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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaInstitui na Câmara Municipal de Corbélia a "Câmara Jovem" e dá outras providências.
native_id523

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-04 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para promulgação da competente resolução.
2019-07-02 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2019-07-02 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada em terceira votação. Para registro e providências.
2019-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 19ª Sessão Ordinária em 24/06/2019. Para segunda discussão e segunda votação.
2019-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Redação final elaborada pela Comissão. Para inclusão na pauta.
2019-06-18 Para providências cabíveis. Aprovação da emenda e primeira votação do projeto registrados. Para elaboração da redação final.
2019-06-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e providências.
2019-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 18ª Sessão Ordinária em 17/06/2019. Para primeira discussão e primeira votação.
2019-06-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável com apresentação de emenda em reunião conjunta. Para inclusão na pauta
2019-06-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2019-06-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2019-06-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2019-06-04 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2019-05-17 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 16ª Sessão Ordinária em 03/06/2019.
2019-05-17 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-09T11:58:38.858113-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-06-28T12:03:07.686862-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-06-18T11:46:09.459275-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
: 
Câmara Municipal do Corbélia - PR 
P ROJ ET() DE RESO LU ÇÃO 
PROTOCOLO GERAL 23512019 
Data: 17/0512019 - -lolarlo: 16:45 
LcgsIat/Vo - PRE 1/2019 Institui na câmara municipal de Corbélia a 
"CÂMARA JOVEM" e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica instituído na Câmara Municipal de Corbélia o "O PROGRAMA 
CÂMARA JOVEM", com a participação de alunos do ensino fundamental e médio das 
instituições da rede pública de ensino do Município de Corbélia Estado do Paraná. 
§ lO O exercício de mandato terá caráter instrutivo e participativo, com a duração 
de seis meses e, a eleição acontecerá em duas etapas: 
- PRIMEIRA ETAPA: No primeiro semestre nas escolas serão realizados o 
cadastramento e filiação eleitoral, convenções e eleições, em que elegerão representantes 
pelo voto direto e secreto, em data acordada pela Mesa I)iretiva da Câmara Municipal, 
Núcleo Regional de Educação por meio da Coorclenação Pedagógica, Tribunal Regional 
Eleitoral e estabelecimentos de ensino participantes. observadas a rotina de trabalho desta 
Casa de Leis, o número de alunos por escola: 
Colégio Estadual Amâncio Moro - 04 (quatro) representantes; 
Colégio Estadual Duque de Caxias - 03 (três) representantes; 
e) Escola Estadual São Francisco de Assis - 02 (dois) representantes; 
Colégio Estadual Olavo Bilac - 02 (dois) representes. 
No caso de algum dos estabelecimentos de ensino, por alguma razão Optar 
por não participar, as vagas que lhe seriam atribuidas deverão ser utilizadas 
pelos estudantes dos estabelecimentos participantes, sempre que possível 
observando a equidade em relação ao número de alunos e número de vagas. 
II - SEGUNDA ETAPA: Os Vereadores Jovens mais votados em cada uma de 
suas instituições de ensino, observado o número de representantes, deverão formular, 
individualmente, um discurso com propostas e proceder à leitura do mesmo, no Plenário da 
Câmara Municipal para os Vereadores do Município. 
§ 20 A "Câmara Jovem" será composta por "Vereadores Jovens", 
obrigatoriamente, deverão ser estudantes cio ensino fundamental e médio, compreendidos 
entre o 9° (nono) ano do Ensino Fundamental e l (primeiro) ano do Ensino Médio, com idade/-/ ' 
mínima de 14 (quatorze) anos, e idade máxima de 15 (quinze) anos, devidament/ 
matriculados e cursando regularmente na Rede Pública Estadual de Ensino, em Corbélia, d 
acordo com o interesse do estabelecimento de ensino. 
