br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaDispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Corbélia e, dá outras providências.
native_id547

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição transformada em lei por promulgação
2019-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 6ª Sessão Extraordinária em 13/12/2019. Para segunda discussão e segunda votação.
2019-12-10 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2019-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 40ª Sessão Ordinária em 09/12/2019. Para primeira discussão e primeira votação.
2019-12-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Proposição com parecer favorável das comissões em reunião conjunta em 03/12/2019. Para pauta.
2019-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-06-17 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura.
2019-06-17 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-13T23:07:06.053000-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2019-12-10T11:58:29.087048-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
(OLENDA CÂMARA MUNiCIPAL DE CORBÉLIA ESTADO DO PARANÁ 
PROPOSIÇ'À() N°: 
Projeto de Lei Ordinária n° Q4/2019 
I)ATA: 07/06/2019 
Autoria: Vereador Odair Pasetti 
Câmara Municip& de Coibélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 287/2019 
Data: 17/06/2019 - Horario: 15:41 
LcUislotivo - PIO 22/2019 
SlZ.\N\ L(!tI)EIRO 
.lSSE.S'/i. LFÜ :L,lTI Vi 
.\M MI N i1F' IA 
PROJETO DE LEI ORI)INÁRIA n° 021/2019. 
SÚMULA: Dispõe sobre a instalação de equipamento 
eliminador de ar na tubulação do sistema de 
abastecimento de água cio Município de Corbélia e. dá 
outras providencias. 
O Vereador que adiante subscreve no uso de suas atribuições coníeridas por 
Lei vem apresentar á apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de Corbélia. o seguinte 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 021/2019. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia. Estado do Paraná. aprovou 
proposição de autoria do Vereador Odair Pasetti, e eu, presidente promulgo a seguinte Lei: 
Art. V. Fica a empresa concessionária do serviço público de abastecimento 
de água cio município de Corbélia obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, 
equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel. 
§ V. As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação 
correrào a expensas do consumidor. 
§ 20. O equipamento de que trata o caplii deste artigo deverá estar de acordo 
com as normas legais do órgão flscalizador coml)el.eflte, bem como estar devidamente 
patenteado. 
Art. 20. O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de 
informação impresSa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, bem 
como em seus materiais pubi icitários. 
Ruo Amor Ferfeilo, 1622. Cenlro, Ct:V 85420-000 Iág. 1 
1-one: (45) 3242-1462 www.corbelia.pí.Iecj.br orflaía?CorbeIia.pr.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78680 121/0001 19 
Art. 3°. Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, 
deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente sem ônus adicional para o 
consumidor. 
Art. 4°. A inswlação dos aparelhos eliminadores de ar deverá ser feita pela 
empresa concessionária ou por emj)reSalprollSSiOflal por esta autorizado. 
Art. 5°
. Após a solicitação comprovada do consumidor junto à 
concessionária do serviço púbi ico de abastecimento de água, a mesma terá o prazo máximo de 
até 3() (trinta) dias para e!ètuar a instalação do equipamento eliminador de ar na tubulação ou 
autorizar para que seja instalado por empresas que comercializem esses equipamentoS, bem 
como por profissional técnico autônomo. 
Parágrafo único. O não cumprimento cio disposto no caplil, acarretará 
multa à concessionária do serviço público de abastecimento de água, no valor de 100 (cem) 
IJFM. acrescida de 10 (dez) IJFM por dia de atraso, por consumidor. 
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. 
Edifício da Câmara Municipal 
Corhélia-Pr, 07 de junho de 2019, 
581da Emancipação Política. 
Édw ?tL 
ODAIR PASETTI 
Vereador 
Rua Amor Perteilo. 1 622, Centro, CEP 85.420-000 Pag. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.Pí.leg.bf camaía@COíbelia.Pí.Ie9.bí 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
T CNPJ 78.680.121/0001-19 
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA ESTADO DO PARANÁ 
PRoPOSIÇÃo N°: 
Projeto de Lei Ordinária n° 2-/2019 DATA: 07/06/2019 
Autoria: Vereador Odair Pasetti 
ei USI'IFICATIVA 
DO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° (0/2019 
Nobres Colegas, o presente l)iieto de lei, que dispõe sobre a instalação de 
equipameluo eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do 
MunicÍpio de Corbélia e. dá outras providências tem como justificativa o fato de que, 
frequentemente são i-egisti-ados casos de falta de abastecimento de água em nosso município 
e. por consequência disso. acaba entrando muito ar na i-edc de distribuição e esse ar passa 
Pelos hidrômetros e quem paga é o consumidor. 
