texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Município de Corbélia
Rua .-I,nor PerJiilo, /616 -- (entra - Fone: (45)3242-881)0 - Fax: (45)3242-8888
(.'PJ 76.208.826/f)(/01-02 - CLP 85420-000 - (TarhIia - PR
Câmara MuiicipaI de Corbelia PROJETO DE LEI - PR
PRWOCOLO GERAL 214/219
Data: 13/05/2019 - Horario: 14:00
Legis'ativO - PLO 18/2019
/
SUZANY CORDEIRO
.tSSES.SORA LEGISLATIVA
tJAM, MUN. DL CORBÉLIA
s1uFMI:LA: Autoriza celebrar Termo de
Convênio com o Poder Judiciário do Estado do
Paraná para a cedência de Servidor Municipal
ao Fórum de Corbélia".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA. ESTADO DO PARANÁ, aprova,
que o Prefeito Mumcipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio
com o Poder Judiciário do Paraná para cedência de servidor municipal ao Fórum de Corbélia,
para atuar em processos CÍVCIS e criminais relativos a criança e adolescentes.
Art. 20 A vigência do lermo de Convênio é de até 60 (sessenta) meses, podendo este
prazo ser alterado, de comum acordo.
Art. 3° As despesas ad\ indas da execução do presente Termo de Convênio terão a
cobertura de recursos próprios do orçamento anual,
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 09 de maio de 2019, 580 da Emancipação Política.
CIO VANI MICIJE,L WOLF HNATUW
Prefè V' Municipal
(içp
Município de Corbélia
ri Rua ..Inwr Perfi'ilo, /616 (e,,zr(, - 1 une: (453242-8800 - Fax: (453242-8888
('.VPJ 76.208.826/0(11)/-02 - ('EP 85420-000 - (arbélia - P1?
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Externamos nossas saudações e diriginiu-nos a \!ossas Excelências para encaminhar
o Projeto de Lei. para estudo. análise e posterior aprovação, com a seguinte JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei. Senhores Vereadores, tem como finalidade, atendendo um
pedido do Poder Judiciário local e. ao mesmo tempo prestar um serviço de suma importância
para a municipalidade. principalmente, no que lange a prestação de serviços na área da ação
social, particularmente na solução de processo envolvendo criança, adolescente e família em
geral, com mais rapidez no apaziguamento das relações afetivas que são postas para a apreciação
do Poder Judiciário. É sabido de longa data que o Poder Judiciário carece de servidores,
principalmente na área de relações sociais. assim a cedência de um assistente social, com até 10
horas de trabalho em muito vai colaborar na prestação cIa j uisdição.
Em princípio, o prazo estabelecido é de até 6() (sessenta) meses. mas este prazo
poderá ser alterado a qualquer tempo. coma concordancia do convenente e do conveniado.
As eventuais despesas decorrentes da presente Lei, terão cobertura de recursos
P1'6P005 do orçamento anual.
Pelo exposto. submetemos o presente Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBËLIA, Estado do Paraná
Em 09 de maio de 2019. 58° da Emancipação Política.
GIO\ANI M11C,1EL \\"OLF IINATUW
Pi1'ito 1'viunicipal
2
open original →