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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaDispõe sobre Implantação do Programa de Política Municipal de Saúde Pública e dá outras providências.
native_id554

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-10 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1060 de 07 de outubro de 2019, publicada em 10/10/2019 no D.O.E. nº 901.
2019-09-24 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2019-09-24 Para providências cabíveis. Autógrafo de lei assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2019-09-24 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Aguardando a assinatura do autógrafo.
2019-09-24 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada. Para registro e providências.
2019-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Para turno final de discussão e votação.
2019-09-18 Proposição aprovada em 2º turno Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para providências.
2019-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 29ª Sessão Ordinária em 16/09/2019. Para segunda discussão e segunda votação.
2019-09-10 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação, integrada com o texto aprovado da Emenda nº 017/2019. Para providências.
2019-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 28ª Sessão Ordinária em 09/09/2019. Para primeira discussão e primeira votação.
2019-09-03 Parecer favorável da comissão Realizada reunião conjunta de comissões em 03/09/2019 com parecer favorável. Para inclusão na pauta.
2019-07-09 Adiada discussão e votação. Realizada reunião conjunta das comissões em 09/07/2019, com a presença da Secretária Municipal de Saúde e de servidor da Secretaria. Poder Executivo apresentará emenda.
2019-07-02 Adiada discussão e votação. Realizada reunião conjunta das comissões. Para convocação da Secretária Municipal de Saúde para debates. (OFC 005/2019)
2019-06-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2019-06-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo. Para análise e parecer.
2019-06-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2019-06-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2019-06-25 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2019-06-24 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura.
2019-06-24 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-24T09:33:31.882041-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-09-18T13:46:50.851718-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-09-11T12:58:22.682622-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

, Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
Câmara Municipal cl: Co bI PROJETO DE LEI 
PROTOCOLO GERAL 2Y9,2019 
Data: 24/06/2019 - Hotario: 16:33 
teçjislativo- PLO 24/2019 
CORDE1IO 
de Política Municipal de Saúde Pública e dá 
S ZA\' 
Súmula: "Dispõe sobre Implantação do Programa 
outras providências." 
iS'SESSORl 1.L0/sL.I1j:: 
AM. MUN DE COPELII \ 
A CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA, ESTADO DO PARANA, aprova, 
que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica implantado no Município de Corbélia, o Programa Atitude "Gerando 
Saúde", como política pública municipal, contendo projetos de relevância à saúde pública, 
estabelecendo estratégias nas áreas de educação, prevenção e promoção da saúde. 
Art. 2° O Programa "Gerando Saúde" contém os seguintes projetos estratégicos de 
saúde pública: 
1- Alongando a Vida - atividades de alongamento ao ar livre, utilizando espaços 
públicos como parques e academias ao ar livre, realizando exercícios de mobilidade e 
alongamento muscular, orientados por profissional qualificado, em níveis de baixa 
intensidade, favorecendo a prevenção de doenças osteomusculares, bem como auxiliar no 
tratamento de outras patologias, além de incentivar a convivência social; 
Corbélia Sem Dor - se presta aos atendimentos fisioterapêuticos que abordam 
doenças osteomusculares, em que a presença de dor crônica (dor generalizada na mesma 
região, por mais de 90 dias), vinculadas a patologias diversas, em geral é relatada na região 
lombar, ombro e joelho; 
Postura na Escola - tem por objetivo, em parceria com a Secretaria Municipal 
de Educação, realizar a capacitação de profissionais educadores físicos, na rede estadual do 
município, (6a série ao 3o ano do ensino médio), a verificar fatores que favoreçam alterações 
posturais, durante as atividades diárias dos alunos e realizar as devidas orientações; 
Papo de Família - voltado ao reforço da conscientização da população, por 
meio da intervenção dos Agentes Comunitários de Saúde vinculados a promoção e prevenção 
da saúde, especialmente em campanhas como o "agosto azul" e o "outubro rosa"; 
Planejamento Familiar - aborda o conteúdo da Lei no 9.263, de 1996, e o 
contido na Política Nacional de Planejamento Familiar, implantada em 2007 pelo Governo 