§ 3° O estudante eleito pelo voto na escola ou colégio e, posteriormente, a 
realização da leitura de seu discurso aos Vereadores do Município será denominado(a) de 
"VEREADOR(A) JOVEM". 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
'' ff CNPJ 78.680.121/000-19 
§ 40 A Câmara Jovem será composta em número igual à quantidade de 
Vereadores que compõem a Câmara Municipal e, cada Vereador apadrinhará um dos 
Vereadores Jovens" na elaboração de Projetos de Lei, Anteprojetos, Requerimentos, 
Moções, Resoluções. Indicações e Emendas. 
§ 50 A escolha dos apadrinhados e dos padrinhos será feita por meio de sorteio de 
ambas as partes. 
§ 6° Além do Vereador que apadrinhar. o(a) Vereador(a) Jovem contará com a 
ajuda de um Professor Assessor Parlamentar indicado pelo estabelecimento de ensino em que 
estiver matriculado e cursando regularmente, e também contará com o auxílio de um Assessor 
Parlamentar designado pelo Presidente da Casa. 
Art. 2° O Programa Câmara Jovem, terá como objetivo geral promover a 
interação educativa e informativa entre a Câmara Municipal de Corbélia e as escolas e 
colégios públicos do município. 
§ 10 O Programa permitirá ao estudante compreender o papel do Legislativo 
Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua 
cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira e, o entrosamento 
com as ações políticas a serem desenvolvidas no município. 
§ 2° Não será permitida a reeleição de estudantes para o cargo de Vereador 
Jovem, com intuito de permitir a participação de maior número de jovens do município. 
Art. 3° As escolas e colégios participantes deste programa deverão apresentar por 
escrito à Mesa Diretora da Câmara Municipal, no prazo de cinco dias antecedentes as eleições 
da Mesa Diretora da Câmara Jovem, o nome dos candidatos, siglas partidárias e do respectivo 
estabelecimento de ensino ao qual o mesmo pertence. 
Art. 4° O candidato à vaga no Programa Câmara Jovem obrigatoriamente deve 
estar matriculado e cursando regularmente em escola do município, e deve estar frequentando 
entre o 9° (nono) ano do ensino l.indamental e o 10 (primeiro) ano do ensino médio. 
Art. 50 O Poder Legislativo realizará. em data e horário a ser definida pela 
Presidência, a Sessão do Programa Câmara Jovem, nas dependências do Plenário da Cârna 
Municipal de Corbélia. 
Art. 6° Cada estabelecimento de ensino público estadual, do Município de 
Corbélia elegerá seu(s) representante(s) à Câmara Jovem, bem como: 
Art. 7° Os(as) Vereadore(a)s Jovens eleitos tomarão posse do mandato no 
Plenário da Câmara Municipal de Corbélia ou. no Centro Cultural Vereador José Rubin. onde 
prestarão o seguinte com prom isso: 
Rua Amor Perteito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.leg,br - camara@corbelia.pr.leg.br 
Jr CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
1 CNPJ78.680.121/0001-19 
PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA 
DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, A LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA E O REGIMENTO INTERNO 
DA CÂMARA JOVEM, E TAMBÉM OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENI-IAR 
COM LEALDADE E RESPONSABILIDADE. O MANDATO QUE ME FOI 
CONFERIDO, E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO DE 
CORBÉLIA E PELO BEM-ESTAR DO MEU POVO". 
Art. 8° Após o ato de posse. os Vereadores Jovens" se reunirão no Plenário da 
Câmara Municipal para procederem à leitura do Regimento Interno da Câmara Jovem, com 
assessoramento compatível feito pelos servidores da Câmara Municipal. 
§ 1° Observar-se-ão no decorrer dos trabalhos da "Câmara Jovem", tanto quanto 
possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto 
a sua iniciativa, discussão e votação em Plenário. 
§ 2° A Mesa Diretora diligenciará no sentido de que a sessão plenária de "Câmara 
Jovem" transcorra no Plenário da Câmara de Vereadores e, seja acompanhada por 
assessoramente compatível com a evolução dos trabalhos. 
