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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-04-01
EmentaInstitui a "Ficha Limpa Municipal" na nomeação de servidores a cargos públicos no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outras providências.
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-16 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2019-05-15 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada em terceira votação. Para providências.
2019-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 13ª Sessão Ordinária em 13/05/2019. Para terceira discussão e terceira votação.
2019-05-07 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição debatida e aprovada em segunda votação. Para registro e nova pauta.
2019-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para segundo turno de discussão e votação.
2019-04-30 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em primeira votação.
2019-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Para primeira discussão e votação.
2019-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-04-01 Proposição apresentada em Plenário Matéria apresentada em Plenário. Para providências.
2019-04-01 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 8ª Sessão Ordinária em 01/04/2019.
2019-04-01 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
aa ij de Corbélia - PR PROJETO DE LEI
ii
Dat DUB AGAS oro 1 Institui a “Ficha Limpa Municipal” na
N nomeação de servidores a cargos públicos no
RM âmbito da administração direta, autárquica e
SÚZANY CORDEIRO RAR fundacional do Poder Executivo e do Poder
CAEM o CORERLA Legislativo, e dá outras providências.
Art. 1º Fica vedada a nomeação para qualquer cargo público no âmbito dos
órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo no Município de
Corbélia, de pessoa que tenha sido condenada pela prática de situações descritas na legislação
eleitoral conforme o artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 e suas alterações que configurem
hipóteses de inelegibilidade.
Art. 2º Antes da nomeação para cargo de provimento em cargo público a pessoa,
obrigatoriamente, deverá apresentar declaração de que não se encontra na situação de vedação
de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Os que forem ocupar cargos de secretário, secretário adjunto, direção,
chefia e assessoramento, na administração direta do Município, também devem apresentar
declaração de que não incorrem nas vedações de que trata o art. 1º.
Art. 4º Ficam impedidos de assumir os cargos que tratam o art. 1º desta Lei, os
agentes públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo Municipal a
fiscalização de seus atos em obediência a presente lei, com a possibilidade de requerer aos
órgãos competentes informações e documentos necessários para o cumprimento das
exigências legais.
Art. 6º O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, dentro do
prazo de noventa dias, contados da publicação da lei, promoverão a exoneração dos atuais
ocupantes de cargos de provimento em comissão, enquadrados nas vedações previstas no art.
18;
Parágrafo único. Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas
respectivas publicações.
Art. 7º As denúncias de descumprimento da Lei deverão ser encaminhadas ao
Ministério Público que ordenará as providências cabíveis na espécie.
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 —- www. corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 01 de abril de 2019
cipação Política.
a
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei possui a finalidade de coibir a nomeação de pessoas que
não possuem “Ficha Limpa” para ocuparem cargos públicos em nosso Município, buscando
garantir o PRINCÍPIO DA MORALIDADE na administração pública.
A inovação trazida pela Lei é a obrigação do Poder Executivo e do Poder
Legislativo, exigir dos nomeados para o exercício dos cargos públicos a comprovação de que
não pesa sobre eles nenhuma das causas de impedimento.
Essa condição deverá ser renovada a cada início de mandato ou quando das
substituições de pessoas nos referidos cargos públicos.
Rogamos a aprovação do projeto de lei nº /2019, por esta Casa Legislativa
local.
Corbélia, 01 de abril de 2019.
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camaradcorbelia.pr.leg.br

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