Federal, oferecendo 8 métodos contraceptivos pelo SUS, além da venda de anticoncepcionais 
a preços reduzidos nas farmácias populares, abordando temas como a prevenção de gravidez 
Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: (4 5)3242-8800 - Fax: (4 5)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
não planejada, gestações de alto risco e a promoção de maior intervalo entre os partos; 
Mãe Corbeliense - vem ao encontro da política estadual da "Rede Mãe 
Paranaense", a qual propõe a organização da atenção materno-infantil nas ações do período 
pré-natal e puerpério, bem como o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das 
crianças até seu primeiro ano de vida; 
Nutribaby - Amamentação e Alimentação Saudável - tem o intuito de 
incentivar e apoiar a prática do aleitamento materno exclusivo até os 6 (seis) meses de idade, 
bem como, orientar e estimular a prática da formação de um hábito alimentar saudável para 
crianças até os dois anos de idade; 
HiperDia - Hipertensos e Diabéticos - faz o acompanhamento dos pacientes 
portadores dessas doenças crônicas, acompanhando as trocas de receitas médicas; 
Saúde na Escola - Conscientização Alimentar - está voltado para a prevenção 
e construção de uma consciência alimentar nos alunos da rede municipal de Corbélia, 
trabalhando em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação no combate de fatores 
como a obesidade infantil; 
Peso Saudável - busca abordar a população que se encontra em sobrepeso e 
obesidade, bem como a promoção de estilos de vida saudáveis como estratégias de 
intervenções benéficas; 
Saúde Mental - Terapia Cognitiva Comportamental em grupo para depressão 
- o objetivo é detectar e alterar crenças, comportamentos, pensamentos e sentimentos 
disfuncionais que restringem as atividades sociais, pessoais e profissionais modificando e 
melhorando assim sua qualidade de vida, contribuindo para que o paciente desenvolva novas 
formas de pensar; 
Tabagismo - é realizado conforme as prerrogativas de oferta do Ministério da 
Saúde, em que é formado um grupo terapêutico, com o limite de 15 (quinze) 
participantes/fumantes, e os encontros são realizados com a presença de um farmacêutico e 
uma psicóloga, sendo que a partir do terceiro encontro tem um médico participando até o 
final; 
Maria da Penha - Acompanhamento de Vítimas e Agressores - visa atender 
uma demanda de origem do Ministério Público/PR, em que o Projeto de Lei Federal no 7.010, 
de 2017, cria uma medida protetiva que obriga o autor de violência familiar, a frequentar 
tratamentos, orientação psicológica e de assistência social, além de cursos de contenção de 
raiva e agressividade; 
Fazendo com Arte - tem por objetivo utilizar o artesanato como forma de 
terapia, auxiliando no tratamento de distúrbios fisicos e psicológicos, buscando fazer com que 
o indivíduo perceba seu potencial, melhorando sua autoestima e estado emocional; 
ffi 
- Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (4 5)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
c,VPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - orbélia - PR 
Acupuntura para Todos - Praticas Integrativas e Complementares - vem ao 
encontro da execução de serviços com foco na medicina tradicional chinesa, mais 
especificamente a acupuntura, executando também a auriculoterapia e ventosaterapia, todas 
componentes das práticas integrativas e complementares; 
Banho de Balde - também denominado de banho de ofurô, é destinado aos 
bebês, por meio da orientação dos pais para a realização do procedimento, a qual utiliza um 
balde, água quente e muito cuidado. A técnica é utilizada em UTI's neonatal, e ajuda na alta 
precoce dos bebês prematuros, bem como utilizado em atermos, tendo propriedades 
terapêuticas, proporcionando relaxamento aos bebês; 
Melhor em Casa - tem como objetivo atender o preconizado pelo Ministério 
da Saúde, devido ao advento da Lei n° 10.424, de 15 de abril de 2002, regulamentando a 
assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde; 
Atenção Integral á Saúde as População do Campo —tem como objetivo 
promover os atendimentos multiprofissional a população moderadoras das comunidades 
Rurais, garantindo acesso aos serviços de saúde com Resolutividade 
, qualidade e 
humanização; 
Educação Permanente na Saúde Pública - tem por objetivo, a execução de 
projetos que venham a contribuir com o crescimento profissional dos trabalhadores da saúde, 
tendo ênfase no processo de educação em saúde; 
Controle e Regulação do Serviço Municipal de Fisioterapia - visa manter a 
regulamentação na qual o SUS possibilita a aplicação de diferentes aspectos visando a 
promoção, proteção e recuperação da saúde, respeitando as singularidades da oferta de 
serviços em saúde, sendo fundamental o monitoramento e avaliação dos vínculos e processos 
utilizados nas redes de atenção à saúde. 
