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materia nº 40/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaIndica ao Senhor Prefeito que viabilize sinalização adequada próximo as rotatórias do Município.
native_id528

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-31 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício nº 052/2019 encaminhando a matéria ao Poder Executivo.
2019-05-28 Para providências cabíveis. Para encaminhamento a autoridade competente.
2019-05-28 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2019-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para turno único de discussão e votação.
2019-05-22 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida em plenário. Para providências.
2019-05-20 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 14ª Sessão Ordinária em 20/05/2019.
2019-05-20 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-29T16:43:14.570665-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ”
CORBÉLIA - PARANÁ ii “PR
. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA -PR Data: 20082018 E RAL dás 1a
PROPOSIÇÃO Nº: Lido na reunião contatátivo =IND 4012049 S
INDICAÇÃO Nº: Dei Do OS /J9 A
o "o
DATA: 15/05/2019
AUTORIA: ODAIR PASETTI.
Indica ao Senhor Prefeito que viabilize
sinalização adequada próximo as rotatórias do
Municipio.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis;
INDICA: nos termos-do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
administração Municipal a possibilidade de viabilizar a inserção de sinalização. próximo as
rotatórias do município a fim de regularizar a situação nesses locais.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que é necessário inserir a sinalização de
transito adequada próximo as rotatórias do Município, uma vez que nesses locais vem
ocorrendo situações que colocam a população em risco incidindo grande possibilidade de
acidentes. pois muitos ficam em dúvida de quem é a preferência e tendo em vista que de
acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a preferência na rotatória é
daquele veículo que já estiver em circulação e no caso de não haver ninguém em circulação e
dois carros chegarem ao mesmo tempo, em acessos distintos da rotatória, a preferência será
daquele motorista que estiver à direita, portanto é necessário que seja inserida a devida
sinalização para que se possa presumir a aplicação imediata dessas regras conhecidas pelos
condutores sem que haja dúvidas.
CAMARA — MUNICIPAL DE
CORBELIA
E fait Discutido e Aprovado em :
Olai, caa D05 130 O)
ODAIR PASETTI Obtendo o seguinte resultado;
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. |
Fone: (45) 3242-1462 = www.corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.prleg.br

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