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materia nº 50/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaIndica ao Senhor Prefeito que realize campanha de alfabetização junto a Secretaria de Educação.
native_id553

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-28 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício nº 063/2019 encaminhando a matéria ao Poder Executivo.
2019-06-28 Para providências cabíveis. Para encaminhamento à autoridade competente.
2019-06-25 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2019-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição lida e aceita na pauta. Para turno único de discussão e votação.
2019-06-24 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2019-06-24 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T12:13:34.769436-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. sn =—- ES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA - PARANÁ Câmara Municipal de Corbélia - PR
di
PROPOSI E O Nº CÂMARA MEMEMIDAI NE CORBÉ| IA-PR Data: 240 DAS RAL 2STIZO1a,
SIÇÃO Nº: SAMARA mun iDAL DE CORBELIA - Pf Legislativo - IND 50/2019. N
INDICAÇÃO Nº Ligo na reunião E
, Data: 49 4! qb Loo TAC
DATA: 18/06/2019 há
SÚZANY CORDEIRO
ASSESSORA LEGISI AT) va
AUTORIA: VALDIR CORDEIRO. (
Indica ao Senhor Prefeito que realize
campanha de alfabetização junto a Secretaria
de Educação.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis:
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição. a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
administração Municipal a possibilidade de vTabilizar a criação de campanha de alfabetização
com o objetivo de fomentar e orientar adultos e idosos a ingressarem no processo de
alfabetização garantido pelo poder público através Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei 9.394/96).
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que é necessário realizar no Município
campanha de alfabetização juntamente com a Secretaria de Educação a fim de incentivar
jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso ou oportunidade de estudos no ensino
fundamental e médio na idade própria busquem os meios adequados, oferecidos pelo Poder
Público. a fim de que possam usufruir desse direto legalmente garantido previsto na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
9.394/96) que estabeleceu no capítulo Il, seção V a
Educação de Jovens e Adultos.
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em Á
pata: U 0h a 0)
ed VA Obtendo o seguinte resultado:
Pa :
- DA À
VALDIR CORDEIRO.
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. |
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br

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