Art. 9° Os Vereadores Jovens eleitos se reunirão em sessão no Plenário da 
Câmara Municipal de Corbélia para, na forma que dispuser o seu Regimento Interno eleger a 
Mesa Diretora da Legislatura da Câmara Jovem, para um período de três meses, sendo 
facultada a recondução para o mesmo cargo. 
§ 1° A Mesa Diretora da Câmara Jovem será composta dos seguintes cargos: 
- Presidente: 
II - Vice-Presidente; 
IV - 1° Secretário: 
V - 2° Secretário. 
§ 2°. As chapas de composição da Mesa Diretora deverão ser inscritas no dia da 
eleição, após a abertura dos trabalhos pela Coordenação do Programa Câmara Jovem, fic 
estabe Ice ido: 
1 - dez minutos para a inscrição junto à coordenação 
II - dez minutos para cada chapa explanar suas propostas. 
§ 3° Fica facultado aos vereadores jovens de cada escola ou colégio, real 
dentro das normas estabelecidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, sessenta mim 
campanha no Plenário Legislativo, em piol dos candidatos ao cargo na Mesa Direton 
Câmara Jovem. 
Art. 10. i-\ primeira Sessão da Câmara Jovem será para eleger os membros que 
irão compor a Mesa Diretora do Programa Câmara Jovem. 
Rua Amor PerFeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 
Fone: (45) 3242- 462 - www.corbelia.prjeg .br - com ara @!c orbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.I2l/0001-]9 
Art. 11. A escolha da Mesa Diretora do Programa Câmara Jovem de Corbélia 
será feita através de voto, em plenário, onde votarão os Vereadores Jovens eleitos titulares, ou 
na sua ausência, o seu suplente, sendo eleitos os candidatos à Mesa Diretora que forem mais 
votados. 
Art. 12. O mandato do representante do Programa Câmara Jovem terá duração de 
06 (seis) meses, fica vedada à recondução para uma nova candidatura. 
Art. 13. Os Vereadores(as) Jovens terão prerrogativas de apresentarem 
proposições. na modalidade de indicação, onde serão encaminhadas a Mesa Diretora da 
Câmara Municipal, que poderá transformar em proposição legislativa oficial para deliberação 
dos membros da Câmara Municipal, como proposição de Projeto de Lei de Iniciativa Popular. 
Parágrafo único. Os representantes do Programa Câmara Jovem poderão ainda, 
utilizar-se da Tribuna da Câmara Municipal., para apresentarem indicações, requerimentos e 
sugestões de interesse público da escola, do colégio e da cidade. 
Art. 14. Fica facultado ao Presidente da Câmara Municipal, promover palestras 
sobre Processo Legislativo, para esclarecer os representantes do Programa Câmara Jovem 
sobre a tramitação das proposições, utilizando servidores do próprio Poder Legislativo. 
§ 1 ° Fica autorizada a participação dos servidores da estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Corbélia, para atuação na coordenação, supervisão e assessoria especial 
da Câmara Jovem. 
§ 2° Observando-se as atribuições de coordenar e planejar os trabalhos, que serão 
desenvolvidos e apresentados pela Câmara Municipal, na Câmara Jovem. 
Art. 15. No final da Legislatura do Programa Câmara Jovem, em Sessão Solene 
organizada pela Câmara Municipal. será entregue um Diploma ou Certificado aos Jovens 
Vereadores eleitos. / 
Art. 16. Demais normas necessárias ao cumprimento desta Resolução. s 'ao 
baixadas mediante Ato Administrativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corbélia. 
Art. 17. A Mesa Diretora comunicará atraves de oficio a direção das escolas 
data e horário da realização da Sessão da Câmara Jovem previsto nesta Lei. 
§ 1° A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá fazer reuniões com os 
diretores(as) das escolas e colégios, para prestar esclarecimentos e as informações necessárias 
do processo a ser seguido. 
