Legislativo- POL 1/2019 
Fixa o número de Vereadores para compor o 
( Poder Legislativo do Município de Corbélia. 
.S(]ZANYCORI)EIR() '- 
•1S.SESSORA LEG1SLlT/JI 
ÃM. MUN. I)lCORBEiIA Art. 1° O número de Vereadores para compor o Poder Legislativo do Município 
de ('orbélia observarão os termos do presente Decreto Legislativo. 
Art. 2° Nos termos do §2° do Art, 14 da Lei Orgânica Municipal, o Poder 
Legislativo será composto por 09 (nove) Vereadores. 
Art. 30 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo eteitos a partir de 10de janeiro de 202 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Em 29 de março de 2019, 58° da Emanc 
k, ~ ~, /. '- ', ~- 1 - 
VALDIR CORDEIRO PAU 
Vereador 
o Política. 
\ 
ÇSDOSO 
Rua Amor Perfeito, 1622. Centro. CEP 85.420-000 Póg. 1 
Fone: 45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
'pí CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
JUSTIFICATIVA 
O Poder Legislativo é composto por representantes do povo, eleitos pelo voto dos 
eleitores municipais, pelo sistema proporcional. 
A Constituição Federal em seu Art. 29, no inciso IV estabelece os limites 
máximos do número de Vereadores, com fundamento na população local, estabelecendo que 
municípios com até 15.000 (quinze mil) habitantes, a Câmara Municipal tenha no máximo 09 
(nove) Vereadores e a partir de 15.000 (quinze mil) habitantes até 50.000 (cinquenta mil) 
habitantes tenha no máximo 11 (onze) Vereadores. 
Embora a composição atual de 11 (onze) Vereadores seja aceita pela Constituição 
vale lembrar que o limite é máximo, portanto também é constitucional o Poder Legislativo ser 
composto por menos membros. 
A discussão é saber qual é o número ideal de Vereadores, entendemos que é o 
número mínimo para o atendimento da demanda pública, que no caso desta Casa de Leis é a 
recepção, análise, processamento e votação de normas jurídicas com o fito de regular as 
atividades do Poder Executivo que refletem na melhoria da vida da população, bem como 
fiscalizar a efetiva execução de tais atividades. 
Acreditamos que a redução para 09 (nove) Vereadores, além de ser número impar 
a garantir sempre a inexistência de empate nas votações, continuará a suportar adequadamente 
o atendimento da demanda pública, bem corno terá reflexo na diminuição do custo 
orçamentário deste Poder. 
Portanto, nos termos do §2° do Au. 14 da Lei Orgânica do Município, que dispõe 
que a fixação do número de Vereadores e sua alteração, quando for o caso, dar-se-á por 
decreto legislativo até 06 (seis) meses antes das eleições municipais, propomos o presente 
Projeto de Decreto l.egislativo para o qual solicitamos o voto e o apoio dos Senhores 
Vereadores. Inclusive solicitando, aos que tiverem interesse a assinar o presente projeto na 
posição de autores também. 
Corbélia, 29 de março de 2019. 
Kt zí 
VALDIR CORDEiRO PA 
Vereador 
GES CARDOSO 
lor 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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