PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
Corbélia-Pr, lO de maio de 2019.
Câmara Municipal de Corbélia - PR /2019
PROTOCOLO GERAL 21812019
Data: 13/05/2019 - Horario: 16:24
Legislativo - PLO 19/2019
.SbMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito Especial para
inclusão do elemento de despesa 3.3.90.08.00.00 SÚZANY CORDEIRO L//—"
1S.'/(1R.1 LECIS'LATI kA no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá
cAM MIJN E.'L Lt,RLLLIr. outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir e a alterar os anexos do
PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei n° 974 de 21/12/2017- PPA,
alterar a Lei n° 1.022 de 18/12/2018-LOA 2019, incluindo o elemento de despesa
3.3.90.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar, para
classificação de despesas com auxílio funeral a pessoa da família de servidores ativos e
inativos, conforme art. 82 da Lei n° 286/1992, do Estatuto dos Servidores Municipais do
Município de Corbélia, Estado do Paraná na seguinte unidade orçamentária:
Suplementação:
Programatica
Órgão: 03. SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL
Unidade: 03.004. Divisão De Pessoal
Função: 04. Administração
Sub-função: 122. Administração Geral
Programa: 0040. Programa De Administração Geral
Atividade 2.145 - Manutenção Divisão De Pessoal
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar
Fonte 1000— Recursos ordinários - Exercício Corrente R$ 3.000,00
Órgão: 10. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CiVIS DO
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Unidade: 1 0.001. Secretaria Executiva
Função: 04. Administração
Sub-função: 122. Administração Geral
Programa: 0070. Programa De Previdencia E Seguridade Social
Atividade 2.051 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria Executiva
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar
Fonte 1001 - Recursos ordinários - Exercício Corrente R$ 3.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
Redução cancelamento/anulação:
Programatica -
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL
Unidade: 03.004. Divisão De Pessoal
Função: Administração
Sub-função: 122. Administração Geral
Programa: 0040. Programa De Administração Geral
Atividade 2.145 - Manutenção Divisão De Pessoal
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
Fonte 1000— Recursos ordinários - Exercício Corrente R$ 3.000,00
Órgão: W. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Unidade: 10.001. Secretaria Executiva
Função: 04. Administração
Sub-função: 122. Administração Geral
Programa: 0070. Programa De Previdencia E Seguridade Social
Atividade 2.051 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria Executiva
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
Fonte 1001 - Recursos ordinários - Exercício Corrente R$ 3.000,00
Art. 2° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL,
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para atender as dotações acima discriminadas.
Art. 3° - São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os
provenientes do cancelamento parcial de dotações conforme disposto no Art. 43, § 10, inciso
III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 40
- A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as
omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2019 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o
PPA 2018-2021 à inclusão do novo elemento de despesa.
Art. 50
- As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Art. 60
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBELIA, Estado do Paraná, em 10 de
maio de 2019.
GiovaiMiguel Woff Hnatuw
FYiefeito Municipal
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616, Centro - Fone: (45) 3242-8800/Fax(45)3242-8888— CEP: 85.420-0(X)—Corbélio PR
CNPJ 76.208.826/0001-02/E-mail: gabinete (5) corbelia.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei de crédito adicional especial,
tem o objetivo de incluir no orçamento o elemento de despesa 3.3.90.08.00.00 - Outros
Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar, para classificação da despesas com
auxílio funeral a pessoa da família de servidores, conforme art. 82 da Lei n2286/1992,
do Estatuto dos Servidores Municipais do Município de Corbélia, Estado do Paraná.
O beneficio esta previsto no Estatuto dos servidores, para
custear as despesas do funeral do servidor e do aposentado que faleceu, mediante
comprovação com notas fiscais, laudos e documentos, e pode ser requerido pela pessoa
que pagou. Tendo em vista que esta rubrica não estava prevista no orçamento,
solicitamos que o projeto de lei seja aprovado.
Servirá de recurso para cobertura do presente projeto de
Lei, o cancelamento parcial de dotação orçamentária.
Certos de contar com a colaboração dos Senhores
Vereadores desde já reiteramos nossos agradecimentos a esta Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, 10 de maio de 2019.
GIOVANI 1'GUEL WOLF HNATUW
PrJ.éito Municipal