Na justiticativa de apresentação cio presente projeto. o Vereador que adiante 
subscreve ressalta, que é uma situação absurda e injusta, aInal o consumidor de água 
Corheliense paga para receber água e acaba pagando pelo ar, que ingressa na tubulação em 
decorrência da !lha no serviço de fornecimento de água. 
É comum vei-as pessoas reclamarem toda vez que chega a conta de água. 
Muitas vezes a exoi-bitáncia dos gastos com ela se refere A entrada de ar nas 
tubulações. caso que ocorre l)rincipalmente quando há interrupção do fbrnccimcnto de água, 
na ocorrência de manutenção, intermitência no abastecimento, que tem sido bastante comum, 
em especial pela falha no serviço de fornecimento de energia elétrica, devido ao fato de 
('orbélia sei-abastecida por água de poços profundos e necessitar de bombeamento de água, 
que é fito por ecluipamento elétrico. 
Laboratórios de 1-liclrául ica de várias regiões cio país já comprovaram a presença 
de ar nas redes de distribuição sob determinadas condições. E os estudos comprovaram 
também. que iSSO pode gei-ai-movimentação do hidrômeti-o. o que vai resultar em uma 
medição exagerada no consumo de água. 
O CaSO da presença de ar nas lubulações ganhou repercussão depois que 
consumidores na Grande Vitória (Estado do Espírito Santo). instalaram bloqucadores de ar na 
tubulação e perceberam que o valor de alguns reduziu até 70% em um mês» 
De acordo com o pesquisador especialista em Saneamento pela Universidade 
Federal do Espírito Santo (UFES). Dr. Ricardo l'ranci! os hidrômetros são sensíveis á 
iascidadcs.'20I5.02epccial_ista-contirna-ítr-eni-canos-taz-conta-ci, 
101 .3590065.himl 
Doutor em Saneamento e Protessor da ljniversidade Federal do Espírito Santo (UFES) Ricardo Franci. 
Ruo Amor I'eríeíio, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
bone: (45) 3242-1462 www.corbelio.pi.ieg.br-camaro@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
passagem de ar e o percentual que o consumidor pode pagar pelo ar na conta de água pode 
ultrapassar 1 5% da fatura. 
Diversos fatores podem permitir a entrada de ar na rede de distribuição. Manobras 
para operação ou manutenção da rede. hombeamento de água. vazamentos e principalmente, 
quando há ocorrência de falta de energia. SO OS principais Iitores. 
Segundo o pesquisador. ISSO acaba criando holsões de ar dentro da rede de 
distribuição que. qiLando volta a luncionar, vai se movimentando dentro da tubulação. 
As pessoas que vivem nas extremidades cia rede de abastecimento de água são as 
mais afetadas. porque são regiões que demoram mais tempo para receber a água em caso de 
interrupção e podem. comisso. receber mais ar, aumentando indevidamente o valor da conta 
de água. 
No sentido de evitar que o consumidor pague este preço, o retérido projeto de lei 
tem por objetivo regulamentar a instalação de equipamentos hábeis para evitar a entrada de ar 
por parte da concessionária de abastecimento de água em Corbélia. 
O Projeto de Lei Ordinária obriga que a empresa concessionária do serviço 
público (Sanepar) a instalar, mediante a expressa solicitação do consumidor, o equipamento 
eliminador de ar na tubulação. que antecede o hidrômetro de seu imóvel. 
No entanto, para não tornar o presente projeto inconstitucional, o valor das 
despesas com a aquisição cIo equipamento e com a instalação do mesmo na tubulação, cabem 
ao solicitante do mesmo. 
Todavia, a instalação dos aparelhos eliminadores de ar deverá sei' !éita pela 
empresa concessionária (Sanepar) ou por empresa/protissional por esta autorizado. 
Edifício tia Címara Municipal 
Corbélia-Pr, 07 de junho de 2019, 
58° da Emancif)ação Política. 
OdOj~ ÇQí;Ê~'-_ 
Odair Pasetti 
\'ereadoi' 
Rua Amor Perleito, 1622, Ceniro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corhelia.pr.Icçj.bi camaracorbeIia.pr.Ieg.br 

open original →