§ 2° Sempre oportunizando a participação nas reuniões da Coordenadora 
Pedagógica no Núcleo Regional de Educação de Cascavel. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CN PJ 78.680. 121/000 1-19 
Art. 18. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante regulamento 
estabelecerá regras para o ftincionarnento da Câmara Jovem, especialmente quanto: 
- ao cronograma das atividades de organização; 
II - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos 
interessados: 
III - a eleição dos vereadores jovens no âmbito de suas respectivas escolas; 
IV - as normas para a eleição da Mesa Diretora; 
V - a realização dos trabalhos da Sessão Plenária; 
VI - a formação de Comissões Permanentes em que os vereadores jovens se 
elegerão: 
VII - e outros casos, que por ventura estejam omissos nesta Resolução. 
§ lo O Presidente da Câmara Municipal nomeará urna Comissão Executiva, 
composta por técnicos do Poder Legislativo Municipal e instituições parceiras do Programa, 
encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da Sessão 
da Câmara Jovem, na forma estabelecida neste artigo. 
§ 20 As demais atividades que venham a compor a Câmara Jovem orientar-se-ão 
para o conhecimento dos procedimentos legislativos, do sistema político brasileiro, das regras 
eleitorais, das políticas públicas, dos partidos com representação na Câmara de vereadores, 
suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários. 
Art. 19. A Câmara Municipal se responsabilizará pelo custeio do transporte dos 
participantes do Programa Câmara Jovem, que residirem na área rural do município e 
Distritos de Nossa Senhora da Penha e Ouro Verde cio Piquiri, bem corno, pela alimentação 
dos mesmos, nos dias em que tiverem compromisso da Câmara Jovem na sede da Câmara 
Municipal e, em deslocamentos, como viagens para realização de visita técnica, equiparadas a 
missões parlamentares. 
§ 1° Nos casos de transporte, com a viatura da fi'ota do Poder Legislativo, sem e 
será observado o trajeto cio local em que resida o participante do programa até o desti 
yu' 
sendo expressamente proibida carona.
§ 2° Os Vereadores Jovens receberão da Câmara Municipal de Corbélia carnis 
elaborada nas cores oficiais do Município de Corbélia e Crachá de identificação, nos mold 
da Resolução n° 004/2015, para uso obrigatório durante o exercício do mandato. 
§ 3° Nas oportunidades de missões em visita técnica, o Vereador Jovem deverá 
sei' acompanhado por um dos pais ou responsável e, nos deslocamentos com distância acima 
de cem kilômeti'os serão acompanhados por enlérmeira da rede pública municipal de 
Corbélia, p01' meio de parceria com o Poder Executivo Municipal. 
Art. 20. A Mesa Diretora da Câmara Municipal visando o bom andamento dos 
trabalhos da 'Câmara Jovem" poderá firmar convênios ou pareerias com órgãos públicos ou 
entidades privadas, que assumam o compromisso nas formas determinadas legalmente, para 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
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contribuir com o Projeto e com os Vereadores(as) Jovens, para o atendimento de eventuais 
necessidades. 
Art. 21. Os participantes se comprometerão com a Câmara Jovem, sendo prevista 
a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas e também, no caso de 
conduta incompatível com o propósito do parlamento jovem, que se destina a educação, 
informação e formação da cidadania. participação cidadã e desenvolvimento social. 
§ 1° O não cumprimento por parte do Vereador(a) Jovem, não justificado, ou com 
justificativa rejeitada pelos demais integrantes da Câmara Jovem, passa o direito ao mandato 
para o Suplente, que deverá cumprir os quesitos impostos pelo regulamento, não importando 
o período em que acontecer a mudança. 
§ 20 O cumprimento das normas será fiscalizado pela Câmara Municipal e, se 
constatado o descumprimento ou desvirtuamento de normas e determinações regimentais, ou 
comportamento incompatível com o mandato outorgado, após ser submetida à análise da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal, acarretará no desligamento do estudante do Programa 
Câmara Jovem, com a perda do mandato, ficado impedido de participar novamente do 
Prograiia Câmara Jovem nos anos subsequentes. 
