texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. .
PRESIDENTE DA MARA MUNICIPAL DE Glimara Munisisal da Cura diá
CORBELIA - PARAN
dm
PROTOCOLO GERAL 128/2019
5 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉ l Data: ll DATE - Horário: 17:11
PROPOSIÇÃO Nº: Lido na reunião BELIA- PR Legislativo - IND 13/2019 A
INDICAÇÃO Nº: dae 0110) 1/9 S
7 SUZANY CORDEIRO
DATA: 01/04/2019 ane Nor tai ! C,
E ' "ORBÉLIA
AUTORIA: VALDIR CORDEIRO.
Indica ao Senhor Prefeito que realize
atividades destinadas às crianças do
Município.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis:
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
Administração Municipal a possiblidade de realizar atividades educativas de lazer e
recreação destinadas às crianças do Municipio duas vezes por mês.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que a implementação de atividades destinadas as
crianças é uma iniciativa necessária, pois os jogos e brincadeiras recreativas auxiliam no
desenvolvimento das habilidades especificas como coordenação motora, orientação espacial,
ritmo, equilíbrio, organização temporal e desenvolvem a linguagem possibilitando uma
melhor comunicação. Portanto, as atividades lúdicas para educação infantil são
imprescindíveis para que as crianças tenham um crescimento e desenvolvimento saudável,
possibilitando uma melhor integração com a sociedade.
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido-e Vim
Data: / 39/97
VALDIR CORDEIRO Obtendo o seguinte resultado:
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www .corbelia.pr.leg.br - camarafcorbelia.pr.leg.br
open original →