Art. 30 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decreto Municipal 
para regulamentar a presente Lei naquilo que couber. 
Art. 40 
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 18 de junho de 2019, 590 da Emancipação Política. 
CIOVANI MIGUE,/WOLF HNATUW 
PREFEITO MUNICIPAL 
3 
p. - 
Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— C'e,zlro - Fone: (4 5)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que "Dispõe sobre Implantação do Programa de Política Municipal de Saúde Pública." 
A intenção da presente Projeto de Lei é permitir que o Município de Corbélia adote 
um programa que discipline o processo funcional da rede pública municipal de saúde, na medida 
em que foi detectada a necessidade de se adotar mecanismos que tragam um fluxograma de 
disponibilização dos serviços de saúde à população de Corbélia, trazendo inúmeros beneficios a 
toda a população. 
Isto significa dizer que a manutenção destas políticas públicas de saúde, trazem a 
segurança de que procedimentos hoje existentes serão mantidos, independentemente de 
circunstâncias futuras de mudança de objetivos e de estratégias na gestão de algumas das 
questões da saúde municipal em nosso Município. 
Nos dias de hoje, os serviços são prestados de forma aleatória e dispersa, causando, 
em algum momento do processo, um desperdício de recursos humanos, recursos financeiros e de 
tempo precioso dos servidores públicos que hoje se envolvem na prestação dos respectivos 
serviços. 
Durante muitos anos, o sistema brasileiro de saúde esteve baseado em um modelo de 
atenção centralizada na medicina especializada, desenvolvido em um ambiente hospitalar e com 
uso crescente das tecnologias biomédicas. 
A partir do movimento de Reforma Sanitária Brasileira, a intenção de modificar esse 
panorama resultou na criação do Sistema Único de Saúde (SUS), que trouxe consigo os 
princípios da universalidade, qualidade, equidade e participação social. Desta forma a Atenção 
Básica à Saúde, tornou-se a porta de entrada preferencial e a gestora do cuidado nas Redes de 
Atenção à Saúde (RAS). 
Com essa proposta de uma RAS ordenada pela Atenção Básica (AB), o cuidado 
tende a ser mais resolutivo e equitativo. Tendo a mentalidade o os princípios estabelecidos de 
acordo com este espaço de atenção, as ações se alinham com os problemas e as necessidades de 
Município de Corbélia 
w: , Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (4 5)3242-8800 - Fax: ('4 5)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
saúde dos indivíduos e grupos sociais de cada região. 
Deste modo, considera-se que as necessidades em saúde de uma determinada 
população são dinâmicas e assim as políticas públicas de cada área precisam se reorganizar para 
responder a elas. 
Portanto, faz-se necessário a criação de equipes multiprofissionais que atuam de 
forma integrada com as equipes de Atenção Básica para populações específicas, objetivando 
apoiar e consolidar a Atenção Básica no âmbito municipal, ampliando assim as ofertas de saúde 
nas redes de serviços e também otimizando a resolutividade e a abrangência das ações. 
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Edis 
desta Casa de Leis. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 18 de junho de 2019, 59° da Emancipação Política. 
GIOVANI MIGIL WOLF HNATUW 
Prefeito Municipal 
5 

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