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materia nº 13/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaApresenta emenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 020/2019, com a finalidade de aprimorar à técnica legislativa e à matéria.
native_id560

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-31 Proposição arquivada Proposição processada. Integrada à proposição principal. Arquivada.
2019-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 21ª Sessão Ordinária em 08/07/2019. Para terceira discussão e terceira votação.
2019-07-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Redação final elaborada. Para inclusão na pauta.
2019-07-02 Para providências cabíveis. Aprovação da Emenda 013/2019 registrada. Para elaboração da redação final.
2019-07-01 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para integração ao texto do PLO 020/2019.
2019-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição lida e apresentada. Aceita na ordem do dia. Para única discussão e votação.
2019-07-01 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 20ª Sessão Ordinária em 01/07/2019. Para leitura e apresentação.
2019-07-01 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-09T12:00:17.613387-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CORBÉLIÃ 
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (45) 3242-8800 - Fax: (45) 3242-8888 - 
CEP 85.420-000 - Corbélia - PR 
CNPJ 76.208.826/0001 -02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br 
Oficio n° 488/2019 Corbélia, 01 de julho de 2019. 
Assunto: Pedido de Emenda de Redação ao Projeto de Lei n° 020/2019. 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
Excelentíssimo Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 310/2019 
Data: 01/0712019 - Hoiario: 14:26 
Leijislativo - EMO 13/2019 
Encaminhamos o presente para requerer a propositura de emenda de redação 
ao Projeto de Lei Ordinária n° 020/20 19 que Altera a Lei Municipal n°286/1992. 
No texto original do projeto encaminhado constou erro material de referencia 
à lei a ser alterada, bem como pretendemos aperfeiçoar a redação dos dispositivos para 
atingir os fins a que se destinam, motivo pelo qual é imperativo a correção ainda neste 
momento de tramite legislativo. 
Portanto, requeremos que dê-se ao PLO a presente emenda substitutivacom a 
seguinte redação: 
EMENDA SUBSTITUTIVA 
Substitua-se o Projeto de Lei n° 020, de 27 de maio de 2019, com a seguinte 
redação: 
"Altera dispositivos da Lei Municipal n° 
286 de 20 de julho de 1992, que Dispõe 
sobre o estatuto dos servidores públicos 
do Município de Corbélia, das autarquias 
e das fundações municipais, e seu regime 
único. 
Art. 1° A Lei Municipal n°286, de 20 de julho de 1992, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA 
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (45) 3242-8800 - Fax: (45) 3242-8888 - 
CEP 85.420-000 - Corbétia - PR 
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-maiL: gabinete@corbé[ia.pr.gov.br 
"Art. 53. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e 
empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos 
membros de qualquer do poderes municipais, dos detentores de mandato 
eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra 
espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as 
vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o 
subsídio mensal do Prefeito." (NR) 
"Art. 77. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% 
(cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho ou com acréscimo 
de 100% (cem por cento) em sábados, domingos e feriados." (NR) 
"Parágrafo único. Os servidores municipais, ocupantes de cargos de 
categorias profissionais regulamentadas, terão o serviço extraordinário 
remunerado de acordo com seus respectivos estatutos, leis ou normas" (AC) 
Art. 2° Ficam revogados os dispositivos em contrário. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação." (SUB) 
Sendo o que havia para o momento, protestamos nossos votos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
í_' í 
Giovani Mi 1,1 (Wo1f Hnatuw 
Prefeio"Municipal 
Exmo. Sr. 
EL! STEFANELLO 
Presidente 
Câmara Municipal de Corbélia - Paraná 

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