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materia nº 27/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaIndica ao Senhor Prefeito que adote no Município o piso salarial dos profissionais de enfermagem conforme estabelecido pelo COREN/PR.
native_id507

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-13 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício nº 043/2019 encaminhando a matéria ao Poder Executivo.
2019-05-08 Para providências cabíveis. Para encaminhamento a autoridade competente.
2019-05-08 Proposição aprovada Proposição aprovada. Para providências.
2019-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para turno único de discussão e votação.
2019-04-30 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida em plenário. Para providências.
2019-04-29 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura.
2019-04-29 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Apresentado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. Câmara ii de Corbélia - PR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ MM mo
Data: 29/04/2019 - Horário: 16:45
Legislativo - IND 27/2019
ON CAMARAMUNICIPALDE CORBÉLIA- PR N
PROPOSIÇÃO Nº: Lido na reunião ( . A
INDICAÇÃO Nº: Data: 4 Lol I of, ) SÚZANY CORDEIRO Jr
E ASSESSORA LEGISLA Lt E,
DATA: 29/04/2019 CAM. MUN DE CORBÉLIA
AUTORIA: LUIS CARLOS STURMER, PAULO ZAQUETTE, ODAIR PASETTI.
Indica ao Senhor Prefeito que adote no
Município o piso salarial dos profissionais de
enfermagem conforme estabelecido pelo
COREN/PR.
Os Vereadores que subscrevem no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis;
INDICAM: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição.
a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
administração Municipal a possibilidade de viabilizar a adoção do piso salarial dos
profissionais de enfermagem do Paraná conforme decisão do COREN/PR Nº 18/2018 de 02
de maio de 2018.
JUSTIFICATIVA: Os Vereadores justificam que é necessário possibilitar aos
profissionais de enfermagem que atuam na saúde uma condição de vida digna e justa, pois os mesmos
são essenciais a organização e funcionamento dos serviços de saúde no país. A Constituição Federal
dispõe que o piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, portanto
indicam ao Senhor Prefeito que adote ida decisão proferida pelo COREN/ PR — Conselho
Regional de Enfermagem do Pas; objetivo de melhorar a condição de vida desses
Vereador CAMARA MUNICIPAL DE
: - CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
ODAIR PASETTI
Verea Data: LO pu! ol?)
Obtendcio seguinte resultado:
PAULO Z
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia,pr.leg.br - camarafcorbelia.pr.leg.br
WCoren?
Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
DECISÃO CORENIPR Nº 18/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018.
n Estabelece Piso Salarial Ético para os
LOS Profissionais de Enfermagem no Paraná.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, com a
Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela
Lei Federal nº 5.905/1973 e Regimento Interno do Coren/PR;
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso III do artigo 1º sobre o princípio
fundamental da dignidade da pessoa humana e o preceito ético disposto no inciso V do
artigo 7º da Constituição Federal, que o piso salarial é proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho;
CONSIDERANDO que a digriidade da pessoa é consequência imediata e
lógica de uma boa remuneração;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
(CEPE), aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, que no seu preâmbulo estabelece
que o profissional da Enfermagem “tem direito a remuneração justa e a condições
adequadas de trabalho, que possibilitem um cuidado profissional seguro e livre de
danos”;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 3º do referido Código de Ética
que estabelece o direito dos profissionais da Enfermagem de “apoiar e/ou participar de
movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das
reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração,
observados os parâmetros e limites da legislação vigente”; É
CONSIDERANDO que o trabalho da Enfermagem é essencial à
organização e funcionamento dos serviços de saúde no País;
CONSIDERANDO dados resultantes da pesquisa Perfil da Enfermagem no
Brasil, que caracterizam os baixos salários percebidos pelos que atuam na Enfermagem;
CONSIDERANDO que o salário mínimo nominal e necessário no Brasil
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8 Coren?
Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
deveria ser em fevereiro de 2018 no valor de R$ 3.682,67 (três mil, seiscentos e oitenta
e dois reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos-Dieese, o que seria suficiente “para suprir as
despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação,
vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência”;
CONSIDERANDO deliberação da 605º Reunião Ordinária de Plenário do
Coren/PR;
DECIDE:
Art. 1º Estabelecer o entendimento que salário corresponde a indicação aos
ganhos recebidos diretamente pelo empregado na contraprestação do trabalho;
Art. 2º Definir os valores dos pisos salariais éticos, a serem pagos pelas
instituições públicas e privadas aos trabalhadores da Enfermagem no Paraná, como
segue: Enfermeiro de R$ 4.050,00, Técnico em Enfermagem R$ 2.800,00 e Auxiliar
de Enfermagem R$ 2.100,00.
Art. 3º Difundir aos profissionais/trabalhadores da Enfermagem, por meio
de campanha e mídias sociais os valores supracitados.
Art. 4º Esta Decisão passa a viger na data de sua assinatura.
Curitiba, 02 de maio de 2018.
MRI ias Qi. da ufuio.
SIMONE APARECIDA PERUZZO VERA RITA DA MAIA
Presidente Secretária
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