, Municipio de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
Câmara Municipal cl: Co bI PROJETO DE LEI
PROTOCOLO GERAL 2Y9,2019
Data: 24/06/2019 - Hotario: 16:33
teçjislativo- PLO 24/2019
CORDE1IO
de Política Municipal de Saúde Pública e dá
S ZA\'
Súmula: "Dispõe sobre Implantação do Programa
outras providências."
iS'SESSORl 1.L0/sL.I1j::
AM. MUN DE COPELII \
A CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA, ESTADO DO PARANA, aprova,
que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica implantado no Município de Corbélia, o Programa Atitude "Gerando
Saúde", como política pública municipal, contendo projetos de relevância à saúde pública,
estabelecendo estratégias nas áreas de educação, prevenção e promoção da saúde.
Art. 2° O Programa "Gerando Saúde" contém os seguintes projetos estratégicos de
saúde pública:
1- Alongando a Vida - atividades de alongamento ao ar livre, utilizando espaços
públicos como parques e academias ao ar livre, realizando exercícios de mobilidade e
alongamento muscular, orientados por profissional qualificado, em níveis de baixa
intensidade, favorecendo a prevenção de doenças osteomusculares, bem como auxiliar no
tratamento de outras patologias, além de incentivar a convivência social;
Corbélia Sem Dor - se presta aos atendimentos fisioterapêuticos que abordam
doenças osteomusculares, em que a presença de dor crônica (dor generalizada na mesma
região, por mais de 90 dias), vinculadas a patologias diversas, em geral é relatada na região
lombar, ombro e joelho;
Postura na Escola - tem por objetivo, em parceria com a Secretaria Municipal
de Educação, realizar a capacitação de profissionais educadores físicos, na rede estadual do
município, (6a série ao 3o ano do ensino médio), a verificar fatores que favoreçam alterações
posturais, durante as atividades diárias dos alunos e realizar as devidas orientações;
Papo de Família - voltado ao reforço da conscientização da população, por
meio da intervenção dos Agentes Comunitários de Saúde vinculados a promoção e prevenção
da saúde, especialmente em campanhas como o "agosto azul" e o "outubro rosa";
Planejamento Familiar - aborda o conteúdo da Lei no 9.263, de 1996, e o
contido na Política Nacional de Planejamento Familiar, implantada em 2007 pelo Governo
Federal, oferecendo 8 métodos contraceptivos pelo SUS, além da venda de anticoncepcionais
a preços reduzidos nas farmácias populares, abordando temas como a prevenção de gravidez
Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: (4 5)3242-8800 - Fax: (4 5)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
não planejada, gestações de alto risco e a promoção de maior intervalo entre os partos;
Mãe Corbeliense - vem ao encontro da política estadual da "Rede Mãe
Paranaense", a qual propõe a organização da atenção materno-infantil nas ações do período
pré-natal e puerpério, bem como o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das
crianças até seu primeiro ano de vida;
Nutribaby - Amamentação e Alimentação Saudável - tem o intuito de
incentivar e apoiar a prática do aleitamento materno exclusivo até os 6 (seis) meses de idade,
bem como, orientar e estimular a prática da formação de um hábito alimentar saudável para
crianças até os dois anos de idade;
HiperDia - Hipertensos e Diabéticos - faz o acompanhamento dos pacientes
portadores dessas doenças crônicas, acompanhando as trocas de receitas médicas;
Saúde na Escola - Conscientização Alimentar - está voltado para a prevenção
e construção de uma consciência alimentar nos alunos da rede municipal de Corbélia,
trabalhando em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação no combate de fatores
como a obesidade infantil;
Peso Saudável - busca abordar a população que se encontra em sobrepeso e
obesidade, bem como a promoção de estilos de vida saudáveis como estratégias de
intervenções benéficas;
Saúde Mental - Terapia Cognitiva Comportamental em grupo para depressão
- o objetivo é detectar e alterar crenças, comportamentos, pensamentos e sentimentos
disfuncionais que restringem as atividades sociais, pessoais e profissionais modificando e
melhorando assim sua qualidade de vida, contribuindo para que o paciente desenvolva novas
formas de pensar;
Tabagismo - é realizado conforme as prerrogativas de oferta do Ministério da
Saúde, em que é formado um grupo terapêutico, com o limite de 15 (quinze)
participantes/fumantes, e os encontros são realizados com a presença de um farmacêutico e
uma psicóloga, sendo que a partir do terceiro encontro tem um médico participando até o
final;
Maria da Penha - Acompanhamento de Vítimas e Agressores - visa atender
uma demanda de origem do Ministério Público/PR, em que o Projeto de Lei Federal no 7.010,
de 2017, cria uma medida protetiva que obriga o autor de violência familiar, a frequentar
tratamentos, orientação psicológica e de assistência social, além de cursos de contenção de
raiva e agressividade;
Fazendo com Arte - tem por objetivo utilizar o artesanato como forma de
terapia, auxiliando no tratamento de distúrbios fisicos e psicológicos, buscando fazer com que
o indivíduo perceba seu potencial, melhorando sua autoestima e estado emocional;
ffi
