CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
(OLENDA CÂMARA MUNiCIPAL DE CORBÉLIA ESTADO DO PARANÁ
PROPOSIÇ'À() N°:
Projeto de Lei Ordinária n° Q4/2019
I)ATA: 07/06/2019
Autoria: Vereador Odair Pasetti
Câmara Municip& de Coibélia - PR
PROTOCOLO GERAL 287/2019
Data: 17/06/2019 - Horario: 15:41
LcUislotivo - PIO 22/2019
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PROJETO DE LEI ORI)INÁRIA n° 021/2019.
SÚMULA: Dispõe sobre a instalação de equipamento
eliminador de ar na tubulação do sistema de
abastecimento de água cio Município de Corbélia e. dá
outras providencias.
O Vereador que adiante subscreve no uso de suas atribuições coníeridas por
Lei vem apresentar á apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de Corbélia. o seguinte
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 021/2019.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia. Estado do Paraná. aprovou
proposição de autoria do Vereador Odair Pasetti, e eu, presidente promulgo a seguinte Lei:
Art. V. Fica a empresa concessionária do serviço público de abastecimento
de água cio município de Corbélia obrigada a instalar, por solicitação do consumidor,
equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
§ V. As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação
correrào a expensas do consumidor.
§ 20. O equipamento de que trata o caplii deste artigo deverá estar de acordo
com as normas legais do órgão flscalizador coml)el.eflte, bem como estar devidamente
patenteado.
Art. 20. O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de
informação impresSa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, bem
como em seus materiais pubi icitários.
Ruo Amor Ferfeilo, 1622. Cenlro, Ct:V 85420-000 Iág. 1
1-one: (45) 3242-1462 www.corbelia.pí.Iecj.br orflaía?CorbeIia.pr.Ieg.br
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Art. 3°. Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei,
deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente sem ônus adicional para o
consumidor.
Art. 4°. A inswlação dos aparelhos eliminadores de ar deverá ser feita pela
empresa concessionária ou por emj)reSalprollSSiOflal por esta autorizado.
Art. 5°
. Após a solicitação comprovada do consumidor junto à
concessionária do serviço púbi ico de abastecimento de água, a mesma terá o prazo máximo de
até 3() (trinta) dias para e!ètuar a instalação do equipamento eliminador de ar na tubulação ou
autorizar para que seja instalado por empresas que comercializem esses equipamentoS, bem
como por profissional técnico autônomo.
Parágrafo único. O não cumprimento cio disposto no caplil, acarretará
multa à concessionária do serviço público de abastecimento de água, no valor de 100 (cem)
IJFM. acrescida de 10 (dez) IJFM por dia de atraso, por consumidor.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Edifício da Câmara Municipal
Corhélia-Pr, 07 de junho de 2019,
581da Emancipação Política.
Édw ?tL
ODAIR PASETTI
Vereador
Rua Amor Perteilo. 1 622, Centro, CEP 85.420-000 Pag. 2
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.Pí.leg.bf camaía@COíbelia.Pí.Ie9.bí
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COLENDA CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA ESTADO DO PARANÁ
PRoPOSIÇÃo N°:
Projeto de Lei Ordinária n° 2-/2019 DATA: 07/06/2019
Autoria: Vereador Odair Pasetti
ei USI'IFICATIVA
DO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° (0/2019
Nobres Colegas, o presente l)iieto de lei, que dispõe sobre a instalação de
equipameluo eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do
MunicÍpio de Corbélia e. dá outras providências tem como justificativa o fato de que,
frequentemente são i-egisti-ados casos de falta de abastecimento de água em nosso município
e. por consequência disso. acaba entrando muito ar na i-edc de distribuição e esse ar passa
Pelos hidrômetros e quem paga é o consumidor.
