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Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPI TO MB S26/0001-02 CEP 85420-000 = Corbélia - PR
PROJETO DE LEI
Câmara ii de Corbélia - PR
PROTOCOLO GERAL 259/2019 Súmula; “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº
a LOBO SOIS O N 1,002 de 06 de junho de 2018. que alterou o Art.
77 do Estatuto do Servidor Público do Município
Ls de Corbélia. das autarquias e das fundações
SÚZANY CORDEIRO UU)
ASSESSORA LEGISLATIVA
CAM MUN. DE CORPÉLIA
municipais. e seu regime único, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA. ESTADO DO PARANÁ, aprovou.
eeu.o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Art. 77º da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho de 1992. passa a vigorar
com as seguintes alterações: ã
“Art 77. O serviço extraordinário aos servidores municipais será remunerado com
acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho ou
com acréscimo de 100% (cem por cento) em domingos e feriados.” (NR)
Parágrafo Único. Aos servidores municipais que detenham cargo de categorias
profissionais fica estendido o direito de percepção nos mesmos moldes previstos no
“Capul”.
Art, 2º Revoga-se o seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho
de 1992:
[-093º do Am. 7lye
H-o An. 119.
Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 27 de maio de 2019, 58º da Emancipação Politica.
feito Municipal
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia - PR
MENSAGEM
Excelentissimo Senhor Presidente e Ilustres Senhores Vereadores,
O Estatuto dos Servidores Municipais de Corbélia foi sancionado em julho de 1992,
nesses vinte e cinco anos muitas das relações entre os servidores e o poder público se
modificaram. tornando muitos dos dispositivos ineficientes para regular tais vínculos.
O presente projeto pretende aprimorar o estatutos partindo dessa premissa, uma vez
que a adequação dos dispositivos que tratam de horas extras. por haver no projeto de lei uma
omissão em relação aos servidores integrantes de categorias profissionais.
Assim se faz necessário que seja procedido a alteração proposta no presente projeto
de lei a fim de atualizar a referida norma legal.
Para tanto. contamos com inestimável apoio da Casa Legislativa.
Editício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 27 de maio de 2019, 58º da Emancipação Política.
GIOVANI
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