CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara Municipal de Co bela - PR
-illl
PRO1OCOLO GERAL 276/019
Data: 10106/2019 - Hmarlo: 17:02
Legislativo - PLO 21/2019
PROJETO DE LEI
Institui a 'Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate ao Uso de
Drogas e dá outras providências.
Art. l Institui no Município de Corbélia a "Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana
correspondente ao dia 26 de junho. data em que se comemora o Dia Internacional de Combate
ao Uso de Drogas.
Parágrafo único. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendário
Oficial de Eventos do Município de Corbélia.
Art. 2° Poderá o Poder Executivo Municipal, através de seus serviços e
secretarias fomentar e organizar ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização
sobre o tema, como: campanhas. seminários, palestras, debates, reuniões, workshops,
contèrências, elaboração de cartilhas. tblders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação
municipal.
Parágrafo único. Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que
visem dar continuidade à conscientização, combate e prevenção ao uso das drogas.
Art. 3° O Poder Executivo e a Secretaria designada poderá firmar parcerias com
outras Secretarias Municipais. Autarquias. Fundações, Associações. ONGs, Conselhos,
Entidades Assistenciais. Organizações ligadas ao tema. Entidades Religiosas, Órgãos
Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realização das campanhas e atividades"\
inerentes a esta Lei.
Art. 4° Durante a Semana Municipal de Prevenção. Conscientização e Combate
ao Uso de Drogas. serão debatidos. entre outros. OS seguintes temas:
- a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de
ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros:
a dependência química;
os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;
e) os tratamentos. terapias e grupos de auto-ajuda;
d) os valores eticos e religiosos;
II - a divulgação de mensagens cm língua acessível, visando esclarecer a
população sobre as consequências cio uso de drogas;
III - autorizada a implantação. no setor de saúde municipal, de programa de
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prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas;
- campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de drogas;
V - lortalecer os grupos de autoaj uda e de aconselhamento e as comunidades
terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de
drogas e atender seus familiares.
Art. 50 Poderá a Secretaria Municipal de Educação implantar nas escolas do
município as seguintes ações:
- palestras com especialistas no assunto;
II - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas
ao teiia;
III - campanha educativa de combate ao uso de drogas;
IV - caminhadas. passeatas e atos públicos:
V - seminários ant idrogas:
VI - conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do uso de
drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate;
VIl - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine sobre
estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas;
VIII - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer através do
contra turno escolar, movimentos cornunitários. associações de moradores, entidades da
sociedade civil, clubes e igrejas;
IX - estimular os estabelecimentos de ensino privados a realizá-las;
Parágrafo único. Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como
objetive básico a transmissão de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as
consequências do uso de drogas.
Art. 6° O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de
atividades pela sociedade civil.
Art. 70 Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da comunidade e,
sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de
prolèssores, médicos e pessoas especializadas no assunto.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Em 10 de junho de 2019, 590 da Ernancipaço Política.
VALDIR CORDEIRO
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O presente projeto tem como objetivo o combate ao uso das drogas, alertando os
perigos e consequências que as drogas atraem, a conscientização deste serio problema e a
incorporação na agenda social do governo municipal das questões relacionadas a este tema,
que vem degradando as famílias e valores da sociedade.
A justificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho, é que
nesta data comemora-se o Dia Internacional de Combate o uso de Drogas. Comobjetivo de
mobilizar a sociedade e convoca-la para o engajamento em combate esta grande mal.
Nas últimas décadas, o consumo de drogas vem aumentando assustadoramente em
nosso município, é cada vez maior o índice de menores de idade flagrados consumindo e até
vendendo entorpecentes na cidade. Precisamos criar mecanismos que fazem a interação de
famílias no combate direto ao consumo de drogas. Promovendo a prevenção deste mal
insuportável e incontrolável que esta atingindo diversas famílias independentemente de classe
social, profissão, raça etnia e cor.
O Município deve zelar pelo bem estar de seus munícipes e as campanhas de
prevenção e conscientização sobre o uso de drogas visam evitar que pessoas de todas as
idades ingressem nas drogas.
Drogas são venenos que afètam a mente, destroem a criatividade e a vida do
usuário e de todos que estão a sua volta. E mais, a droga ocasiona problemas de ordem
familiar, escolar, social e também governamental.
Em todas as promoções e realizações estabelecidas neste projeto destacamos o
caráter educativo, objetivando a conscientização sobre assunto, promovendo iniciativas na
área da saúde, esporte. cultura e lazer como os principais instrumentos de combate ao uso de
drogas.
O Combate ao uso de drogas é um comprometimento de todos os entes
federativos, e o nosso Município deve fazer a sua parte.
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C NPJ 78.680 .121/000 1-19
Desta forma, peço a co1aboraço de meus pares para a aprovação do presente
projeto.
Corbélia, 10 de junho de 2019.
VALDIR CORDEIRO
Vereador
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