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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaInstitui o Conselho Municipal do Trabalho - CMT e o Fundo Municipal do Trabalho - FMT, e dá outras providências.
native_id505

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição transformada em lei por promulgação
2019-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Para terceira votação na 14ª Sessão Ordinária em 20/05/2019.
2019-05-15 Proposição aprovada em 2º turno Proposição discutida e aprovada em segunda votação.
2019-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para segundo turno de votação na 3ª Sessão Extraordinária em 14/05/2019.
2019-05-14 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2019-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 13ª Sessão Ordinária em 13/05/2019. Para primeira discussão e primeira votação.
2019-05-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável com apresentação de emenda em reunião conjunta em 07/05/2019. Para pauta.
2019-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Para análise da Comissão. Aguardando parecer.
2019-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Para análise da Comissão. Aguardando parecer.
2019-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Para análise da Comissão. Aguardando parecer.
2019-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Para apreciação da Comissão. Aguardando parecer.
2019-04-30 Proposição apresentada em Plenário Projeto lido na 11ª Sessão Ordinária. Para providências.
2019-04-29 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura.
2019-04-29 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-22T10:35:57.786716-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Município de Corbélia 
Rija .i,pwr Perfeito, /6/6 (entro - Fo,,e: (45)3242-8800 - Fax: (453242-8888 
C'I'J 76.208.826/0001-02 -- CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
Crnara MtiiicipaI c1ü Corbélia - PR 
PRO1000LO GERAL 180/2019 
Data: 29/04/2019 - Horario: 13:40 PROJETO DE LEI 
Legislativo - PLO 17/2019 
7 \ 
- 
'lnstitui o Conselho Municipal do Trabalho - 
SÚZÁNY DEli? CM1' e o Fundo Municipal do Trabalho - FMT, e 
,iSSES501.t LL(,ISl_/1l/ 
(AM. \ll jN I)F cORBLtiA dá outi-as providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova, 
que o Prefeito M unici pai. sancione a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal do Trabalho - CMT, vinculado à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. coma finalidade de estabelecer, 
acompanhar e avaliar a política municipal de emprego propondo as medidas que julgar 
necessárias para o desenvolvimento e gestão de um sistema público de emprego. 
Art. 20 Ao Conselho Municipal cio Trabalho compete: 
- Aprovar seu Regimento Interno: 
li - Analisar as tendências do sistema produtivo no âmbito cio município e seus 
reflexos na criação de postos de trabalho: 
III - Participar da elaboração das políticas públicas de fomento e geração de 
oportunidades de emprego e renda para o jovem no município, de acordo com os critérios 
definidos pelo CODEFAT- Conselho [)el iberati vo cio Fundo de Amparo do Trabalhador 
demais instâncias de formulação de políticas de trabalho e, especialmente, de primeiro 
emprego. objetivando a execução das ações integradas de alocação de mão-de-obra, 
qualificação profissional, reciclagem de informações sobre o mercado de trabalho e programas 
de apoio à geração de emprego e renda: 
IV- Propor medidas alternativas econômicas e sociais, geradoras de oportunidades 
de trabalho e renda, que minimizem os eleitos negativos dos ciclos econômicos e do 
desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho: 
\1_ Promover a articulação com instituições e organizações públicas ou privadas, 
envolvidas com programas de geração de empregos e renda para o jovem, visando à 
integração das ações: 
Município de Corbélia 
Rua -4,nor í'erfei(o, 1616-- (e,,tro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (453242-8888 
CPJ 76.208826/0001-02 - CEP 85420-000 - (orbiia - PR 
VI - Promover articulação com entidades de formação profissional, escolas 
públicas e privadas. universidades, entidades representativas de empregados e empregadores e 
organizações não governamentais, na busca de parcelias para ações de capacitação 
profissional e assistência técnica 
VII- Promover e incentivar a modernização das relações trabalhistas para a 
)uventude, inclusive nas questões de segurança e saúde no trabalho; 
VIII - Promover a articulação cio sistema público de geração de primeiro emprego 
com as demais ações de políticas públicas para juventude nos âmbitos municipal, estadual e 
federal; 
IX- Organizar, a cada 3 (três) anos a Conferência Municipal de Emprego, 
Trabalho e Renda. aprovando o seu Regimento e garantindo a atividade enquanto fórum 
democrático com participação da sociedade civil organizada. 
