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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial para inclusão do elemento de despesa 3.3.90.08.00.00 no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para segunda discussão e votação na 15ª Sessão Ordinária em 27/05/2019.
2019-05-20 Proposição aprovada em 1º turno Discutido e aprovado em primeira votação. Para providências.
2019-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para primeira discussão e votação.
2019-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer da Comissão.
2019-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer da Comissão.
2019-05-13 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na Sessão.
2019-05-13 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-29T16:42:15.808352-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-22T10:35:43.676360-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-16T08:44:42.083180-03:00 Apresentado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
Corbélia-Pr, lO de maio de 2019. 
Câmara Municipal de Corbélia - PR /2019 
PROTOCOLO GERAL 21812019 
Data: 13/05/2019 - Horario: 16:24 
Legislativo - PLO 19/2019 
.SbMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito Especial para 
inclusão do elemento de despesa 3.3.90.08.00.00 SÚZANY CORDEIRO L//—" 
1S.'/(1R.1 LECIS'LATI kA no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá 
cAM MIJN E.'L Lt,RLLLIr. outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir e a alterar os anexos do 
PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei n° 974 de 21/12/2017- PPA, 
alterar a Lei n° 1.022 de 18/12/2018-LOA 2019, incluindo o elemento de despesa 
3.3.90.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar, para 
classificação de despesas com auxílio funeral a pessoa da família de servidores ativos e 
inativos, conforme art. 82 da Lei n° 286/1992, do Estatuto dos Servidores Municipais do 
Município de Corbélia, Estado do Paraná na seguinte unidade orçamentária: 
Suplementação: 
Programatica 
Órgão: 03. SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL 
Unidade: 03.004. Divisão De Pessoal 
Função: 04. Administração 
Sub-função: 122. Administração Geral 
Programa: 0040. Programa De Administração Geral 
Atividade 2.145 - Manutenção Divisão De Pessoal 
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar 
Fonte 1000— Recursos ordinários - Exercício Corrente R$ 3.000,00 
Órgão: 10. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CiVIS DO 
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA 
Unidade: 1 0.001. Secretaria Executiva 
Função: 04. Administração 
Sub-função: 122. Administração Geral 
Programa: 0070. Programa De Previdencia E Seguridade Social 
Atividade 2.051 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria Executiva 
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar 
Fonte 1001 - Recursos ordinários - Exercício Corrente R$ 3.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
Redução cancelamento/anulação: 
Programatica - 
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL 
Unidade: 03.004. Divisão De Pessoal 
Função: Administração 
Sub-função: 122. Administração Geral 
Programa: 0040. Programa De Administração Geral 
Atividade 2.145 - Manutenção Divisão De Pessoal 
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
3.3.90.30.00.00 Material de consumo 
Fonte 1000— Recursos ordinários - Exercício Corrente R$ 3.000,00 
Órgão: W. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO 
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA 
Unidade: 10.001. Secretaria Executiva 
Função: 04. Administração 
Sub-função: 122. Administração Geral 
Programa: 0070. Programa De Previdencia E Seguridade Social 
Atividade 2.051 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria Executiva 
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física 
Fonte 1001 - Recursos ordinários - Exercício Corrente R$ 3.000,00 
Art. 2° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, 
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para atender as dotações acima discriminadas. 
Art. 3° - São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os 
provenientes do cancelamento parcial de dotações conforme disposto no Art. 43, § 10, inciso 
III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964. 
Art. 40 
- A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as 
omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2019 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o 
PPA 2018-2021 à inclusão do novo elemento de despesa. 
Art. 50 
- As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão 
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei. 
Art. 60 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBELIA, Estado do Paraná, em 10 de 
maio de 2019. 
GiovaiMiguel Woff Hnatuw 
FYiefeito Municipal 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616, Centro - Fone: (45) 3242-8800/Fax(45)3242-8888— CEP: 85.420-0(X)—Corbélio PR 
CNPJ 76.208.826/0001-02/E-mail: gabinete (5) corbelia.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente: 
O presente Projeto de Lei de crédito adicional especial, 
tem o objetivo de incluir no orçamento o elemento de despesa 3.3.90.08.00.00 - Outros 
Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar, para classificação da despesas com 
auxílio funeral a pessoa da família de servidores, conforme art. 82 da Lei n2286/1992, 
do Estatuto dos Servidores Municipais do Município de Corbélia, Estado do Paraná. 
O beneficio esta previsto no Estatuto dos servidores, para 
custear as despesas do funeral do servidor e do aposentado que faleceu, mediante 
comprovação com notas fiscais, laudos e documentos, e pode ser requerido pela pessoa 
que pagou. Tendo em vista que esta rubrica não estava prevista no orçamento, 
solicitamos que o projeto de lei seja aprovado. 
Servirá de recurso para cobertura do presente projeto de 
Lei, o cancelamento parcial de dotação orçamentária. 
Certos de contar com a colaboração dos Senhores 
Vereadores desde já reiteramos nossos agradecimentos a esta Casa de Leis. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, 10 de maio de 2019. 
GIOVANI 1'GUEL WOLF HNATUW 
PrJ.éito Municipal 

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