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materia nº 4/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaAltera a redação da Ementa e do Art. 1º do Projeto de Lei nº 013/2019, com a finalidade de aprimorar a matéria proposta.
native_id502

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-16 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2019-04-30 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para integração ao texto do PLO 013/2019.
2019-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 11ª Sessão Ordinária em 29/04/2019. Para única discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 9 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680121/0001-19 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 176/2019 
Data: 29/04/2019 - Horario: 13:06 
Legislativo - EMD 4/2019 
/ 
SÚZANY 
• i.'.'E .'OR.l //(1.S'/.J / 1t! 
CA\I. \IUN. L)I (()I/lFl t..\ 
EMENDA 
AI lera a redaçio da Ementa e do Art. 11 do 
Projeto de Lei n° 01 3/2019, com a finalidade 
de aprimorar a matéria proposta. 
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regi mentais apresenta a seguinte 
EMENDA MODITIFATIVA 
Dê-se à Ementa e ao Art. 1° do Projeto de Lei n° 013, de 01 de abril de 2019, a 
seguinte redaçao: 
"Institui a "1 icha 1.iinpa Municipal—e dispõe sobre a aptidão ao exercício de 
caros publicos cumissionados ou de confiança no âmbito da administração 
direta, autárquica e tundacional do Poder Executivo e cio Poder Legislativo, e dá 
outras providências." (NR) 
"Art. ° Esta Lei institui a 'i'icha Limpa Municipal" considerando inapta ao 
exercício de i ualq ocr cargo público com issionado ou de confiança no âmbito dos 
úrgios (ILI adnn ulstraçáo direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo no 
Município de (orhtIia, portanto vedada a nomeação de pessoa que tenha sido 
condenada pela pratica de situações descritas na legislação eleitoral conforme o 
artigo 1° da Lei Complementar 64/1990 e suas alterações que configurem 
hipóteses de inclegibilidade' (NR) 
.J USTI FICA'FI VA: no.., ternios do Parecer ('onj LintO (Ias Comissões. 
Câmara Municipal de (orbélia, 16 de abril de 2019. 
(OMISSÃo DE JI»STIÇA E REI)AÇÂO 
COMISSÃo I)E VIAÇÃO, Olfl(AS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Rna Amo: Peçleito 1622, Cei:Iro, CEP 85.420-000 
Fone; (45) 242- 1462 Wwwcorbeljçip(Iegbr - comaro@corheIia.prJeq.br 
Põg. 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
JULIANO I1MITT VALDIR CORDEIRO 
PresideijeI CJR Presidente CVOSP 
V)LfVll~R'GRON0FELD REIS 
Vice-1'resident UJR Membro CVOSP 
LUIS CARfJ 'Q 
V ice-Preíi.ki 
N'lein bro 
Rua Amor Perleilo, 1622. Ceniro, CEP 85.420-000 
Fone (4 - Pág. 2 
.32.12- '162 wwwcorheljçipr1e()r 
- c0m0r0c4'corbeliapr(egbr 

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