Art. 30 Q Conselho Municipal do Trabalho será composto de forma tripartite e 
paritária, por representantes titulares e suplentes do Poder Executivo, das entidades 
representativas dos empregadores e das entidades representativas dos trabalhadores, a saber: 
- Representantes do Poder Executivo: 
Secretaria Municipal de I)esenvolvimento Econômico; 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
11 - 03 (três) representantes de entidades dos empregadores a serem definidas 
democraticamente através de escolha de participação entre os interessados; 
III -- 03 (três) representantes de entidades dos trabalhadores a serem definidas 
clemocraticamente através de escolha de participação entre os interessados. 
§ 1 . As entidades sindicais representantes de empregadores e trabalhadores 
indicarão um membro titular e um suplente, mediante processo democrático e transparente. 
§ 2°. O Poder Executivo designará os seus representantes, dentre pessoas que 
atuem com a questão do eniprego, relações de trabalho e políticas de fomento ao 
desenvolvimento econômico, e de economia solidária, lotados nas secretarias municipais que 
compõem o referido conselho. 
§ Y. Os membros indicados formalmente pelas instituições e órgãos participantes 
do Conselho serào encaminhados ao Prefeito para nomeação através de decreto e, após, 
remetido ao Conselho Estadual de l'rabaiho. 
Art. 4° O mandato cio Conselho terá a duração de 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução. 
2 
-42 
Município de Corbélia 
Rua .Inwr I'er/i'ito. 16/6 (entro - Fone: (45)3242-8800 Fax: (45)3242-8888 
(I-'J 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - P1? 
Art. 5° O Conselho Municipal do Trabalho se reunirá ordinariamente na sede da 
Secretaria Municipal de Desenvolvinienlo Econômico trimestralmente e. extraordinariamente, 
quando convocado pelo presidente, com o quórum de 50o mais um dos seus membros. 
Art. 6° A Presidência do Conselho Municipal do Trabalho será exercida em sistema 
de rodízio entre os representantes dos segmentos governamentais, dos trabalhadores e dos 
empregadores. iniciando-se pela representação dos trabalhadores, seguida pela dos empregadores 
e terminando com a do Poder Público. 
§ 1°. A eleição do Presidente ocorrerá por maioria simples de votos dos 
ilitegrantes titulares do Conselho. 
§ 20. O mandato cio Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada à 
recondução para período consecutivo. 
Art. 70 Pela atividade exercida no Conselho, seus membros não receberão qualquer 
tipo de remuneração, sendo considerada como serviço público relevante. 
Art. 80 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico dará o apoio 
técnico-administrativo necessário ao funcionamento regular do Conselho. 
Parágrafo único. A Secretaria Executiva cio Conselho, responsável pelas tarefas 
técnicas e administrativas, será exercida pela Coordenadoria do SINE (Sistema Nacional de 
Emprego) Corbélia. 
Art. 90 A instalação do Conselho dar-se-à no prazo de sessenta (60) dias a contar da 
publicação desta lei. 
Art. 10° O Conselho, através da maioria absoluta dos seus membros efetivos, 
promoverá a aprovação do seu regimento interno no prazo de sessenta (60) dias, a contar da sua 
instalação. 
Art. 110 Fica Criado o FIJNDO MUNICIPAL DO TRABALI-JO - FMT - 
vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, destinado a apoio técnico, 
financeiro e administrativo para execução e manutenção das ações do SINE Corbélia, Orientação 
Profissional. Certificação l'rotissional e outras políticas públicas que visam à empregabilidade 
dos corbelienses. 