- Municipio de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (4 5)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
c,VPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - orbélia - PR
Acupuntura para Todos - Praticas Integrativas e Complementares - vem ao
encontro da execução de serviços com foco na medicina tradicional chinesa, mais
especificamente a acupuntura, executando também a auriculoterapia e ventosaterapia, todas
componentes das práticas integrativas e complementares;
Banho de Balde - também denominado de banho de ofurô, é destinado aos
bebês, por meio da orientação dos pais para a realização do procedimento, a qual utiliza um
balde, água quente e muito cuidado. A técnica é utilizada em UTI's neonatal, e ajuda na alta
precoce dos bebês prematuros, bem como utilizado em atermos, tendo propriedades
terapêuticas, proporcionando relaxamento aos bebês;
Melhor em Casa - tem como objetivo atender o preconizado pelo Ministério
da Saúde, devido ao advento da Lei n° 10.424, de 15 de abril de 2002, regulamentando a
assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde;
Atenção Integral á Saúde as População do Campo —tem como objetivo
promover os atendimentos multiprofissional a população moderadoras das comunidades
Rurais, garantindo acesso aos serviços de saúde com Resolutividade
, qualidade e
humanização;
Educação Permanente na Saúde Pública - tem por objetivo, a execução de
projetos que venham a contribuir com o crescimento profissional dos trabalhadores da saúde,
tendo ênfase no processo de educação em saúde;
Controle e Regulação do Serviço Municipal de Fisioterapia - visa manter a
regulamentação na qual o SUS possibilita a aplicação de diferentes aspectos visando a
promoção, proteção e recuperação da saúde, respeitando as singularidades da oferta de
serviços em saúde, sendo fundamental o monitoramento e avaliação dos vínculos e processos
utilizados nas redes de atenção à saúde.
Art. 30
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decreto Municipal
para regulamentar a presente Lei naquilo que couber.
Art. 40
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 18 de junho de 2019, 590 da Emancipação Política.
CIOVANI MIGUE,/WOLF HNATUW
PREFEITO MUNICIPAL
3
p. -
Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— C'e,zlro - Fone: (4 5)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
que "Dispõe sobre Implantação do Programa de Política Municipal de Saúde Pública."
A intenção da presente Projeto de Lei é permitir que o Município de Corbélia adote
um programa que discipline o processo funcional da rede pública municipal de saúde, na medida
em que foi detectada a necessidade de se adotar mecanismos que tragam um fluxograma de
disponibilização dos serviços de saúde à população de Corbélia, trazendo inúmeros beneficios a
toda a população.
Isto significa dizer que a manutenção destas políticas públicas de saúde, trazem a
segurança de que procedimentos hoje existentes serão mantidos, independentemente de
circunstâncias futuras de mudança de objetivos e de estratégias na gestão de algumas das
questões da saúde municipal em nosso Município.
Nos dias de hoje, os serviços são prestados de forma aleatória e dispersa, causando,
em algum momento do processo, um desperdício de recursos humanos, recursos financeiros e de
tempo precioso dos servidores públicos que hoje se envolvem na prestação dos respectivos
serviços.
Durante muitos anos, o sistema brasileiro de saúde esteve baseado em um modelo de
atenção centralizada na medicina especializada, desenvolvido em um ambiente hospitalar e com
uso crescente das tecnologias biomédicas.
A partir do movimento de Reforma Sanitária Brasileira, a intenção de modificar esse
panorama resultou na criação do Sistema Único de Saúde (SUS), que trouxe consigo os
princípios da universalidade, qualidade, equidade e participação social. Desta forma a Atenção
Básica à Saúde, tornou-se a porta de entrada preferencial e a gestora do cuidado nas Redes de
Atenção à Saúde (RAS).
Com essa proposta de uma RAS ordenada pela Atenção Básica (AB), o cuidado
tende a ser mais resolutivo e equitativo. Tendo a mentalidade o os princípios estabelecidos de
acordo com este espaço de atenção, as ações se alinham com os problemas e as necessidades de
Município de Corbélia
w: , Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (4 5)3242-8800 - Fax: ('4 5)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
saúde dos indivíduos e grupos sociais de cada região.
Deste modo, considera-se que as necessidades em saúde de uma determinada
população são dinâmicas e assim as políticas públicas de cada área precisam se reorganizar para
responder a elas.
Portanto, faz-se necessário a criação de equipes multiprofissionais que atuam de
forma integrada com as equipes de Atenção Básica para populações específicas, objetivando
apoiar e consolidar a Atenção Básica no âmbito municipal, ampliando assim as ofertas de saúde
nas redes de serviços e também otimizando a resolutividade e a abrangência das ações.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 18 de junho de 2019, 59° da Emancipação Política.
GIOVANI MIGIL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
5