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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) no orçamento vigente,
a saber:
Suplementação:
01.001.01.031.0010.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 140.000,00
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima, ficam anuladas
parcialmente as seguintes dotações:
Redução:
01.001.01.031.0010.2000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAMARA MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 140.000,00
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 25 de junho de 2019, 59º da Emancipação Política.
ELI STEFANELLO
Presidente
JOSÉ HELENO MILHOME
1º Secretário
ODAIR PASETTI
Vice-Presidente
LUIS CARLOS STURMER
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Resolução, que suplementa as dotações de despesas com
equipamentos e material de consumo, é proposta com o objetivo de reforçar tais dotações para
fazerem frente às despesas de manutenção do Plenário deste Poder.
A origem dos recursos para tal aditivo advém da redução parcial das despesas
orçadas para as despesas com obras.
Rogamos pela a aprovação do presente projeto de Resolução, por esta Casa
Legislativa local.
Corbélia, 25 de junho de 2019.
ELI STEFANELLO
Presidente
JOSÉ HELENO MILHOME
1º Secretário
ODAIR PASETTI
Vice-Presidente
LUIS CARLOS STURMER
2º Secretário
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