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materia nº 25/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaIndica ao Senhor Prefeito que viabilize o atendimento, a ser feito por equipe de saúde volante, com enfermeira e médico, aos munícipes moradores da área rural, para consultas médicas e atenção básica de saúde da família no âmbito rural de Corbélia.
native_id503

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-13 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício nº 043/2019 encaminhando a matéria ao Poder Executivo.
2019-05-08 Para providências cabíveis. Para encaminhamento a autoridade competente.
2019-05-08 Proposição aprovada Proposição aprovada. Para providências.
2019-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para turno único de discussão e votação.
2019-04-30 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida em plenário. Para providências.
2019-04-29 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 11ª Sessão Ordinária em 29/04/2019.
2019-04-29 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR, .
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA - PARANÁ — — — es sa
CIPAL DE CORBÉLIA-
MUNI
Câmara Municipal de Corbélia - PR ch OR DE PROTOCOLO
roosição ne oa 2 109 12019
INDICAÇÃO Nº: PACISAdLO GERAL ITU, Horário. OS 2 6
Legislativo - IND 25/2019 ja
DATA: 24/04/2019 Funcionário:
AUTORIA: PAULO ZAQUETTE o
Indica ao Senhor Prefeito que viabilize 0
atendimento. a ser feito por equipe de saúde
volante, com enfermeira e médico, aos
munícipes moradores da área rural, para
consultas médicas e atenção básica de saúde
da família no âmbito Rural de Corbélia.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis;
INDICA; nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
Administração Municipal, a possibilidade de viabilizar aos munícipes moradores da área
rural, o atendimento por equipes da Saúde Básica da Família, com consultas médicas, a serem
realizadas in loco. para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
JUSTIFICATIVA; O município de Corbélia possui um número estimado de 546
(quinhentos e quarenta e seis) Agricultores Familiares e cerca de 225 (duzentos e vinte e
cinco), agricultores patronais. conforme foi apurando em levantamento realizado.
Deste contingente, grande parte destas pessoas reside no meio rural.
E necessitam também, do atendimento da equipe de saúde da família. Com base
no princípio da territorialização, a equipe de saúde da família deve ser responsável pela
atenção à saúde de todas as pessoas adscritas. A atenção domiciliar é uma das principais
atividades da equipe de saúde da família.
Nesse sentido, se justifica a preocupação com a assistência à saúde dos indivíduos
porque muitas patologias, se não tratadas adequadamente, manifestam frequentes agudizações
e podem ocorrer outras comorbidades, levando a sequelas graves como. por exemplo. a
hipertensão arterial e diabetes, ou seja, as doenças crônicas não transmissíveis.
Por meio de visita domiciliar pode-se prestar uma assistência de boa qualidade,
considerando que o indivíduo está no seu seio familiar. e para o profissional é muito
enriquecedor. pois vai ter a oportunidade de conhecer o contexto que o indivíduo vive.
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. |
Fone: (45) 3242-1462 — www.corbelia,pr.leg.br - camarafcorbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Através de um atendimento digno e de respeito ao próximo, estreitando laços
entre médico/paciente e equipe de saúde/comunidade.
Assim, preocupado em contemplar a necessidade desta população, que reside no
ambiente rural, indica ao Senhor Prefeito, que determine por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, seja realizado o atendimento reivindicado pelos munícipes, com as visitas
domiciliares, por equipes volantes da Saúde da Família, no âmbito rural de Corbélia.
Sendo de grande importância a atuação dos profissionais da saúde, com a
capacitação necessária para atuar com uma prática humanizada, competente e resolutiva, que
envolve ações de promoção. prevenção, recuperação e reabilitação.
Desta forma, indica ao Senhor Prefeito que viabilize o atendimento, a ser feito por
equipe de saúde volante rural, (Saúde Básica da Família), com enfermeira e médico. aos
munícipes moradores da área rural. para consultas médicas e atenção básica de saúde da
família no âmbito Rural de Corbélia.
PAULO ZA TE
(3 CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
y A Discutido e Aprovado em : Vá
Ú Data: 76 2a 2
Obtendo o seguinte resultado:
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45] 3242-1462 - www.corbelia,pr.leg.br - camaraBcorbelia.prleg.br

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