Município de Corbélia
Rua 4uwr Perfeito, 1616 - Centro - Fo,,e: (45)3242-880(1 - Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 - Corbélia - PR
Câmara Municipal de Corbélia — PR
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO GERAL 15512019
Data: 15/04/2019 — Rorario: 15:52
Leyisativo — PLO 15/2019
Autoriza a alienação de area de propriedade do
( Município, na forma que especifica, e dá outras
\r\' CORDEIRO providências".
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova,
que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o autorizada desafetação da destinação original e a alienação, cumpridas
as exigências do art. 17, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 93 da Lei
Orgânica do Município. do Lote no 10, Quadra ri0 2. da Planta do Lotearnento denominado
cidade de Corbélia, com área de 850.00m2 (oitocentos e cinquenta metros quadrados), conforme
Matrícula no 2.116, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com as confrontações
seguintes: NORTE, por linha seca confronta com o lote n° 09: LESTE, confronta com Avenida
Minas Gerais; SUL, por linha seca confronta com o lote n° 11, desta mesma quadra; OESTE, por
linha seca confronta com o lote n° 04, desta mesma quadra.
Art. 20 A alienação a que se refere o art. 1° desta Lei se dará por meio de processo
licitatório na modalidade de Concorrência Pública, a partir da avaliação de R$ 923.750,00
(novecentos e vinte e três miL setecentos e cinquenta reais), realizada pela Comissão de
Avaliação de Bens Imóveis, nomeada pelo Decreto n° 291/2019. de 08/02/2019.
Art. 3° Os recursos obtidos com a alienação serão revertidos em investimento na
construção da Capela Mortuária, reforma do prédio do Centro do idoso e na melhoria na
intraestrutura de prédios municipais sucessivamente, em cumprimento ao disposto no artigo 44
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 12 de abril de 2019, 580 da Emancipação Política.
GIOVANVÏ/MIGUEL WOLF HNATUW
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Corbélia
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
que "Autoriza a alienação de área de propriedade do Município, na forma que específica."
O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa dessa Casa de Leis para a
alienação, por meio de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, Lote no 10,
Quadra n° 2, da Planta do Lotearnento denominado cidade de Corbélia, com área de 850,00m2
(oitocentos e cinquenta metros quadrados), conforme Matrícula no 2.116, do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com o art. 17, inciso 1, alínea "d", § 30
, da Lei
Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, vejamos:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
interesse público devidarnente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades
paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,
dispensada esta nos seguintes casos:
O imóvel em tela foi avaliado no valor de R$ 923.750,00 (novecentos e vinte e três
mil, setecentos e cinquenta reais), realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis,
nomeada pelo Decreto n° 291 /201 9, de 08/02/2019 e encontra-se localizado Avenida Minas
Gerais.
Cabe destacar, que o Município não possui estrutura capaz de abrigar a Capela
Mortuária, serviços no momento são prestados da Comunidade Católica, mas que o prédio não
tem mais funcionalidade para tanto, necessitando a construção de uma unidade, com a máxima
urgência.
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Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, /616 - Centro - Fo,ze: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
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Além disto, com saldo da venda será feita a reforma do prédio do Centro do Idosos,
que necessita de urgentes modificações para adequar as exigências de acessibilidade e de
funcionalidade.
Assim, os recursos oriundos da presente alienação serão aportados, exclusivamente,
na construção da capela mortuária, reforma do prédio do Centro do Idoso e na melhoria na
i nfraestrutura de prédios municipais, sucessivamente.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 12 de abril de 2019, 58° da Emancipação Política..
GIOVANIMIGuEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
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