Na justiticativa de apresentação cio presente projeto. o Vereador que adiante
subscreve ressalta, que é uma situação absurda e injusta, aInal o consumidor de água
Corheliense paga para receber água e acaba pagando pelo ar, que ingressa na tubulação em
decorrência da !lha no serviço de fornecimento de água.
É comum vei-as pessoas reclamarem toda vez que chega a conta de água.
Muitas vezes a exoi-bitáncia dos gastos com ela se refere A entrada de ar nas
tubulações. caso que ocorre l)rincipalmente quando há interrupção do fbrnccimcnto de água,
na ocorrência de manutenção, intermitência no abastecimento, que tem sido bastante comum,
em especial pela falha no serviço de fornecimento de energia elétrica, devido ao fato de
('orbélia sei-abastecida por água de poços profundos e necessitar de bombeamento de água,
que é fito por ecluipamento elétrico.
Laboratórios de 1-liclrául ica de várias regiões cio país já comprovaram a presença
de ar nas redes de distribuição sob determinadas condições. E os estudos comprovaram
também. que iSSO pode gei-ai-movimentação do hidrômeti-o. o que vai resultar em uma
medição exagerada no consumo de água.
O CaSO da presença de ar nas lubulações ganhou repercussão depois que
consumidores na Grande Vitória (Estado do Espírito Santo). instalaram bloqucadores de ar na
tubulação e perceberam que o valor de alguns reduziu até 70% em um mês»
De acordo com o pesquisador especialista em Saneamento pela Universidade
Federal do Espírito Santo (UFES). Dr. Ricardo l'ranci! os hidrômetros são sensíveis á
iascidadcs.'20I5.02epccial_ista-contirna-ítr-eni-canos-taz-conta-ci,
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Doutor em Saneamento e Protessor da ljniversidade Federal do Espírito Santo (UFES) Ricardo Franci.
Ruo Amor I'eríeíio, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
bone: (45) 3242-1462 www.corbelio.pi.ieg.br-camaro@corbelia.pr.leg.br
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passagem de ar e o percentual que o consumidor pode pagar pelo ar na conta de água pode
ultrapassar 1 5% da fatura.
Diversos fatores podem permitir a entrada de ar na rede de distribuição. Manobras
para operação ou manutenção da rede. hombeamento de água. vazamentos e principalmente,
quando há ocorrência de falta de energia. SO OS principais Iitores.
Segundo o pesquisador. ISSO acaba criando holsões de ar dentro da rede de
distribuição que. qiLando volta a luncionar, vai se movimentando dentro da tubulação.
As pessoas que vivem nas extremidades cia rede de abastecimento de água são as
mais afetadas. porque são regiões que demoram mais tempo para receber a água em caso de
interrupção e podem. comisso. receber mais ar, aumentando indevidamente o valor da conta
de água.
No sentido de evitar que o consumidor pague este preço, o retérido projeto de lei
tem por objetivo regulamentar a instalação de equipamentos hábeis para evitar a entrada de ar
por parte da concessionária de abastecimento de água em Corbélia.
O Projeto de Lei Ordinária obriga que a empresa concessionária do serviço
público (Sanepar) a instalar, mediante a expressa solicitação do consumidor, o equipamento
eliminador de ar na tubulação. que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
No entanto, para não tornar o presente projeto inconstitucional, o valor das
despesas com a aquisição cIo equipamento e com a instalação do mesmo na tubulação, cabem
ao solicitante do mesmo.
Todavia, a instalação dos aparelhos eliminadores de ar deverá sei' !éita pela
empresa concessionária (Sanepar) ou por empresa/protissional por esta autorizado.
Edifício tia Címara Municipal
Corbélia-Pr, 07 de junho de 2019,
58° da Emancif)ação Política.
OdOj~ ÇQí;Ê~'-_
Odair Pasetti
\'ereadoi'
Rua Amor Perleito, 1622, Ceniro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 - www.corhelia.pr.Icçj.bi camaracorbeIia.pr.Ieg.br