§ 30 Caso seja verificado qualquer tipo de desrespeito ao cumprimento de norma, 
orientação ou determinação, contra pessoa ou autoridade será imediatamente desligado do 
Programa, tendo o mandato cassado, devendo ser substituído pelo suplente imediato (mais 
votado), sem prejuízo de responder legalmente pela infração cometida e eventual sanção. 
§ 4° Caso seja verificada a ocorrência de conduta acintosa, infracional ou 
clesrespeitosa durante o exercício cio mandato, para com seus pares, autoridades ou servidores 
fica estabelecida a previsão expressa de que será determinada a retirada do infrator do,
/ Plenário, imediatamente e, se for o caso será encaminhado acompanhado pelo docente de seu/ 
estabelecimento até o Conselho Tutelar, para a aplicação das medidas educativas punitivas.L 
cabíveis ao caso concreto. 
§ 50 Em caso de cometimento de infração equiparada à infração penal, como 
desacato ou afronta contra Autoridade Pública ou contra Servidor Público, o infrator perderá o 
mandato e ficará impedido de retornar ao Programa, também responderá legalmente pela 
infração praticada e se for o caso será responsabilizado na forma da Lei, com a aplicação de 
medidas cabíveis, inclusive, se for o caso, com a previsão de aplicação de penas educativas, 
como serviços comunitários ou outras ações educativas. 
Art. 22. Após designado pelo l'residente da Mesa Executiva, cada Vereador(a) 
desta Casa de Leis terá um encontro mensal obrigatório com o Vereador(a) Jovem 
apadrinhado, nas dependências do Plenário da Câmara Municipal de Corbélia, para debater o 
conteúdo obrigatório que será proposto pelo(a) Vereador(a) Jovem em Sessão da Câmara 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
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Jovem, com o apoio dos Assessores designados para apoio da Câmara Jovem. 
Art. 23. A Câmara Jovem foi elaborada tomando como base o número de 
Vereadores da Casa, que atualmente são onze. Caso este número seja alterado, o presente 
programa se altera automaticamente adequando-se conforme a quantidade de Vereadores 
fixada na Lei Orgânica Municipal. 
Art. 24. Os Vereadores Jovens ao final do mandato receberão um diploma 
assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Corbélia certificando a conclusão de seu 
mandato. 
Art. 25. As despesas decorrentes com a execução desta Resolução serão oriundas 
de dotações orçamentárias próprias, suplemenladas se necessárias, para o custeio de transporte 
dos vereadores jovens residentes no interior e distritos para participar das sessões, transporte 
feito com veículo coletivo para visitas técnicas, despesas com hospedagem quando necessário 
pernoite, despesas com alimentação, copa e cozinha, despesa com uniforme individual 
composto por camiseta e crachá. 
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
unho de 2019. 58° da Emancipição Política. 
SÉ HN
f
HOr4 
G. 2á e 
ODAIR PASY TI LUIS CI S STURMER 
Vice-Presidente ° ecrétário 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
1 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Resolução, que cria a Câmara Jovem de Corbélia possui a 
finalidade de contribuir com a formação da cidadania dos jovens corbelienses. 
No sentido de ampliar o entendimento sobre a importância do papel do 
Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive. 
Contribuindo assim para a formação da sua cidadania e do entendimento dos 
aspectos políticos da sociedade brasileira e, do entrosamento das ações políticas a serem 
desenvolvidas no município. 
A inovação trazida pela Resolução é uma contribuição do Poder Legislativo, para 
a evolução do processo democrático, oportunizando conhecer noções do exercício do cargo 
público. 
Rogamos pela a aprovação do presente projeto de Resolução, por esta Casa 
Legislativa local. 
Corbélia. 03 de unho de 2019. 
EL STEÕ) OSÉ HELENO M'1MJ 
Prede)7 10 Secrei// 
da 'ç ut 
/ 
ODAIR PASETTI LUIS CA1IÍÁ*-STURMER 
Vice-Presidente 2° Sed"retár 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 8 
Fone: (45) 3242-1462 - vww.corbelia.prleg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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