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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaAutoriza a alienação de área de propriedade do Município, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id494

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição transformada em lei por promulgação
2019-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para segundo turno de discussão e votação.
2019-06-12 Proposição aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para providências.
2019-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para primeiro turno de discussão e votação.
2019-05-07 Proposição retirada da Ordem do Dia. P Proposição retirada da ordem do dia à pedido de vista do Vereador Valdir Cordeiro. Para o gabinete do Vereador.
2019-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 12ª Sessão Ordinária em 06/05/2019. Para primeira discussão e primeira votação.
2019-04-30 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável por maioria das comissões em reunião conjunta em 16/04/2019. Para pauta.
2019-04-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para parecer.
2019-04-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo. Para parecer.
2019-04-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para parecer.
2019-04-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para parecer.
2019-04-16 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para encaminhamento às comissões.
2019-04-15 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 10ª Sessão Ordinária em 15/04/2019.
2019-04-15 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-18T11:45:29.158423-03:00 Aprovado por maioria 6 5 0
2019-06-12T17:08:19.970980-03:00 Aprovado por maioria 6 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Corbélia 
Rua 4uwr Perfeito, 1616 - Centro - Fo,,e: (45)3242-880(1 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 - Corbélia - PR 
Câmara Municipal de Corbélia — PR 
PROJETO DE LEI 
PROTOCOLO GERAL 15512019 
Data: 15/04/2019 — Rorario: 15:52 
Leyisativo — PLO 15/2019 
Autoriza a alienação de area de propriedade do 
( Município, na forma que especifica, e dá outras 
\r\' CORDEIRO providências". 
l !IGISL Til l 
(...\.. sIt,k UL (()RIILIlA 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova, 
que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica o autorizada desafetação da destinação original e a alienação, cumpridas 
as exigências do art. 17, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 93 da Lei 
Orgânica do Município. do Lote no 10, Quadra ri0 2. da Planta do Lotearnento denominado 
cidade de Corbélia, com área de 850.00m2 (oitocentos e cinquenta metros quadrados), conforme 
Matrícula no 2.116, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com as confrontações 
seguintes: NORTE, por linha seca confronta com o lote n° 09: LESTE, confronta com Avenida 
Minas Gerais; SUL, por linha seca confronta com o lote n° 11, desta mesma quadra; OESTE, por 
linha seca confronta com o lote n° 04, desta mesma quadra. 
Art. 20 A alienação a que se refere o art. 1° desta Lei se dará por meio de processo 
licitatório na modalidade de Concorrência Pública, a partir da avaliação de R$ 923.750,00 
(novecentos e vinte e três miL setecentos e cinquenta reais), realizada pela Comissão de 
Avaliação de Bens Imóveis, nomeada pelo Decreto n° 291/2019. de 08/02/2019. 
Art. 3° Os recursos obtidos com a alienação serão revertidos em investimento na 
construção da Capela Mortuária, reforma do prédio do Centro do idoso e na melhoria na 
intraestrutura de prédios municipais sucessivamente, em cumprimento ao disposto no artigo 44 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 12 de abril de 2019, 580 da Emancipação Política. 
GIOVANVÏ/MIGUEL WOLF HNATUW 
PREFEITO MUNICIPAL 
Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 -Corbélia - PR 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que "Autoriza a alienação de área de propriedade do Município, na forma que específica." 
O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa dessa Casa de Leis para a 
alienação, por meio de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, Lote no 10, 
Quadra n° 2, da Planta do Lotearnento denominado cidade de Corbélia, com área de 850,00m2 
(oitocentos e cinquenta metros quadrados), conforme Matrícula no 2.116, do Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com o art. 17, inciso 1, alínea "d", § 30 
, da Lei 
Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, vejamos: 
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de 
interesse público devidarnente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes 
normas: 
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da 
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades 
paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, 
dispensada esta nos seguintes casos: 
O imóvel em tela foi avaliado no valor de R$ 923.750,00 (novecentos e vinte e três 
mil, setecentos e cinquenta reais), realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, 
nomeada pelo Decreto n° 291 /201 9, de 08/02/2019 e encontra-se localizado Avenida Minas 
Gerais. 
Cabe destacar, que o Município não possui estrutura capaz de abrigar a Capela 
Mortuária, serviços no momento são prestados da Comunidade Católica, mas que o prédio não 
tem mais funcionalidade para tanto, necessitando a construção de uma unidade, com a máxima 
urgência. 
2 
Mm 
Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, /616 - Centro - Fo,ze: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
iVPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - CrbéIja - PR 
Além disto, com saldo da venda será feita a reforma do prédio do Centro do Idosos, 
que necessita de urgentes modificações para adequar as exigências de acessibilidade e de 
funcionalidade. 
Assim, os recursos oriundos da presente alienação serão aportados, exclusivamente, 
na construção da capela mortuária, reforma do prédio do Centro do Idoso e na melhoria na 
i nfraestrutura de prédios municipais, sucessivamente. 
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Edis 
desta Casa de Leis. 
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 12 de abril de 2019, 58° da Emancipação Política.. 
GIOVANIMIGuEL WOLF HNATUW 
Prefeito Municipal 
3 

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