Prefeitura do Municipio de Corbélia
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PROJETO DE LEI Câmara Municipal de Corbélia - PR
IOO
PROtOCOLO GERAL 303/2019
Data: 26/06/2019 - Horario: 16:50
Legislativo - PLO 26/2019
SÚ7.ANY CORDEIRO
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Súmula: "Concede remissão parcial e juros de
mora aos contribuintes em débito com o fisco
municipal, mediante quitação, confissão e
parcelamento da dívida."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova,
que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1° Os contribuintes em débito com o fisco municipal por conta de impostos,
taxas e contribuições de melhoria, inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2018,
que se acham em via de cobrança administrativa ou até mesmo judicial, poderão liquidá-los nas
seguintes condições:
1 - Pagamento em cota única até o dia 20 de dezembro, com remissão de 90%
(noventa por cento) da multa e juros;
II - Ou, mediante confissão de dívida e pedido de parcelamento, que,
impreterivelmente, deverá ser requerido até o dia 20 de dezembro, nas seguintes prestações:
Em até 3 (três) parcelas mensais, com remissão de 80% (oitenta por cento) da
multa e dos juros;
Em até 6 (seis) parcelas mensais, com remissão de 70% (setenta por cento)
da multa e dos juros;
Em até 9 (nove) parcelas mensais, com remissão de 60% (sessenta por
cento) da multa e dos juros;
E, finalmente, em até 12 (doze) parcelas mensais, com remissão de 50%
(cinquenta por cento) da multa e juros.
Art. 2° Os contribuintes que interessados em usufruir do beneficio da presente Lei,
deverão requerer o parcelamento na Secretaria da Fazenda e Coordenação Geral.
§ 1° No caso de já ter sido ajuizada execução fiscal, a remissão somente será
concedida mediante quitação das custas processuais e honorários de advogado, que deverá ser
previamente comprovada pelo contribuinte ou interessado;
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§ 2° A cota única e as parcelas nãp poderão ter valor inferior a 30% (cinquenta por
cento) da Unidade Fiscal do Município - UFM.
Art. 30 No caso de cota única, a simples emissão do boleto de cobrança pelo setor de
tributação confirmará a concessão da remissão de 90% (noventa por cento) da multa e dos juros,
que, obviamente, ficará condicionada à quitação do título até a data do vencimento.
Art. 4° O inadimplemento da cota única e o atraso de qualquer uma das parcleas por
mais de 30 (trinta) dias importará na automática revogação do benefício fiscal, autorizando tanto
o protesto quanto a cobrança da dívida devidamente recomposta, deduzindo-se as quantias
porventura pagas.
Parágrafo Único. No caso de mora, a parcela será acrescida de multa de 2% (dois)
mais juros e correção monetária, definidos por comissão de permanência no próprio boleto de
cobrança.
Art. 5° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 10 de junho de 2019, 58° da Emancipação Política.
GIOVANI MGJEL WOLF HNATUW
Ptefeito Municipal
2
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
que "Concede remissão parcial e juros de mora aos contribuintes em débito com o fisco
municipal, mediante quitação, confissão e parcelamento da dívida."
O contribuinte inadimplente com o Município terá oportunidade de regularizar
débitos que nele possam ser incluídos, decorrentes de créditos tributários e não tributários,
constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a
exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de
2018.
O montante devido faz parte do orçamento, e deveria ter sido arrecadado nos anos
anteriores. Como o recurso não veio aos cofres públicos gerou a necessidade de ajuste nas obras,
serviços e investimentos oferecidos a sociedade. O objetivo, com o REFIS, também é investir
ainda mais na melhoria de serviços a toda a população.
É uma oportunidade para que os contribuintes que estão com nome na dívida ativa
tenham a chance de quitar os débitos de maneira mais fácil e com descontos. [s}p]Saindo da dívida
ativa, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ter o acesso ao crédito facilitado. No caso das
empresas, elas podem voltar a participar de licitações da prefeitura.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 10 de junho de 2019, 580da Emancipação Política.
GIOVANI
grefeito
WOLF HNATUW
unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins e a quem interessar possa, que o poder executivo do Município
de Corbélia, encaminhou o Anexo das Metas Fiscais-AMF, Demonstrativo 07- Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita, junto com o projeto de Lei da LDO-2019 à Câmara de
Vereadores. Nesse anexo está previsto a "remissão de multas e juros sobre IPTU, ISS e taxas";
e sua compensação está fundamentado na recuperação de receitas das dívidas ativas.
Considerando o grande número de contribuintes inadimplentes, o elevado custo das
execuções fiscais, bem como os trabalhos extraordinarios despendidos para essas cobranças,
declaramos a necessidade da remissão para a manutenção do equilibrio da receita e da
despesa.
Declaramos ainda, que na Lei n21005, de 11/07/2018, no se artigo 322diz:
"Art. 320 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança
sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei,não se
constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 30 da LRF)."
Corbélia-Pr, 10 de junho de 2019.
Cctdorr CCJP O4551.0-1
CPF:968.654.3 19-87
RENUNCIA DA RECEITA PREVIST,
2019 2021
340000,00 370.000,OC
107.000,00 120.000,0C
300.000,00
10.000' .000,00
330.000,OC
15.000,00 20.000,0C
200.000,00 20.000,OO
20.000.00
7.Wft.o9 1.01O.00D,fflJ
20.000.&l
9l 2.uOOOu 1.1)1
R$ 1
COMPENSAÇÃO
Diminuir a evasão, e custas judiciais.
Intensificação das ações de cobrança
Recuperaração receita de dívida ativa
Recuperação da receita de ISSQN
Incentivo a geração de emprego e renda/retomo ICMS
raçio de empreo e no ICMS
Cana Det1treyda Silva
Ccntadi CRC/PR 04556110
CP11968.55441947
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2019
Consolidado
TRIB.IMOD. SETORJ PROGRAMAJ BENEFICIÁRIO Tributo / Contrihujcão
1 50 Bonificação Progressiva do IPTU IPTU
5 20 Alvará de Licença TAXAS
1 20 Remissão de multas e juros IPTU/JSSTJAXAS
3 60 Desconto ISSQN -Profissionais liberais ISSQN
6 20 Remissão de ISSQN incentivo as industrias ISSQN ( 2 Rnissan de fi3I ir :n iv a inustrja fl121
cmido cm 131a1r2111 5 Ih e
COR}3EIJA 1 . de abril de 2015