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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaInstitui a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas” e dá outras providências.
native_id543

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-12 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1048 de 10 de julho de 2019, publicada em 11/07/2019 no D.O.E. nº 838.
2019-07-02 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2019-07-02 Para providências cabíveis. Autógrafo de lei assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2019-07-02 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Aguardando a assinatura do autógrafo.
2019-06-25 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2019-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para segunda discussão e votação.
2019-06-18 Proposição aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para providências.
2019-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para primeiro turno de discussão e votação.
2019-06-11 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2019-06-11 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2019-06-11 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2019-06-11 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada. Distribuir às comissões.
2019-06-10 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição autuada e inclusa no expediente da 17ª Sessão Ordinária em 10/06/2019. Para leitura e apresentação da matéria à Casa de Leis.
2019-06-10 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T12:02:53.561837-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-06-18T11:47:17.361098-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Câmara Municipal de Co bela - PR 
-illl 
PRO1OCOLO GERAL 276/019 
Data: 10106/2019 - Hmarlo: 17:02 
Legislativo - PLO 21/2019 
PROJETO DE LEI 
Institui a 'Semana Municipal de Prevenção, 
Conscientização e Combate ao Uso de 
Drogas e dá outras providências. 
Art. l Institui no Município de Corbélia a "Semana Municipal de Prevenção, 
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana 
correspondente ao dia 26 de junho. data em que se comemora o Dia Internacional de Combate 
ao Uso de Drogas. 
Parágrafo único. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Corbélia. 
Art. 2° Poderá o Poder Executivo Municipal, através de seus serviços e 
secretarias fomentar e organizar ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização 
sobre o tema, como: campanhas. seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, 
contèrências, elaboração de cartilhas. tblders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação 
municipal. 
Parágrafo único. Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que 
visem dar continuidade à conscientização, combate e prevenção ao uso das drogas. 
Art. 3° O Poder Executivo e a Secretaria designada poderá firmar parcerias com 
outras Secretarias Municipais. Autarquias. Fundações, Associações. ONGs, Conselhos, 
Entidades Assistenciais. Organizações ligadas ao tema. Entidades Religiosas, Órgãos 
Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realização das campanhas e atividades"\ 
inerentes a esta Lei. 
Art. 4° Durante a Semana Municipal de Prevenção. Conscientização e Combate 
ao Uso de Drogas. serão debatidos. entre outros. OS seguintes temas: 
- a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de 
ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros: 
a dependência química; 
os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas; 
e) os tratamentos. terapias e grupos de auto-ajuda; 
d) os valores eticos e religiosos; 
II - a divulgação de mensagens cm língua acessível, visando esclarecer a 
população sobre as consequências cio uso de drogas; 
III - autorizada a implantação. no setor de saúde municipal, de programa de 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: )45) 3242- 462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camora@corbelia.pr.leg.br 
4 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas; 
- campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de drogas; 
V - lortalecer os grupos de autoaj uda e de aconselhamento e as comunidades 
terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de 
drogas e atender seus familiares. 
Art. 50 Poderá a Secretaria Municipal de Educação implantar nas escolas do 
município as seguintes ações: 
- palestras com especialistas no assunto; 
II - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas 
ao teiia; 
III - campanha educativa de combate ao uso de drogas; 
IV - caminhadas. passeatas e atos públicos: 
V - seminários ant idrogas: 
VI - conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do uso de 
drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate; 
VIl - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine sobre 
estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas; 
VIII - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer através do 
contra turno escolar, movimentos cornunitários. associações de moradores, entidades da 
sociedade civil, clubes e igrejas; 
IX - estimular os estabelecimentos de ensino privados a realizá-las; 
Parágrafo único. Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como 
objetive básico a transmissão de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as 
consequências do uso de drogas. 
Art. 6° O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, 
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de 
atividades pela sociedade civil. 
Art. 70 Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da comunidade e, 
sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de 
prolèssores, médicos e pessoas especializadas no assunto. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camaro@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Em 10 de junho de 2019, 590 da Ernancipaço Política. 
VALDIR CORDEIRO 
Vereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág.3 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.1 21/000]-19 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores: 
O presente projeto tem como objetivo o combate ao uso das drogas, alertando os 
perigos e consequências que as drogas atraem, a conscientização deste serio problema e a 
incorporação na agenda social do governo municipal das questões relacionadas a este tema, 
que vem degradando as famílias e valores da sociedade. 
A justificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho, é que 
nesta data comemora-se o Dia Internacional de Combate o uso de Drogas. Comobjetivo de 
mobilizar a sociedade e convoca-la para o engajamento em combate esta grande mal. 
Nas últimas décadas, o consumo de drogas vem aumentando assustadoramente em 
nosso município, é cada vez maior o índice de menores de idade flagrados consumindo e até 
vendendo entorpecentes na cidade. Precisamos criar mecanismos que fazem a interação de 
famílias no combate direto ao consumo de drogas. Promovendo a prevenção deste mal 
insuportável e incontrolável que esta atingindo diversas famílias independentemente de classe 
social, profissão, raça etnia e cor. 
O Município deve zelar pelo bem estar de seus munícipes e as campanhas de 
prevenção e conscientização sobre o uso de drogas visam evitar que pessoas de todas as 
idades ingressem nas drogas. 
Drogas são venenos que afètam a mente, destroem a criatividade e a vida do 
usuário e de todos que estão a sua volta. E mais, a droga ocasiona problemas de ordem 
familiar, escolar, social e também governamental. 
Em todas as promoções e realizações estabelecidas neste projeto destacamos o 
caráter educativo, objetivando a conscientização sobre assunto, promovendo iniciativas na 
área da saúde, esporte. cultura e lazer como os principais instrumentos de combate ao uso de 
drogas. 
O Combate ao uso de drogas é um comprometimento de todos os entes 
federativos, e o nosso Município deve fazer a sua parte. 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4 
fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - comara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
C NPJ 78.680 .121/000 1-19 
Desta forma, peço a co1aboraço de meus pares para a aprovação do presente 
projeto. 
Corbélia, 10 de junho de 2019. 
VALDIR CORDEIRO 
Vereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 5 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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