3 
Município de Corbélia 
- 
Og , 
Rua ,-Inu,r Perfeito, /6/6 - Ce,ztro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (453242-8888 
CVPJ 76.208.826/000I-02 - CLP 85420-000 - Corbélia - PR 
Art. 12° O Fundo Municipal cio Trabalho - FMT - é um fundo contábil, de natureza 
financeira, subordinando-se, no que couber à legislação vigente. 
Art. 13° O Fundo Municipal cio Trabalho - FMT - é constituído por recursos 
financeiros oriundos de convênios. auxílios e suhvenções. programados em seu orçamento anual, 
além de outras fontes em níveis municipal, estadual e flderal. 
Art. 14° O nome do Gestor do Fundo Municipal do Trabalho será indicado pela 
SIDGER. homologado pelo Conselho e nomeado pelo Prefeito. 
Art. 15° ('abe ao Conselho Municipal do Trabalho no cumprimento de suas 
atribuições, aprovar o plano de aplicação e realizar trimestralmente. o acompanhamento físico￾financeiro cio fundo municipal do trabalho. referentes aos recursos financeiros disponibilizados 
para operacionalização da Política de Trabalho. Emprego e Renda no município de Corbélia e 
aprovar a aplicação dos recursos. 
Art. 16° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Ciii contrário. 
Edifício cia Prefeitura Municipal de CORBELIA, Estado do Paraná 
Em 26 de abril de 2019, 58° da Emancipação Política. 
;f\ 
GIOVANI MiGuEL WOLF HNATUW 
PRETO MUNICIPAL 
4 
Município de Corbélia 
Riu, .i,nor Perfeito. /6/6 - ('entro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
(',','PJ 76.2Ü8.826/00f)/-02 - ('EP 85420-000 ('orbc'/u, - PR 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que 'lnstitui o Conselho Municipal do Trabalho - CMT e o Fundo Municipal do Trabalho." 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo, a proteção dos trabalhadores de Corbélia, 
garantindo-lhes acessibilidade e condições dignas de trabalho. 
O ari. 6° da Carta Constitucional de 1988 prevê que o trabalho é um direito social, e 
como tal, deve ser respeitado pela Nação. com vistas à melhoria da qualidade social do 
trabalhador, assim como a dignidade da pessoa humana. 
A criação do Conselho Municipal de Trabalho - CMT trata de relevante tentativa de 
adequação entre oferta e demanda de mão de obra. tendo por objetivos, promover a inserção e a 
recolocação do trabalhador no mercado de trabalho e a redução dos índices alarmantes de 
desemprego na cidade de Corbélia. 
Também, tem forte impacto na inclusão social pelo trabalho, evitando, sempre que 
possível. o fluxo migratório e suas consequências socioeconôrnicas. 
Cabe salientar que o Conselho Municipal cio Trabalho, trabalhará junto com o SINE 
na intermediação de Mão de Obra, bem como os serviços de recrutamento, seleção e colocação 
de trabalhadores no mercado de trabalho e na ampliação de todos os serviços que estão 
disponíveis ciii todas as Agencias do Trabalhador (SINE) e são totalmente gratuitos. 
Portanto. o presente Projeto de Lei tem relevância do ponto de vista social e 
econômico, bem como na implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, na 
medida em que contribuirá na captação de mais recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador 
para o Município de Corbélia. 
Por fim, o presente Projeto de Lei não infringe a Constituição Federal ou a 
Constinução Estadual. conlbrn'ic exposto. já que \ isa alcançar um (los objetivos do Município 
tw Município de Corbélia 
Rua .4m0r Perfeito, /616 - centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
que é garantir a geração de emprego e renda para o cidadão de Corbélia. 
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Edis 
desta Casa de Leis. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 15 de abril de 2019, 58° da Emancipação Política. 
CIO VANI JKØGUEL WOLF HNATUW 
-retito Municipal 

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