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materia nº 37/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaIndica a criação de programa de apoio e amparo à moradores de rua com a elaboração de políticas públicas direcionadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
native_id525

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-31 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício nº 052/2019 encaminhando a matéria ao Poder Executivo.
2019-05-22 Para providências cabíveis. Para encaminhamento à autoridade competente.
2019-05-22 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2019-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição lida e aceita na pauta. Para turno único de discussão e votação.
2019-05-20 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 14ª Sessão Ordinária em 20/05/2019.
2019-05-20 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-22T10:36:09.311727-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBEÉLIA - PARANÁ cestas, = e
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA- PR Câmara Municipal de Corbélia - PR
INDICAÇÃO Nº: 31 Bifia dO 105 Sof DAP TOROLO GERAL 238/2019,
Legislativo - IND 37/2019 BS
DATA: 15/05/2019 ( SS,
ANS
AUTORIA: VALDIR CORDEIRO. SÚZANY CORDEIRO Ê
ASSESSORA LEGISLA TIVA )
CAM. MUN. DE CORBÉLIA
Indica a Criação de programa de apoio e
amparo à moradores de rua com a elaboração
de políticas públicas direcionadas a pessoas
em situação de vulnerabilidade social.
Os Vereadores que subscrevem no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
INDICAM: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição,
a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal. que gestione junto ao órgão competente da
administração Municipal a possibilidade de criar e implantar programa de apoio e amparo a
moradores de rua com a elaboração de políticas públicas direcionadas a pessoas em situação
de vulnerabilidade social. sendo necessário viabilizar um local para abrigar temporariamente
essas pessoas oferecendo refeição e um lugar digno para passar a noite e cuidar da higiene.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que é necessário criar programa de
apoio a moradores de rua, os quais se encontram em situação de vulnerabilidade social é
sofrem com a falta de condições básicas de higiene, alimentação adequada e segurança.
Portanto indica ao Senhor Prefeito que esteja viabilizando local para abrigar esses indivíduos.
fornecendo um lugar para passarem a noite e se aquecerem em dias de frio. com o objetivo de
dar amparo e tratamento humanizado a essas pessoas.
LL , CAMARA MUNICIPAL DE
a pa ei: CORBELIA
VALDIR CORDEIRO
v d Discutido e Aprovado em 7?
ereador
Data: o 0S; Do
Obtendo o seguinte resultado:
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 PãG. |
Fone: (45) 3242-1462 — www .corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br

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